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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TCM dá prazo de 48 horas para as Prefeituras informarem sobre contratos Carnaval 2014

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu um prazo de 48 horas para que municípios decididos a bancar festa carnavalesca prestem informações de natureza econômica que justifiquem a viabilização desses eventos. Um comunicado já foi enviado para 44 Prefeituras.

Desde a segunda-feira da semana passada equipes de fiscalização do TCM estão no interior verificando a legalidade ou não dos contratos que estavam sendo licitados por 52 prefeituras, vinculados a festas de carnaval. Dessas, pelo menos oito decidiram cancelar o patrocínio: Aquiraz, Aurora, Baixio, Farias Brito, Groairas, Hidrolândia, Itapajé e Juazeiro do Norte.

As informações agora solicitadas às 44 prefeitura que decidiram manter o custeio de festas de Carnaval, devem incluir explicações detalhadas sobre o custo-benefício da iniciativa, incluindo histórico do volume de visitantes recebidos durante esse tipo de festejo e crescimento da arrecadação local.

Fonte: Blog do Eliomar de Lima

Coreaú não promoverá carnaval


Prefeita Erika ladeada pelos seus secretários municipais
Preocupada com os efeitos da seca, e ainda em processo de recuperação das péssimas condições fiscal e financeira em que encontrou as contas da Prefeitura de Coreaú, a prefeita Erika Frota Cristino, oficializou no final da semana passada aos seus munícipes, o que secretários e colaboradores mais diretos já sabiam: Não haverá festas populares de carnaval custeadas com recursos da Prefeitura no Município.A decisão foi bem aceita pela população que entende que há muitos problemas mais emergenciais a serem solucionados.

A medida também atende uma recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios, que diante dos pessimistas prognósticos de mais um ano de seca no Estado, está apurando a regularidade dos gastos de todas as prefeituras que optarem por fazer festa. Os técnicos estão examinando as condições da despesa em comparação com a situação vivida pelas populações locais em virtude dos danos causados pela seca.

Semana passada, pelo mesmo motivo, o governador Cid Gomes recomendou a Casa Civil de que não destinasse um centavo dos cofres do Estado para patrocínio a festas de carnaval. O Governo recebeu esse ano mais de 70 solicitações de prefeitos pedindo recursos para realizarem festas de carnaval.

DETRAN e PRE organizam 280 operações de fiscalização para Operação Carnaval


DETRAN-CE e Polícia Rodoviária Estadual - PRE realizarão, em conjunto, a "Operação Carnaval", no período de sexta-feira, dia 28 de fevereiro, a quarta-feira de cinzas, dia 5 de março, em todo o Estado. Serão realizadas 280 operações durante o período do Carnaval, com a participação de 600 agentes de trânsito, dos quais 150 do DETRAN e 450 da PRE. Serão utilizadas 160 viaturas, das quais 80 do DETRAN e 80 da PRE, inclusive 10 guinchos e 40 motocicletas. Cada equipe de fiscalização estará equipada com bafômetro.

Diariamente, as equipes estarão nas rodovias estaduais e na faixa de praia, onde há concentração de banhistas, para fiscalizar condutores e veículos. Cada equipe estará com um bafômetro. As duas instituições atarão com 150 bafômetros. A aplicação da Lei Seca será uma das prioridades. Os trabalhos começarão as 16 horas de sexta-feira e continuarão até a meia-noite de quarta-feira, dia 5.


Estará de plantão a equipe do call center, que atende pelo número 0800.275.6768. Na unidade da Maraponga (sede do Órgão), outras equipes de apoio permanecerão de plantão para dar suporte às equipes que estão atuando na Operação Carnaval 2014. Não haverá expediente em nenhuma unidade durante o período do Carnaval: segunda-feira, dia 2, e terça, dia 4. O expediente da quarta-feira, dia 5, começa às 12 horas.

Fonte: Detran/CE

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE




PRINCIPAIS NOTÍCIAS

Dirf 2014: divulgadas as normas de apresentação

Publicado em 25/10/2013
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.406 RFB/2013, publicada no Diário Oficial do dia 24, divulga as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2014).
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário por si ou como representantes de terceiros.
Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, entre outros, de valores referentes a:
- aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
- royalties e assistência técnica;
- juros e comissões em geral;
- juros sobre o capital próprio;
- aluguel e arrendamento;
- aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
- carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
- fretes internacionais;
- previdência privada;
- remuneração de direitos;
- obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
- lucros e dividendos distribuídos;
- cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
- rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009, que tiveram a alíquota do IR reduzida a zero.
A Dirf será entregue também pelas pessoas jurídicas que efetuaram a retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre a prestação de serviços por pessoas jurídicas; pelos órgãos públicos que retiveram tributos quando do pagamento às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
As seguintes pessoas jurídicas, ligadas aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ficam da mesma forma obrigadas a entrega da Dirf, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto: as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).
A Dirf 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014.
Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
O programa gerador da Dirf 2014, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, será aprovado por ato específico e disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Coad

Contribuintes com uma fonte de renda não precisarão declarar imposto de renda em 2014


Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013, informou à Agência Brasil o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida vale para pessoas físicas.

Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmaria ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

"O projeto de simplificação está em curso na Receita Federal. Existem modelos como esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos caminhando para essa solução", disse Barreto.

Segundo o secretário, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. "A administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita".

O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações. "Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o contribuinte confirmar ou não confirmar".

Agência Brasil





GOVERNO QUER ACABAR COM DECLARAÇÕES TRIBUTÁRIAS ENTREGUES PELAS EMPRESAS

ISENTOS TRABALHADORES ATÉ 1.787,77



DECLARAÇÃO PESSOAL IRPF 2014


RECEITA EM SOBRAL


DECLARAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI