Pesquisar este blog

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

PREFEITURAS CHORAM PORQUE NÃO QUEREM CUMPRIR O PISO SALARIAL

Depois do aumento de 13% no piso salarial dos professores, diversas prefeituras reclamaram que não terão recursos para aplicar o reajuste. A discussão já chegou à Brasília e gera debates entre deputados.
Qual é a expectativa, em sua cidade, sobre o novo aumento? Conte para nós!
E confira, também, os detalhes sobre a elevação do piso salarial emhttp://abr.ai/152cBZW
‪#‎PisoSalarial‬ ‪#‎Magistério‬ ‪#‎Educação‬

FRANCISCO VILAMAR MORRE EM ACIDENTE NO ZÉ LEITEIRO CE MERUOCA A SOBRAL

Acidente com vítima fatal às 19:00 horas de Francisco Vilamar Melgasco de  26/03/1971, na Estrada CE  Meruoca a Sobral, mais precisamente na curva do Zé do Leiteiro, no dia de hoje dia 15 de janeiro de 2015. A vítima vinha de moto na companhia da garupeira a sua esposa Rita que foi conduzida ao Hospital Santa Casa. 
A cena do crime aconteceu quando a vítima se chocou com uma carroça que vinha no mesmo sentido dele.
O "condutor" da carroça se evadiu do local do acidente. Estiveram no local da ocorrência: SAMU, PM, Agente de trânsito e Perícia forense.

Demissões de terceirizados no governo Camilo Santana no Ceará

Palácio da Abolição
Choro nos corredores das secretarias, começaram a ser dispensados os terceirizados. A ordem é  mandar embora contratados de empresas e reduzir em 25% os gastos.
Até a Casa Civil que funciona ao lado do gabinete do governador demitiu terceirizados.O exemplo partiu de dentro do Palácio e deve atingir todo o governo.
Cada secretário tem uma cota, tudo estudado e planejado. Quem comanda a operação para reduzir gastos é o secretário da fazenda, Mauro Filho. Camilo Santana pessoalmente deu a ordem para reduzir despesas.

Fim da operação do assalto ao carro forte de Quixadá

Polícia Cearense adicionou 13 novas fotos.
Resultado 4 indivíduos presos dentre eles 2 baleados armamento apreendido 5 Fuzis sendo eles 2 AR-15 e 3 AK47 03 PISTOLAS 40 e mais de 10 carregadores de fuzil e uma farta quantidade de munição de calibre 5.56 7.62 e .40 os indivíduos após trocar tiros com as viaturas do cerco por 3 vezes invadiram uma fazenda e fizeram 3 reféns e após uma longa negociação que durou cerca de 5 horas os mesmo se entregaram na presença de seu advogado da cidade de Quixadá e de uma sobrinha dos acusados também de Quixada de nome isso já por volta da meia noite. No loca estiveram na operação viaturas do COTAM do COTAR do CCPI SUL do CCPI NORTE do 1* BPM da cidade de JAGUARUANA E PALHAÇO BEM COMO O reservado da secretaria de segurança pública e COIN e viaturas da PRF que também participaram da ocorrência do início até o desfecho final.

ADVOGADO LINTOR TORQUATO PASSA COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIO EM SOBRAL

O advogado Lintor Torquato, que foi baleado na noite da última terça-feira 13 de janeiro de 2015, em frente a sua casa, no centro de Sobral, está internado na UTI do Hospital Regional Norte, para onde teve que ser transferido na tarde desta quarta-feira (14) para uma cirurgia vascular de emergência, após ter complicações pós operatórias na primeira intervenção feita na madrugada de quarta-feira na Santa Casa de Misericórdia.


Segundo Boletim Médico - Os médicos identificaram dois inícios de trombose, quando  Lintor era submetido às cirurgias. 

O caso de investigação é acompanhado de perto pelo Delegado de Polícia Civil de Camocim Dr. Herbert Ponte e Silva.

TÁXI REGULAMENTADO EM SOBRAL


Institui e Regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro, modalidade Táxi, no Município de Sobral - LEI Nº 1354 DE 11 DE MARÇO DE 2014



"PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” Auxílio Financeiro concedido aos médicos participantes em Sobral

