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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Câmara Municipal de Sobral divulgou o seu Relatório Anual 2018



O presidente da Câmara Municipal de Sobral - vereador Paulo César Lopes Vasconcelos (PDT), o primeiro secretário - vereador Francisco Rogério Bezerra Arruda, juntamente com o Diretor Legislativo - Sr. Francisco Jucival de Sousa, divulgaram o Relatório Anual dos Trabalhos do Legislativo Sobralense, em anexo. 
Matéria e poublicação: Edmar Rodirgues (Diretor DTI / Câmara). 

Auxiliado: Diogo Silva (Técnico em Informática)

PAREDE DO AÇUDE DO DISTRITO DE PATOS = SOBRAL; - CE EM PERIGO

A Rodovia que passa sobre a parede do açude do distrito de Patos está pondo em risco a vida dos transeuntes. Na via não existe proteção e está esburacada.

Decisão que mandou soltar presos condenados em 2ª instância é derrubada

Presidente do STF atendeu a pedido de Raquel Dodge. Ministro Marco Aurélio havia determinado a soltura de todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas em 2º grau.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.

Quase 170 mil presos poderiam ser soltos por decisão de Marco Aurélio.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Pela decisão de Toffoli, a decisão de Marco Aurélio está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo (leia detalhes mais abaixo).

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.

No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.

Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.

No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser "cláusula pétrea".


A decisão foi tomada em uma "suspensão de liminar", tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.

No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública.

"Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contra cautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Apoiado nessas premissas, em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República", disse.

Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda "decisão soberana" do plenário.

"E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz."

Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem.

Fonte: G1

PRF aborda veículo pajero preta atrasada à Polícia Federal por ofensas em rede social

Abaixo nota de esclarecimento sobre encaminhamento de uma pessoa que fora abordada na BR 222 e que teria postado diversas mensagens denegrindo a ação legal da equipe de plantão.

A Polícia Rodoviária Federal vem manifestar-se acerca de abordagem procedida por equipe operacional de seu efetivo, ocorrida na data de ontem, 18/12/2018, por volta das 11h, no Km-11, da BR-222.

Na hora e local supracitados, uma equipe PRF realizava fiscalização rotineira de trânsito, ocasião em que foi abordado um veículo pajero de cor preta. Solicitada documentação de condutor e veículo e realizada consultas de praxe, foi constatado que o veículo encontrava-se com licenciamento vencido, tendo o último ocorrido em 2015, constava também restrição administrativa em decorrência do Art. 233 do CTB (Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito), bem como restrição judicial cadastrada no sistema RENAJUD.

Em razão das infrações o veículo foi retido e encaminhado ao depósito conforme prevê a legislação.

Ocorre que a passageira esposa do condutor, insatisfeita com o procedimento realizado pela PRF com previsão legal no CTB, publicou no seu perfil no Facebook mensagens depreciativas, tanto ao policial que procedera à abordagem quanto à própria imagem institucional dessa instituição de Polícia da União. Ante possível ofensa a normas de Direito Penal, a passageira citada foi encaminhada a unidade da Polícia Federal para as medidas cabíveis.

Informamos à toda coletividade à qual prestamos serviço que, até o presente momento, todos os procedimentos realizados pela equipe policial supracitada, materializada nos documentos administrativos de registro encaminhados e analisados nesta Regional, encontram-se em conformidade com os ditames da legislação de trânsito e demais normas de regência.

Não obstante, a Corregedoria Regional desta Superintendência foi acionada de imediato, tendo sido coletado todo o material relativo à ocorrência, inclusive as mensagens publicizadas.

A PRF ratifica o compromisso de prestar segurança pública com cidadania, estando atenta a quaisquer desvio de conduta de seu efetivo. Contudo, não nos furtaremos ao dever de apurar postagens em redes sociais que tenham potencial de denegrir a imagem da instituição e seus servidores que procuram diuturnamente trabalhar pela segurança da sociedade, encaminhando aos órgãos de representação da União para as medidas devidas.

*Superintendência da PRF no Estado do Ceará*

Fonte: NucomPRF