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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Código de Trânsito Brasileiro vai mudar, conheça as novas regras. Foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Câmara dos deputados o projeto de lei nº 3267/19, que faz uma alteração nos mais diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro que foi apresentado pelo presidente Bolsonaro ao Congresso em novembro de 2019.

 O projeto de lei está pronto para sanção presidencial após receber o aval dos deputados que adicionaram ao texto oito das 12 emendas que foram sugeridas pelo Senado. As novas regras no entanto terão validade após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Dentre as mudanças importantes está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que agora terá uma nova validade, confira:
  • CNH com validade de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.CNH com validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos

CNH com validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos

CNH com validade de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O projeto de lei também muda o nível de exigência para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente o condutor tem a CNH cassada se acumular 20 pontos em multas, agora com a mudança o motorista deverá alcançar 40 pontos para ter o carteira suspensa.

Entretanto o texto aumenta o limite para 40 pontos, desde que o motorista não tenha nenhuma infração considerada gravíssima registrada nos últimos 12 meses.

A carteira será recolhida se, no período de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:

40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima

30 pontos, para quem possuir uma gravíssima

20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo

Além desses pontos, o Código de Trânsito Brasileiro vai mudar:


Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH

Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura

 Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento

Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado

Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores

Penas mais severas

Um dos pontos que merece destaque é a emenda do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), através da emenda fica proibido que a pena de reclusão seja substituída por penas mais brandas no caso de morte ou lesão corporal infringida por condutor bêbado ou ainda sob efeito de entorpecentes. Para o relator da emenda será a mudança mais importante aprovada.

Esse ponto na lei é extremamente necessário para garantir uma pena de reclusão. Isso se deve ao fato de que o Código Penal autoriza a conversão da pena em caso de crime culposo, para penas mais brandas, como o cumprimento de serviços comunitários. Com o projeto de lei, fica assegurado que a pena para motoristas embriagados e sob efeito de drogas seja a pena de reclusão.

INSS: 65 profissões que tem direito a aposentadoria especial


Quem não sonha em se aposentar, descansar, viajar, ficar de pernas pro ar, curtir a vida. Para muita gente, essa hora de lazer já está chegando, para outros, ainda vai demorar.
A aposentadoria é o direito de uma pessoa que depois de trabalhar por um determinado tempo, poderá a curtir a vida de forma remunerada depois que dedicou anos à uma profissão.

São diferentes tipos de aposentadoria, que as vezes você tenha direito e não sabe. Para você ficar por dentro e saber se tem direito a uma aposentadoria especial, acompanhe o texto a seguir.

Existem diferentes tipos de aposentadoria, uma delas é destinada para quem exerceu atividades que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física. Para estas pessoas existe a aposentadoria especial.
O que é Aposentadoria Especial?


É destinada para o trabalhador que exerce sua atividade em condições que vão prejudicar sua saúde ou a sua integridade física.

Quem lidou com agentes que foram nocivos, que causaram algum tipo de prejuízo para sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.
O que é profissão insalubre?

Quando o trabalhador fica exposto a fatores de risco que são nocivos à sua saúde:

calor excessivo;
ruído;
contato ou exposição a produtos químicos;
agentes físicos e biológicos.

Não são todas as profissões insalubres que se encaixam na aposentadoria especial, de acordo com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Para solicitar a aposentadoria especial será necessário comprovar que você foi exposto à agentes nocivos acima dos limites que são permitidos no Brasil.

Quem trabalha com Carteira Assinada em regime CLT e, também os trabalhadores avulsos ou autônomos, que comprovem exposição aos agentes nocivos insalubres, terão direito ao benefício.

O prazo para solicitar este benefício varia entre 15, 20 e 25 anos.
Profissões insalubres reconhecidas pelo INSS

São duas formas que o INSS considera uma atividade insalubre:

Enquadramento profissional;

Comprovação de efetiva exposição a agentes insalubres.

O enquadramento profissional é quando o trabalhador desenvolveu profissão insalubre até 28 de abril de 1995, até essa data, algumas profissões eram automaticamente consideradas insalubres e especiais por lei.


