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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE) contra 26 policiais civis, entre eles três delegados, aponta que três inspetores de Fortaleza, que fazem parte da quadrilha formada pelos agentes,

desviaram parte de uma apreensão de entorpecentes e cobraram R$ 1 milhão a um suspeito de tráfico de drogas para não prendê-lo. Valor que foi repartido entre os policiais.

A informação consta no documento da investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que está dividido em 26 fatos, datados dos anos de 2016, 2017, 2018, ocorridos em Fortaleza e na Região Metropolitana. A investigação durou pelo menos três anos.

A Associação dos Delegados de Polícia do Ceará (Adepol) afirma que está tendo acesso aos autos e vai se manifestar em momento oportuno.




O processo de 298 páginas é assinado por três promotores e traz detalhes do esquema. Entre os crimes apontados pelo MP contra os agentes estão: extorsão, tortura, tráfico de drogas, usurpação de função pública, abuso de autoridade e favorecimento pessoal.

A ação é resultante da continuidade da análise da extração de dados de aparelhos celulares pertencentes a investigados da Operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal em 2017 e do relatório de interceptação telefônica da Operação Gênesis, deflagrada em setembro de 2020.

Traficante usado como 'informante'

Na denúncia do MPCE consta que no dia 15 de junho de 2017 três inspetores da Polícia Civil, na época lotados na Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), abordaram o traficante Weverton Moreira de Brito, conhecido como "Evim", "Evinho" ou "Cabeludo".

Durante a ação, segundo o órgão ministerial, o suspeito foi encontrado com determinada quantidade de droga, momento em que os policiais exigiram de "Evim" diversas vantagens ilícitas, sob a ameaça de levá-lo preso.

"...exigiram da vítima diversas vantagens ilícitas que consistiam, além de dinheiro em espécie e drogas, do levantamento e apontamento de 'serviços' e abordagens que rendessem, da mesma forma, vantagens à equipe", diz um trecho do documento.

RAIMUNDO NONATO CARNEIRO VASCONCELOS, 76 anos, comunica seu falecimento por problemas cardíacos, ocorrido no início da tarde desta quinta-feira (30).


NOTA DE FALECIMENTO

Amanhã, sexta-feira (1º), no Cemitério Jardim Eterno (BR 222 - saída para Tianguá), haverá o velório e a missa de corpo presente, a ser celebrada às 8h. Em seguida, o féretro seguirá para sepultamento no Cemitério São José, no centro de Sobral.

RAIMUNDO NONATO CARNEIRO VASCONCELOS era comerciário aposentado, tendo trabalhado durante décadas na extinta Farmácia Santa Terezinha. Era casado com minha irmã FRANSQUINHA ALVES (RCC) e deixa três filhos (Michelle, Wagner e Gerardo Neto).

A família agradece pelo comparecimento a este ato de fé e solidariedade cristã.

Congresso já promulgou a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111.

 As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022. Aprovada no Senado na semana passada, entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”. “No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, argumentou o parlamentar.

inelegibilidade Lei Complementar nº 64/90 que trata

Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (30/9), a alteração na  Com a sanção da medida, a incidência da inelegibilidade fica excluída aos indivíduos que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem danos ao erário, com imputação de condenação exclusiva ao pagamento de multa pelos órgãos de contas competentes.

O comunicado foi enviado pela Secretaria-Geral da Presidência.

A Lei alterada previa que se tornariam inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os cidadãos que tivessem suas contas do exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, e que configurassem ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

A exceção, segundo o texto, seria apenas se a mesma fosse suspensa ou anulada pelo Judiciário.

Inelegibilidade é o termo que define quando um candidato não tem condições de ser eleito. A inelegibilidade é o estado jurídico negativo de quem não possui elegibilidade, seja porque nunca a teve seja porque a perdeu. Wikipédia

Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL ANEXO GERARDO CRISTINO MENEZES TEM SEUS LETREIROS FURTADOS NA MADRUGADA 3HORAS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021