 LEI N.º 1365 DE 03 DE ABRIL DE 2014
 
Logo
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios Bloco G
Brasília-DF / CEP: 70058-900
Telefone: (61) 3315-2425
Art. 1° Fica instituído o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com alimentação, para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” implementado pela Lei Federal nº 12.871, de 22/10/2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Nº 23, de 1º/10/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, que forem disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Sobral, conforme critérios estabelecidos na presente Lei, fixado no seguinte valor:
I – auxilio alimentação: R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1° O valor mencionado no inciso I deste artigo será pago mensalmente.
§ 2° Fica facultado à administração municipal conceder o auxílio instituído no caput deste artigo através do fornecimento da alimentação in natura, conforme disposto no inciso II, do artigo 9º, da Portaria Nº 23, de 1º/10/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Farão jus ao auxílio estabelecido no art. 1º somente os médicos integrantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22/10/2013, com atuação no âmbito do Município de Sobral e que, efetivamente, cumpram seus deveres e compromissos profissionais assumidos junto ao Município de Sobral e ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O auxílio financeiro instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Sobral e dispensa prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 4º Em caso de afastamento do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o auxílio concedido nos termos da presente Lei.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão do auxílio estabelecido nesta lei, bem como ao Ministério da Saúde, especificando a modalidade ofertada, o valor, o prazo e a forma de pagamento.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município (nº 10301102201133904800), no Órgão 07 – Secretaria da Saúde, Unidade Orçamentária 0701 – Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 8º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes “Programa Mais Médico para o Brasil” instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22/10/2013, serão avaliados e decididos pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do “Programa Mais Médicos para o Brasil”.

COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS EM SOBRAL - RETROSPECTIVA

         Permite a abertura do comércio varejista, atacadista, industrial e prestadores de serviços em geral, aos domingos e feriados no âmbito do Município de Sobral.
Veja horário de funcionamento do comércio no próximo feriado (Crédito: TNH1 / Arquivo)
Parágrafo Único: O funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos e feriados fica subordinado ao respeito das normas de proteção ao trabalho e as outras previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, previamente firmados entre os respectivos interessados, devendo o repouso semanal remunerado coincidir, pelos menos, duas vezes no período máximo de quatro semanas, com o domingo.  LEI Nº 1193 DE 24 DE JANEIRO DE 2013 -  Modifica a Lei 457 de 01 de outubro de 2003  

NOVA PROPOSTA DA LUTA DOS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS NO BRASIL

De autoria da deputada federal Maria Do Rosário Nunes, (PT-RS), o texto é mais abrangente e tem o apoio da presidenta da República, Dilma Rousseff.
O PL 7582/2014 foi protocolado, em maio de 2014, e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Mais do que combater a homofobia, a proposta cria agravantes para crimes de ódio, preconceito e intolerância.
“A presidenta sempre se posicionou favorável a responsabilização dos crimes homofóbicos e nos deu o aval para seguir lutando por essa bandeira”, levanta Maria do Rosário.
“Nos últimos meses, ficou evidente a força política dessa comunidade, o reforço dos motivos dessa luta, que tem o apoio da presidenta”, confirma Maria do Rosário.
Maria do Rosário, do PT: luta contra a homofobia com apoio de Dilma Diante do iminente arquivamento do projeto de lei de criminalização da homofobia, o PLC 122, no Senado, uma nova proposta foi apresentada para atender a demanda...
PT.ORG.BR

RETROSPECTIVA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SOBRAL EM 2014

CAPÍTULO I
DO REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE LEI Nº 1370 DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Art. 1º. Fica majorado para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) o vencimento-base dos servidores ocupantes de cargos comissionados e dos servidores efetivos da Administração Direta Municipal, que recebem vencimento-base igual a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 2º. Fica estabelecido o patamar mínimo de R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais) para os servidores municipais com regime de dedicação exclusiva e que tenham jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores municipais efetivos ativos da Administração Direta com regime de dedicação exclusiva e com quarenta horas semanais, abono em valor que complemente o vencimento-base para o patamar mínimo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º. Para efeito de alcance do patamar mínimo fixado no caput, do art. 2º desta Lei, não será computada, no cálculo do abono referido no parágrafo único do mesmo art. 2º, a gratificação advinda do salário-família.

Art. 4º. A remuneração dos servidores municipais efetivos ativos da Administração Direta que não tenham dedicação exclusiva e que tenham jornada de trabalho equivalente a vinte horas semanais será proporcional a esta jornada.


CAPÍTULO II
DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Art. 5º. O vencimento-base dos profissionais do magistério da educação básica será majorado em 12,5% (doze e meio por cento).
CAPÍTULO III
DO REAJUSTE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA E CIDADANIA

Art. 6º. O vencimento-base dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais será majorado em 9% (nove por cento).

CAPÍTULO IV
DO REAJUSTE DOS SERVIDORES AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS

Art. 7º Os servidores técnicos ocupantes do cargo de agente de combate às endemias terão reajuste de 7% (sete por cento) sobre o atual vencimento-base.

CAPÍTULO V
DO REAJUSTE PARA OS DEMAIS SERVIDORES

Art. 8º. Os vencimentos-base de valor superior a R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais) serão majorados em 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento).

Art. 9º. As representações dos cargos em comissão serão majoradas em 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), cujos novos valores constam do Anexo Único desta Lei.