Depois desta data, o trabalhador passou a ter que comprovar a exposição a agentes nocivos insalubres (físicos, químicos ou biológicos), sendo necessário a comprovação através de documentos e laudos médicos.

Esta regra só pode ser aplicada para períodos anteriores a 28 de abril de 1995 quando se tratar de atividade não relacionada na lei, por exemplo.

Para a questão de insalubridade, para receber a aposentadoria especial, será necessário que o trabalhador realmente tenha desenvolvido essa atividade durante um período mínimo estipulado por lei que vai variar (de acordo com tipo de atividade), de 15 a 25 anos:

Quinze anos: Trabalhadores que realizaram atividades por, pelo menos, 15 anos nas linhas de frente da mineração subterrânea;
Vinte anos: Os trabalhadores que exerceram num período de 20 anos, atividades com exposição a agentes químicos asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
Vinte e cinco anos: para os demais casos de exposição a agentes nocivos.

Quem exerceu atividades laborais insalubres num período menor do que é exigido pela lei (15, 20 ou 25 anos) poderá converter esse tempo especial em tempo comum, o que vai garantir um acréscimo no período que já foi contribuído, o que antecipará a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS realiza esta conversão para compensar o trabalhador que não conseguiu cumprir o período exigido para atividade especial o que o impede de solicitar a aposentadoria especial, porém, como desempenhou um trabalho que causou algum tipo de risco a sua saúde e integridade física, ou seja, um trabalho insalubre.

Será possível fazer a conversão de tempo especial para tempo comum, entretanto, essa conversão só tem validade para períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

A partir de 12 de novembro de 2019 não é mais possível a conversão, pois, a reforma proíbe.


Algumas profissões não estão inseridas na lista, mas são consideradas insalubre/especial, desde que aconteça a comprovação de que o trabalhador foi exposto à agentes nocivos.

Na lista do INSS estão 60 profissões insalubres que são reconhecidas por lei:
25 anos de atividade especial

· Aeroviário;

· Aeroviário de Serviço de Pista;

· Auxiliar de Enfermeiro;

· Auxiliar de Tinturaria;

· Auxiliares ou Serviços Gerais; 

· Bombeiro;

· Cirurgião;

· Dentista;

· Eletricista (acima 250 volts);

· Enfermeiro;

· Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;

· Escafandrista;

· Estivador;

· Foguista;

· Químicos Industriais;

· Toxicologists;

· Gráfico;

· Jornalista;

· Maquinista de Trem;

· Médico;

· Mergulhador;

· Metalúrgico;

· Mineiros de superfície;

· Motorista de ônibus;

· Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);

· Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

· Técnico de radioatividade;

· Trabalhadores em extração de petróleo;

· Transporte ferroviário;

· Transporte urbano e rodoviários;

· Operador de Caldeira;

· Operador de Raios-X;

· Operador de Câmara Frigorífica;

· Pescadores;

· Perfurador;

· Pintor de Pistola;

· Professor;

· Recepcionista;

· Soldador;

· Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;

· Tintureiro;

· Torneiro Mecânico;

· Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);

· Vigia Armado.
20 anos de atividade especial

· Extrator de Fósforo Branco;

· Extrator de Mercúrio;

· Fabricante de Tinta;

· Fundidor de Chumbo;

· Laminador de Chumbo;

· Moldador de Chumbo;

· Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

· Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

· Carregador de Explosivos;

· Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade pessoal

· Britador;

· Carregador de Rochas;

· Cavouqueiro;

· Choqueiro;

· Mineiros no subsolo;

· Operador de britadeira de rocha subterrânea;

· Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como comprovar atividade insalubre?

A legislação previdenciária se utiliza de dois critérios para a avaliação para considerar se realmente a atividade é insalubre ou não:

Enquadramento profissional;
Efetiva exposição a agentes insalubres.

Portanto, trabalhadores que exerceram alguma das atividades insalubres constantes nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28 de abril de 1995 podem ter a atividade especial reconhecida com base no enquadramento profissional.

