Pesquisar este blog
sábado, 30 de novembro de 2024
idade máxima de 30 anos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei municipal de São Paulo que estabelece.
A decisão, proferida na última segunda-feira, 25, invalida um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Corte paulista havia anulado a lei da Câmara Municipal que estabelecia o limite de idade.
STF julgou procedente a ação feita pela Câmara Municipal
Na prática, o magistrado julgou procedente a reclamação feita pela Câmara Municipal depois da cassação da Justiça de São Paulo. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o TJSP entendeu que não deveria haver um limite para ser um GCM antes dos 35 anos.
A Procuradoria da Câmara Municipal, contudo, contra-argumentou com base no Tema de Repercussão Geral 646, do STF.
Essa lei estabelece “que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições em um cargo público”. Nesse caso, portanto, é razoável que haja “limitação de idade em cargo que envolva a segurança pública”.
“Ao afastar a exigência de idade máxima no concurso para ingresso na GCM, o acórdão reclamado contrariou a tese fixada no julgamento do Tema 646-RG”, escreveu o ministro.
Além disso, o magistrado entendeu que deveria haver o limite estabelecido por lei em virtude da natureza da profissão de GCM. “Assim, tem-se validade do estabelecimento de limitações ao ingresso na carreira pública”, determinou o magistrado. “O limite, contudo, deve ser justificado em razão da natureza e das atribuições do cargo.”
Fonte: Revista Oeste
A decisão, proferida na última segunda-feira, 25, invalida um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Corte paulista havia anulado a lei da Câmara Municipal que estabelecia o limite de idade.
STF julgou procedente a ação feita pela Câmara Municipal
Na prática, o magistrado julgou procedente a reclamação feita pela Câmara Municipal depois da cassação da Justiça de São Paulo. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o TJSP entendeu que não deveria haver um limite para ser um GCM antes dos 35 anos.
A Procuradoria da Câmara Municipal, contudo, contra-argumentou com base no Tema de Repercussão Geral 646, do STF.
Essa lei estabelece “que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições em um cargo público”. Nesse caso, portanto, é razoável que haja “limitação de idade em cargo que envolva a segurança pública”.
“Ao afastar a exigência de idade máxima no concurso para ingresso na GCM, o acórdão reclamado contrariou a tese fixada no julgamento do Tema 646-RG”, escreveu o ministro.
Além disso, o magistrado entendeu que deveria haver o limite estabelecido por lei em virtude da natureza da profissão de GCM. “Assim, tem-se validade do estabelecimento de limitações ao ingresso na carreira pública”, determinou o magistrado. “O limite, contudo, deve ser justificado em razão da natureza e das atribuições do cargo.”
Fonte: Revista Oeste
Guardas Municipais agora poderão portar arma livremente em qualquer lugar do país: medida ainda traz desconto na compra do armamento e da munição.
Atualmente somente as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma livremente em todo o país.
Guardas civis municipais de todo o país poderão portar arma de fogo própria ou da corporação em qualquer parte do território nacional. O novo projeto de lei, de autoria do deputado Fábio Henrique (União-SE), concede ainda aos guardas civis municipais o direito de comprar o armamento e munições com isenção de IPI.
GCM poderá ter isenção de IPI
Se aprovado, o projeto de lei (3320/24) poderá ainda conceder aos guardas civis a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de armas e munições.
“O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.
Guardas civis municipais de todo o país poderão portar arma de fogo própria ou da corporação em qualquer parte do território nacional. O novo projeto de lei, de autoria do deputado Fábio Henrique (União-SE), concede ainda aos guardas civis municipais o direito de comprar o armamento e munições com isenção de IPI.
GCM poderá ter isenção de IPI
Se aprovado, o projeto de lei (3320/24) poderá ainda conceder aos guardas civis a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de armas e munições.
“O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.
Alcântaras, por meio da Secretaria de Finanças, informa que realizou hoje (29/11) o pagamento dos salários dos servidores efetivos e comissionados. 🤑 O dinheiro estará disponível
Governo Municipal de saque amanhã, 30/11. 💰
#GovernoMunicipalDeAlcântaras #OTrabalhoNãoPara #SEFIN #Alcântaras
Assinar:
Comentários (Atom)



