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sábado, 7 de março de 2020

Depois da audiência pública promovida pela Câmara de Sobral que discutiu os problemas enfrentados pelos sobralenses quando recorrem aos serviços prestados pela ENEL, a concessionária de distribuição elétrica instalou um ponto de atendimento junto a sede do Procon, que funciona no anexo Gerardo Cristino do Legislativo sobralense. Segundo o presidente da CM, Carlos do Calisto, o objetivo dessa parceria é trazer mais comodidade e segurança aos consumidores.

vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a Prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda a partir desta quinta-feira (5). O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador.

Após a troca de partido, os parlamentares deverão buscar mais recurso e apoio político para as campanhas, conforme o calendário oficial das eleições.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.


DIA DA MULHER DE SOBRAL NO MERCADO


A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), realizará no dia 6 de março (sexta-feira), uma programação especial para as empreendedoras do Mercado Público. O evento acontecerá no Mercado Público (setor das Cafezeiras – 2º piso), a partir das 8 horas. A ação integra a programação de celebração da Semana da Mulher.
A programação contará com prestação de serviços de corte de cabelo e maquiagem, aferição de pressão, aula de ritmos e participação do digital influencer, Ícaro Morete. A ação conta com a parceria do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Secretaria de Saúde.

Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, manifestou preocupação com o aumento do número de casos de infecção pelo novo coronavírus nos países com precários sistemas de saúde. Em entrevista nessa quinta-feira (5) em Genebra, Tedros alertou que a atual situação "poderá se transformar em pandemia".

O diretor-geral pediu às nações que adotem "abordagem abrangente" e não desistam nos esforços, uma vez que há países que têm mostrado que o vírus "pode ser contido".

O diretor executivo do Programa de Emergências da Saúde da OMS, Michael Ryan, que também participou da coletiva, fez comentários sobre a Coreia do Norte.

Até o momento, o país não registrou nenhum caso de infecção por coronavírus, apesar de fazer fronteira com a China e a Coreia do Sul, duas nações com grande número de casos.

Ryan disse que a Coreia do Norte apresenta riscos, uma vez que se encontra "bem no centro da zona epidêmica da região". Acrescentou que a OMS está pronta para despachar imediatamente especialistas, se a organização receber relato de algum caso naquela nação.

SEFAZ em Sobral, José Nogueira Carlos

José Carlos é natural de Tauá-CE, e encontra-se radicado na Princesa do Norte há vários anos, sendo esta a segunda vez que ele assume a direção da Secretaria da Fazenda em Sobral.

O novo gestor da , teve aprovado na Câmara Municipal de Sobral, no último dia 02 de março, através do Projeto de Decreto Legislativo de nº869/2020, de autoria da vereadora Maria Socorro Brasileiro Magalhães, que originou o Decreto Legislativo de nº831/2020, outorgando-lhe o Título de Cidadania Sobralense. 
A data da entrega da honraria deve ser marcada em breve pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.

ELEIÇÕES 2020 Termina hoje (6) o prazo para que cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado regularizem a situação. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.
A Iluminação Pública em Sobral...A iniciativa para a implantação da energia pública em Sobral partiu do americano Oscar Harry Barnett,1916,e José Marinho de Andrade,1920,durante os governos do Cel.Frederico Gomes e Dr.José Jácome de Oliveira,não vingando.Em 1926 o banqueiro Cel.Oriano Mendes inaugura  a Companhia Industrial de Força e Luz...
Foto-1952,chegada em Sobral dos postes para a instalação da luz elétrica pela referida Companhia...
Arquivo da Professora Gyovanna Saboya.
Por Santana Junior.

IBGE abre mais de 8 mil vagas no Ceará

 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu mais de 8 mil vagas para concurso no Ceará para a realização do Censo Demográfico 2020. 

Ao todo, são ofertadas 178 vagas para Sobral. Os interessados podem se inscrever até 24 de março.

Os salários são de até R$ 2.100. No total, são 208.695 mil vagas temporárias para todo país.

 taxa para as funções de nível médio é de R$ 35,80 e para Recenseador, de R$ 23,61. Os valores podem ser pagos em qualquer banco, casa lotérica ou pela internet.

As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de pelo menos três meses, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. Os profissionais contratados temporariamente terão direito a férias e 13º salários proporcionais, de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido pelo edital.