Porém, é necessário que a profissão exercida esteja na lista do INSS. A Carteira de Trabalho (CTPS) poderá servir como comprovante suficiente para solicitar a aposentadoria especial.

Por outro lado, as pessoas que exerceram suas atividades laborais insalubres depois de 28 de abril de 1995, o enquadramento profissional não bastará.

O trabalhador terá que comprovar sua exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos que foram nocivos à sua saúde.

Para isso, o profissional terá que pedir junto à empresa os seguintes documentos:

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
Documentação padrão para comprovar o exercício e o tempo de desenvolvimento da atividade insalubre.
Perfil Profissiográfico Previdenciário

Se trata de um documento técnico especial destinado ao trabalhador que deseja solicitar a aposentadoria especial por exercer atividade insalubre.

Na verdade, a documentação é um tipo de histórico do profissional (que reúne dados administrativos e registros das condições de ambiente de trabalho) de todo o período em que o trabalhador atuou na empresa.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho

O trabalhador vai precisar do laudo para comprovar que foi exposto a agentes nocivos como ruído, eletricidade ou calor, que comprometeram a sua saúde e integridade física.
O Médico ou Engenheiro do Trabalho, será o responsável por realizar uma análise técnica para identificar a exposição do trabalhador, para depois emitir o PPP e o LTCAT.
O que mudou depois da Reforma da Previdência?

Aconteceram muitas alterações na aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência em 2019.

Uma dessas alterações é referente à questão da conversão do tempo de atividade especial (insalubre) em tempo comum de contribuição.

Que com a aprovação da Reforma a conversão não será mais permitida, o que levará o trabalhador a não conseguir aumentar seu tempo de contribuição mediante a conversão dos períodos insalubres.

Fique atento: o direito à conversão fica garantido para períodos trabalhados até 12 de novembro de 2019 (data da promulgação da EC 103/2019).

Um fator importante no que se refere aos requisitos da aposentadoria especial, antes da EC 103/2019, bastava que o trabalhador cumprisse os 15, 20 ou 25 anos de tempo de atividade especial para que tivesse seu direito garantido.

O que mudou foi que a partir de agora, além desse tempo mínimo de atividade insalubre, também passou a ser exigida uma idade mínima a esses trabalhadores.

Quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma (já era trabalhador e contribuinte antes de novembro de 2019), terá que cumprir uma regra de transição.
Regra de Transição

O trabalhador deverá cumprir uma pontuação mínima, somando idade + tempo de contribuição, além do tempo de atividade especial:
15 anos de atividade insalubre (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea) + 66 pontos;
20 anos de atividade insalubre (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos) + 76 pontos;
25 anos de atividade insalubre (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) + 86 pontos.
Observe que o cálculo do valor do benefício também mudou. Antes, o valor seria de 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer coeficiente.

Atualmente, além de o salário de benefício ser calculado com base na média de todas as contribuições, é aplicado um coeficiente, que varia de acordo com o tempo de contribuição total do trabalhador.

Sendo assim, o coeficiente irá iniciar em 60%, ou seja, o trabalhador irá receber 60% do seu salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e também no caso dos mineiros das linhas de frente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta ao 5º lote de restituição do IRPF. O crédito bancário para mais de 63 mil cearenses será realizado no dia 30 de setembro.

 A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF.

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23) a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2020, o crédito bancário será realizado no dia 30 de setembro. No Ceará, 63.214 mil contribuintes receberão a resitiuição, totalizando o valor de mais de R$ 99 milhões. A consulta pode ser realizada no site da Receita. 

No Brasil, serão mais de três milhões de, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Agência Brasil


Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020 já podem se inscrever na primeira etapa do exame, exclusivamente pela internet, no Sistema Revalida, até 2 de outubro. O valor da taxa de inscrição da primeira etapa é de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

A prova escrita será aplicada no dia 6 de dezembro. O Revalida subsidia o reconhecimento, pelas universidades parceiras, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil.