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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

OAB ELEIÇÕES 2018


As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) ocorrerá no próximo 28 de novembro, no Centro de Eventos do Estado do Ceará. Poderão votar no pleito de 2018 os advogados e as advogadas adimplentes até 29 de outubro. Para mais informações, é necessário entrar em contato com a tesouraria da OAB-CE (85) 3216-1622 ou pelo whatssap (85) 9 8149-9333.
Para votar no dia, é necessário apresentar o cartão ou a carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. Confira o edital e veja mais informações.
A Comissão Eleitoral, que será responsável por coordenar o processo eleitoral da OAB-CE em 2018, é composta por cinco membros. São eles: a advogada Clara Rachel Feitosa Petrola (presidente), e os advogados Francisco Maia Pinto Filho, José Amilton Pereira, Victor Maia Brasil e Jânio Pereira da Cunha.

ELEIÇÕES 2018: TSE - Exército em cinco cidades do Ceará

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, autorizou a presença de tropas federais no Ceará no Segundo Turno das eleições. A autorização foi confirmada na tarde desta terça-feira (23) atendendo novamente ao pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE). Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte serão os Municípios cearenses que vão contar com tropas do Exército Brasileiro nas ruas a partir do próximo sábado (27), até o fim da votação, no domingo (28).

São cidades com mais de 100 mil eleitores e onde, segundo as autoridades, há riscos de incidentes de cunho eleitoral, como crimes de boca de urna, transporte irregular de eleitores, distribuição de propaganda e até compra de votos. No Primeiro Turno das eleições, várias ocorrências foram registradas pela Polícia Federal, com a prisão de 16 pessoas.

Para os trabalhos do próximo fim de semana, as tropas do Exército vão reunir cerca de 5 mil homens, e repetirem o plano colocado em prática na primeira votação. Patrulhas à pé e motorizadas estarão patrulhando as áreas mais propícias a incidentes e locais onde a insegurança pode inibir os cidadãos de irem até as secções eleitorais. O trabalho das Forças Armadas será um reforço ao plano da “Operação Eleições 2018” elaborado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), com a mobilização de efetivos das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Forense (Pefoce).

Em todo o Brasil, tropas federais estarão em 350 locais de votação, considerados de alto risco para a segurança do pleito. O número é bem menor que o registrado no Primeiro Turno, quando foi necessário o deslocamento de efetivo para 550 locais, segundo levantamento do próprio TSE.

CÂMARA MUNICIPAL DIA DO SERVIDOR EM SOBRAL

adicional de insalubridade em hospital

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 448 do TST de que a limpeza nesses locais não se equipara à de residências e escritórios.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia o adicional em grau médio (20%), mas sustentou que a limpeza de banheiros em locais de grande circulação caracterizaria insalubridade em grau máximo e que, portanto, teria direito ao adicional de 40%. Pediu, assim, o recebimento das diferenças.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu pela inexistência da insalubridade em grau máximo com base no laudo pericial. Segundo o TRT, os banheiros eram utilizados apenas por empregados do andar do hospital em que a auxiliar trabalhava e por alguns visitantes, situação equiparável à limpeza em escritórios.

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alberto Bresciani, explicou que a discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivo de hospital. Segundo o relator, o TST tem se posicionado no sentido de que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho quando se tratar de estabelecimento empresarial ou de local de acesso de grande número de pessoas. “Não se pode comparar a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de um hospital à realizada em banheiros de escritórios e residências”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma entendeu que a decisão do TRT contrariou o item II da Súmula 448 do TST e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

(MC)

Processo: RR-11773-05.2016.5.03.0024

Fonte: www.tst.jus.br

Enel é condenada a pagar R$ 7 mil por negativar nome de cliente indevidamente

A juíza Lucimeire Godeiro Costa, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Enel Distribuidora do Ceará (antiga Coelce) a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil para aposentado que teve o nome negativado indevidamente.

Consta nos autos (0168673-57.2013.8.06.0001) que o aposentado, ao tentar realizar compra em loja, foi impedido, pois havia um protesto realizado no dia 30 de novembro de 2012 no nome dele, referente a débito junto à Enel no valor de R$ 4469,26.

O cliente alega que a companhia jamais poderia ter protestado, já que o referido débito foi anulado em juízo em fevereiro de 2012, conforme sentença anexada ao processo.

O aposentado alega que teve o nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Diante do fato, ingressou com ação na Justiça para requerer indenização por danos morais no valor de 10 vezes o débito protestado indevidamente.

Em contestação, a Enel defendeu a legalidade do protesto realizado e da inscrição dos dados do cliente nos cadastros de inadimplentes no que se refere às faturas 04/2009 a 09/2012, uma vez que ele deixou de proceder o depósito integral nos autos da ação cautelar.

Sustentou, ainda, que a decisão anulando o débito indicado na inicial somente transitou em julgado aos 12 de dezembro de 2012, de modo que o débito era válido na data do protesto, inexistindo danos morais a serem indenizados.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que foi autorizado o depósito em juízo das faturas subsequentes àquela com vencimento em outubro de 2006, comprovando-se os depósitos através do ofício presente nos autos, expedido pelo banco, bem como do processo da ação cautelar. “Desta forma, resta clara a falha na prestação de serviço pela promovida no que se refere ao protesto e negativação dos dados do requerente junto aos serviços de proteção ao crédito por dívida já quitada”, afirmou.

A juíza também acrescentou que “o protesto e inscrição dos dados do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito por dívida efetivamente quitada, gera, por si só, dano moral a ser indenizado, conforme entendimento jurisprudencial”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17.

Fonte: FCB