Os recenseadores são os profissionais que irão visitar todos as residências do país, entrevistando seus moradores. Eles serão remunerados por produtividade, de acordo com o número de domicílios visitados. No site do IBGE há um simulador onde os candidatos podem verificar a remuneração a ser obtida, com base nos valores pagos por setor censitário nas diferentes localidades do país.Para as vagas de agente censitário municipal, a carga horária é de 40 horas semanais, sendo 8h diárias. A remuneração mensal é de R$ 2.100. No caso dos agentes censitários supervisores, a jornada de trabalho é de 40h semanais, sendo 8h diárias. A remuneração é de R$ 1.700 mensais


Candidatos se inscreverão para áreas de trabalho específicas

As vagas desse processo seletivo estão distribuídas por todos o país. Nos municípios maiores e em áreas remotas, as vagas são oferecidas por áreas de trabalho específicas. Essas áreas podem abranger bairros, favelas, localidades de difícil acesso, aldeias indígenas ou comunidades quilombolas, por exemplo.

O ideal é que os recenseadores aprovados no processo seletivo sejam moradores das próprias localidades onde irão trabalhar, para economia de custos com deslocamentos e maior produtividade nas visitas domiciliares.




Confira os editais:


candidato seja eleito a cargo legislativo, tenha obtido individualmente a marca de 10% do quociente eleitoral. Para o Supremo Tribunal Federal, o regramento corrige distorções na eleição proporcional, reforça a manifestação da vontade pessoal do eleitor e coíbe o puxador de votos.

É constitucional a regra do artigo 4º da Lei 13.165/2015 que exige.
A lei, contestada por ação direta de inconstitucionalidade de autoria do partido Patriotas, alterou o artigo 108 do Código Eleitoral. Até sua entrada em vigor, pela mini reforma eleitoral, o voto proporcional em lista aberta era definido calculando-se o quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras parlamentares). Em seguida calculava-se o quociente partidário (divisão do número de votos do partido pelo quociente eleitoral).
O que ocorria até então era que candidatos que tivessem votação muito expressiva conseguiam elevar o quociente partidário, aumentando o número de cadeiras do partido e elegendo candidatos de menor expressão. O artigo 4º da Lei 13.165/2015 definiu que, para assumir o cargo, o candidato precisa de votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Na essência, o que se quer evitar é que o puxador de votos leve candidatos que não têm a mesma expertise dos que foram individualmente votados exatamente pelo preparo para a vida política”, explicou o relator da ADI, ministro Luiz Fux. Para ele, o artigo contestado acaba com grande distorção da eleição proporcional e é útil sob o ângulo da soberania da democracia popular, em que se valoriza exatamente a manifestação da vontade pessoal.
Duas eleições já foram realizadas com as novas regras em vigência. Para corroborar o argumento, o ministro citou que no pleito de 2018, a exigência de 10% do quociente eleitoral impediu a posse de oito candidatos — sete por São Paulo e um por Minas Gerais. Juntos, eles somaram 171 mil votos. Já os candidatos que se beneficiaram da nova regra reuniram 609 mil votos, quase seis vezes mais.
Dentre os grandes puxadores de voto, foram citados o palhaço Tiririca e o ex-deputado Enéas Carneiro. “Não há que se falar em vulneração do sistema proporcional”, afirmou o ministro Luiz Fux, ao negar a tese defendida em sustentação oral pelo Patriota, segundo a qual essa cláusula de barreira enfraquece os partidos, uma vez que os candidatos são obrigados a trabalhar pelo voto individual.
Quem participa ou acompanha a questão política sabe que, em votação por lista aberta, os candidatos não brigam com outro partido. Ele precisa ter um voto a mais que seu colega de partido. E isso enfraquece o partido”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, ao seguir o relator. Para ele, a cláusula de barreira dá mais legitimidade a quem foi eleito.
ministro Barroso acompanhou as críticas ao afirmar que, pelas regras antigas, o sistema se configurava de tal forma que o eleitor não saberia quem elegeu e o eleito não saberia por quem foi eleito. “É uma das causas do descolamento entre a classe política e a sociedade civil, em um sistema em que — pra usar a palavra da moda — não há accountability. Um não tem de quem cobrar, outro a quem prestar contas”, explicou.
Ministro Ricardo Lewandowski, a alteração legislativa procura dar equilíbrio entre o prestígio ao partido e ao que o próprio eleitor decide. A decisão foi unânime no Plenário do STF.
Falando em nome do partido Patriotas, autor da ação, a advogada Karina Kufa defendeu que a cláusula de desempenho individual distorce o sistema proporcional e traz dificuldade de representação de determinados grupos. “Os candidatos não trabalharão para o voto para o partido, mas sim de forma individualizada, perdendo a unidade que se deve ter num partido. A votação mediana de alguns partidos acaba não sendo considerada para a conquista de uma cadeira”, alegou.

Fontes: site ConJur e do STF.