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sábado, 30 de novembro de 2024

 


UNINTA, Estudantes estão receosos com um terreno em total estado de abandono, que fica ao lado da referida instituição de ensino, pois o local agrega moradores de ruas, usuários de drogas e alguns indivíduos que praticam crimes no entorno da faculdade.

Novembro 30, 2024  

Fecharam entre si, e o que diz o regimento sobre proporcionalidade partidária dos partidos?

 


idade máxima de 30 anos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei municipal de São Paulo que estabelece.
A decisão, proferida na última segunda-feira, 25, invalida um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Corte paulista havia anulado a lei da Câmara Municipal que estabelecia o limite de idade.

STF julgou procedente a ação feita pela Câmara Municipal
Na prática, o magistrado julgou procedente a reclamação feita pela Câmara Municipal depois da cassação da Justiça de São Paulo. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o TJSP entendeu que não deveria haver um limite para ser um GCM antes dos 35 anos.

A Procuradoria da Câmara Municipal, contudo, contra-argumentou com base no Tema de Repercussão Geral 646, do STF.

Essa lei estabelece “que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições em um cargo público”. Nesse caso, portanto, é razoável que haja “limitação de idade em cargo que envolva a segurança pública”.

“Ao afastar a exigência de idade máxima no concurso para ingresso na GCM, o acórdão reclamado contrariou a tese fixada no julgamento do Tema 646-RG”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado entendeu que deveria haver o limite estabelecido por lei em virtude da natureza da profissão de GCM. “Assim, tem-se validade do estabelecimento de limitações ao ingresso na carreira pública”, determinou o magistrado. “O limite, contudo, deve ser justificado em razão da natureza e das atribuições do cargo.”

Fonte: Revista Oeste

Guardas Municipais agora poderão portar arma livremente em qualquer lugar do país: medida ainda traz desconto na compra do armamento e da munição.

Atualmente somente as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma livremente em todo o país.

Guardas civis municipais de todo o país poderão portar arma de fogo própria ou da corporação em qualquer parte do território nacional. O novo projeto de lei, de autoria do deputado Fábio Henrique (União-SE), concede ainda aos guardas civis municipais o direito de comprar o armamento e munições com isenção de IPI.
GCM poderá ter isenção de IPI

Se aprovado, o projeto de lei (3320/24) poderá ainda conceder aos guardas civis a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de armas e munições.

“O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.

Alcântaras, por meio da Secretaria de Finanças, informa que realizou hoje (29/11) o pagamento dos salários dos servidores efetivos e comissionados. 🤑 O dinheiro estará disponível

 Governo Municipal de saque amanhã, 30/11. 💰 

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