Art. 10. Ficam excluídas dos reajustes previstos nos arts. 8º e 9º as remunerações dos servidores contemplados nos capítulos II, III e IV desta Lei.

Art. 11. Os efeitos financeiros referentes aos reajustes implementados por esta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro de 2014.

Vítima de sequestro virtual grava ligação de criminoso; escute

VCREPÓRTER

17h50 | 14.01.2015

Titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) explica que esse tipo de crime ainda é rotineiro no Estado

O sequestro virtual ainda é uma ação rotineira no País e, no Ceará, a situação não é diferente. Na manhã da última terça-feira (13), um leitor gravou uma ligação em que um suposto sequestrador pede uma recompensa para libertar o filho da vítima. O flagra, enviado pelaferramenta VCrepórter do Diário do Nordeste, mostra a conversa do homem que tenta aplicar um golpe em uma pessoa que não tem filhos. 
O suposto sequestrador ligou de um número desconhecido e iniciou a chamada com o barulho de uma criança chorando. 
Escute o diálogo:

Veja recomendações caso receba uma ligação suspeita 
O titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF),  Jaime de Paula Pessoa, explica que esse tipo de crime ainda é rotineiro no Estado. Em casos de ligações como a gravada, Jaime Pessoa recomenda que a população não se deixe envolver na história e simule alguma coisa para ganhar tempo. O ideal, segundo o delegado, é que as pessoas procurem entrar em contato com o sequestrado para confirmar ou não a história.
Jaime Pessoa também aconselha a população a manter a calma e não realizar depósitos ou marcar encontros até acionar a Polícia
No caso das pessoas que caíram em golpes como os de sequestro virtual, o delegado lembra a importância do registro do Boletim de Ocorrência. Com o número de telefone da ligação ou a conta do depósito, a Polícia consegue rastrear e pode encontrar algum envolvido com o crime. 

ISMERINO FAZ GRAVES ACUSAÇÕES CONTRA PODER LEGISLATIVO SOBRALENSE


Ismerino Mendes adicionou 4 novas fotos.6 h · 
Amigos, como prometido, aqui vão as documentações que indicam a má-fé e fortíssimo indício de fraude na votação do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Sobral.
Eis o desenrolar dos fatos:
O Ex-Presidente da Câmara, vereador Itamar Ribeiro, enviou proposta orçamentária à Prefeitura de Sobral, que foi devolvida para entrar em votação em plenário. O anexo do Orçamento Geral do Município que veio do Executivo recebeu propostas de Emenda do vereador Gilmar Bastos e do Vereador Zezão; ambas foram REJEITADAS pela Comissão de Justiça, Finanças e Redação. Restou, portanto, a proposta original que veio da prefeitura. Reparem: todas essas questões foram devidamente constadas em ata da reunião que tratou do assunto.. Pois bem.
Posteriormente esse mesmo projeto de lei orçamentária foi aprovada em primeira e segunda votações pelos vereadores. Até aí tudo bem. Porém, na última votação, que é a redação final, o projeto foi ALTERADO SEM O CONHECIMENTO DOS VEREADORES, não foi lido na íntegra e colocado em votação como se o conteúdo "já fosse de conhecimento da casa". E adivinhem! O texto adulterado que definia as cotas de valores a serem gastos pela Câmara é IDÊNTICO à emenda do Vereador Zezão, que já tinha sido derrotada nas comissões. O projeto então foi aprovado e ficou tal como queria o Presidente da Câmara de 2015, consequentemente gestor desses recursos. Que coisa, não?! Casou e batizou!
E pra completar: a ata que constava a rejeição da emenda do vereador Zezão pela Comissão de Justiça, Finanças e Redação SUMIU MISTERIOSAMENTE.
A modificação mais significativa foi na cota de gastos com Pessoa Jurídica. Pra quem conhece os bastidores escusos da Câmara Municipal, sabe muito bem o que isso significa!
Lembram do caso da violação do painel eletrônico do Senado? O caso agora não é tão diferente. E lá muito cachorro grande caiu! Seja mais prudente, presidente!
Enfim. Lamento e me indigno! Que nem os vereadores nem o povo aceitem essa atitude baixa, e antiética.
O vereador Gilmar Da Cruz Bastos está se empenhando para elucidar esse episódio sombrio da Câmara e busca uma solução para esse gigante problema. Apesar de nossas diferenças ideológicas, para ele tiro meu chapéu!
Nos movimentemos por uma nova votação. Ética, justa e transparente!


RENNER VIRA CANTOR GOSPEL

Novos rumos para a carreira do cantor Renner. Saiba detalhes: http://on-msn.com/1sAeCHP

Deputada quer acabar com auxílio-reclusão e criar benefício para vítimas de crimes