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sexta-feira, 8 de março de 2024

Dia Internacional da Mulher ou Dia da Mulher é comemorado anualmente em 8 de março, e não é considerado um feriado nacional.

 💚 BOM DIA! 💛⁸

A comemoração do Dia Internacional da Mulher foi oficializada em 1921, mas o marco oficial para a escolha da data em 8 de março foi uma manifestação das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, acontecimento que data de 8 de março de 1917.

Essa manifestação, que contou com mais de 90 mil russas ocorreu durante a  Primeira Guerra Mundial e ficou conhecida como “Pão e Paz”.

Mas, a luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho começou a partir do final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos.

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 http://paulodopovo.data.blog/2023/03/08/dia-internacional-da-mulher-8-de-marco/

🇧🇷 @paulopatriota_22 🇧🇷


🙏🏻 Que Deus em Cristo continue abençoando a todos 🙏🏻

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5🇧🇷 #naoaocomunismo

revisão nas famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pente-fino: Governo inicia EXCLUSÃO de milhares de famílias
Por Terra Brasil Notícias
08/mar/2024
Com o objetivo de aprimorar o pagamento dos benefícios sociais, o Governo Federal deu início a um processo de revisão nas famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A análise, que começou recentemente, visa identificar registros irregulares e possíveis fraudes no sistema, buscando melhorar a distribuição de programas assistenciais, direcionando os benefícios para famílias genuinamente em condições sociais vulneráveis.

Como consequência dessa iniciativa, serão excluídos os cadastros que não estejam em conformidade com as regras dos benefícios proporcionados pelo CadÚnico. Programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que utilizam o CadÚnico como meio de identificação de beneficiários, serão impactados por essa medida. O cadastro também desempenha um papel crucial na formulação de políticas públicas voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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O processo de pente-fino do CadÚnico teve início no último ano, após uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) devido a suspeitas de fraudes nos programas sociais. A fiscalização é conduzida por meio do cruzamento de dados do responsável, da família e de seus dependentes, utilizando informações de diversos órgãos como Simples Nacional, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, eSocial, e Ministério da Saúde, entre outros.

Para evitar a exclusão do cadastro durante a fiscalização, os beneficiários devem manter seus dados atualizados no sistema a cada dois anos. Para tal, os cidadãos interessados em atualizar seu cadastro devem se dirigir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e solicitar a atualização do CadÚnico, apresentando documentos que comprovem a situação socioeconômica da família.

Os cadastros que permanecerem desatualizados por mais de dois anos, bem como aqueles que sofreram alterações não registradas, como nascimentos, mortes, mudanças de residência ou escola, correm o risco de exclusão do sistema do CadÚnico. Além disso, serão excluídos os cadastros em que se constatem aumentos na renda familiar, ultrapassando o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 706), e aqueles em que forem comprovadas fraudes de informações, documentos ou declarações falsas para obtenção de benefícios sociais.

com informações Edital Concursos

365 dias, Sobral Projeto Jovem Guarda

 DECRETO Nº 3.359, DE 05 DE MARÇO DE 2024. ALTERA O 

DECRETO N° 2.885, DE 11 DE MARÇO DE 2022 E AUTORIZA A

REPUBLICAÇÃO DO TEXTO CONSOLIDADO, NA FORMA QUE 

INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições 

que lhe são conferidas pelo o art. 66, inciso IV e XV, da Lei Orgânica do 

Município de Sobral, e CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.727, de 

03 de abril de 2018, que autorizou o Poder Executivo Municipal a instituir o 

Programa Municipal de Formação e Ocupação de Sobral e conceder auxílio 

financeiro e bolsa formação aos cursistas e estudantes participantes; 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 2.885, de 11 de março de 

2022, que regulamentou o Programa Municipal de Formação e Ocupação de 

Sobral (#OCUPAJUVENTUDE) para o exercício de 2022; e

CONSIDERANDO a reformulação do Projeto Jovem Guarda que terá suas 

atividades previstas para reiniciar em abril de 2024, DECRETA: Art. 1º O 

artigo 14 do Decreto nº. 2.885, de 11 de março de 2022, ja alterado pelo 

Decreto nº. 2.960, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte 

redação: “Art. 14. O Projeto terá a participação de jovens de 14 a 19 anos, que 

se enquadrem em uma das seguintes situações: I - Vulnerabilidades 

socioeconômicas, II - Cumprimento de medidas socioeducativas; e III - 

Tenham cumprido medidas socioeducativas. Parágrafo único. A Secretaria 

da Segurança Cidadã indicará, por meio de portaria, o período de duração, os 

procedimentos de captação e seleção dos candidatos que irão participar, 

assim como o quantitativo de bolsas disponibilizadas para o Projeto Jovem 

Guarda no ano de sua execução.“ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data 

de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 

4º Fica autorizada a republicação, no Diário Oficial do Município, do texto 

consolidado do Decreto nº. 2.885, de 11 de março de 2022, com todas as 

alterações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,

PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 05 de março de 

2024. Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO DE SOBRAL - Rodrigo Mesquita 

Araújo - Procurador Geral do Município - Emanuela Vasconcelos Leite - 

SECRETÁRIADASEGURANÇACIDADÃ.