Medida muda o calendário tradicional e altera o planejamento financeiro dos trabalhadores
17/11/2025 às 10h08
primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro será antecipada por causa do calendário bancário
Foto: Canva/ND Mais
A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2025. Embora o trabalhador tenha direito a receber o benefício até o dia 30 de novembro, a data cai em um domingo. Por isso, o depósito deverá ser antecipado para 28 de novembro, uma sexta-feira – último dia útil do mês.
A legislação determina que o pagamento deve ocorrer ainda em novembro, mas, como “as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana”, o depósito precisa ser antecipado para garantir que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo legal. Se fosse feito na segunda-feira seguinte, já seria 1º de dezembro, o que violaria a regra.
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Para muitos trabalhadores, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário coincidirá com a Black Friday, data consolidada no varejo e que costuma movimentar o consumo, especialmente em compras antecipadas de Natal. Especialistas alertam para o risco de gastos por impulso.
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A primeira parcela cairá no mesmo dia da Black Friday, aumentando a atenção com os gastosFoto: Reprodução/ND Mais
A primeira parcela cairá no mesmo dia da Black Friday, aumentando a atenção com os gastos
Foto: Reprodução/ND Mais
“Não há horário definido para o depósito da primeira parcela na conta do trabalhador”. Por isso, a recomendação é planejar o uso do dinheiro — especialmente diante das promoções.
Qual o valor a receber?
O décimo terceiro corresponde ao salário dividido em duas parcelas. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até o fim de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor integral é calculado com base no salário e no tempo trabalhado ao longo do ano.
Não há horário definido para o valor entrar na conta do trabalhadorFoto: Reprodução/ND
Não há horário definido para o valor entrar na conta do trabalhador
Foto: Reprodução/ND
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido por lei a:
Trabalhadores com carteira assinada, da iniciativa privada ou do setor público
Aposentados e pensionistas do INSS
Não têm direito:
Trabalhadores temporários
Estagiários
Autônomos
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para receber o benefício. Funcionários que tenham o contrato encerrado ao longo do ano — exceto por justa causa — também recebem o décimo terceiro proporcional, pago junto com a rescisão.

