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quinta-feira, 4 de março de 2021

Decisão TRIBUTÁRIO do STF sobre o DIFAL gera oportunidades aos contribuintes Neste artigo, você vai entender a decisão do STF sobre a cobrança de diferencial de alíquota a partir do próximo ano.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 24 de fevereiro deste ano, a impossibilidade de os Estados cobrarem o diferencial de alíquotas, conhecido como DIFAL do ICMS, a partir de 2022.

A maioria dos ministros entendeu que há necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar o tema, oportunidade que os Estados terão para pressionar o Congresso Nacional para editar a lei complementar necessária neste período de 2021.

A aplicação da decisão “modulação de efeitos”, realizada pelos ministros, faz com que os efeitos dessa decisão tenham validade somente no futuro, ou seja, passará a vigorar somente em 2022.
Entendendo o caso

Essa discussão teve como base a Emenda Constitucional 87/2015, que trata sobre a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas operações destinadas a consumidores finais em operações interestaduais, ou seja, é a diferença de alíquota do Estado de origem para o Estado de destino.

Imagine uma operação de venda de um determinado produto destinado a um consumidor final, no qual o remetente está localizado no Estado de São Paulo e o destinatário no Estado do Paraná. O contribuinte deverá recolher o ICMS para o estado de São Paulo e o DIFAL (diferencial de alíquota) para o estado do Paraná.

Essa cobrança do DIFAL foi o tema discutido pelos ministros, que avaliaram o Recurso Extraordinário 1.287.019 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469 que, por sinal, o relator, ministro Marco Aurélio, já teria votado a favor dos contribuintes, entendendo que os Estados somente poderiam cobrar o DIFAL condicionado à regulamentação da lei complementar.

Na mesma ocasião, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de vista, levando a discussão para o plenário físico, colocando a ADI 5469 em julgamento conjunto com o caso.

A ADI traz o questionamento das regras de recolhimento do ICMS previstas nas cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio 93/15 do Confaz, que estabelecem os procedimentos que devem ser adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade da federação.

Dias Toffoli considerou que o Convênio 93/2015 do Confaz não pode substituir a lei complementar para tratamento do ICMS.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques com voto favorável aos Estados. Ele entendeu ser desnecessária a edição de lei complementar para validar a sistemática, entendendo que a EC 87/1996 não cria imposto, apenas altera a forma de distribuição dos recursos apurados, que teve o mesmo entendimento do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, continuaram com o mesmo entendimento em relação ao RE, mas julgaram a ADI, firmando inconstitucionalidade na cláusula 9ª do convênio, considerando a não aplicação do recolhimento do DIFAL nas empresas do Simples Nacional.

Para encerrar a votação, os demais ministros, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia concordaram com os votos de Marco Aurélio e Dias Toffoli, formando a maioria dos votos.
Como fica toda essa situação na prática?

Com a decisão, até o final de 2021, os contribuintes enquadrados no regime de tributação do Lucro Presumido e Real deverão continuar realizando o recolhimento do diferencial de alíquota nas operações realizadas a consumidores finais localizados em outra unidade da Federação, ficando suspenso o recolhimento a partir de 2022.

Mas devemos ficar atentos, ainda temos, praticamente, o ano de 2021 todo para que o Congresso Nacional edite lei complementar, fundamentando a cobrança que possivelmente irá ocorrer.

Já as empresas do Simples Nacional, possuem grandes oportunidades de recuperar os valores já pagos desde fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, a suspensão da cobrança.
Dica final

Devemos ficar muito atentos às decisões e às mudanças ocorridas no cenário tributário, afinal, decisões como essas, por exemplo, são extremamente significativas para essas empresas.

As companhias, no geral, principalmente do Simples Nacional, acabam não tendo acesso a essas informações, pois não estão na rotina do dia a dia dessas empresas acompanhar esse tipo de assunto, que por fim, acabam perdendo grandes oportunidades de trazer um caixa considerável para o negócio, por desconhecimento do assunto.

Essas empresas necessitam de assessoramento qualificado constantemente para se tornarem mais competitivas e passarem pelas dificuldades que estão vivenciando na pandemia.

Mas fique esperto, não sabemos o que pode mudar em 2021 perante esse assunto. A melhor solução é realizar imediatamente esse trabalho para garantir o direito no judiciário.

Pessoas infectadas que saírem às ruas podem responder criminalmente? Decreto e OAB Advogado explica que circunstâncias e intenção podem influenciar no enquadramentoB

Com a vigência de um novo lockdown em Fortaleza, no intuito da diminuição de infecções e mortes por Covid-19, muitos têm se questionado sobre quando é permitido sair ou não do confinamento. O Decreto Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Ceará - dispõem de medidas e orientações em casos de pessoas contaminadas ou sob suspeita da doença pandêmica.
Fortaleza usará câmeras e terá blitze para coibir a circulação de pessoas durante o lockdown
As fiscalizações estarão espalhadas por toda a cidade enquanto o decreto estiver em vigor

NFortaleza terá blitzes educativas na modalidade volante — que migrarão para mais de um ponto durante a fiscalização — para coibir a circulação de motoristas que não têm justificativa para o deslocamento durante o isolamento social rígido, válido a partir desta sexta-feira (5) até de 18 de março na Capital. 

As câmeras de videomonitoramento dos governos municipal e estadual também auxiliarão na identificação de possíveis irregularidades. Poderão circular, no período de lockdown, somente trabalhadores de setores considerados essenciais ou pessoas em situações emergenciais (ver abaixo). 

Em casos excepcionais, é necessário portar documento ou declaração subscrita que comprove a necessidade. De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec), coronel Eduardo Holanda, haverá pontos de fiscalização nos principais corredores e, também, espalhados por toda a Cidade.

“O cidadão será parado para justificar o motivo do deslocamento. Se ele não tiver garantido por trabalhar em algum dos serviços permitidos ou não for uma questão de saúde, será orientado a retornar”, explicou em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (4).
A modalidade escolhida tem o intuito de evitar o compartilhamento de informações em aplicativos que sinalizam as localizações de blitizes. Nas entradas do Município, as barreiras sanitárias para evitar a entrada e saída de visitantes serão mantidas como medida de prevenção à Covid-19. 

o contexto de circulação nas ruas com o vírus ativo, em descumprimento do isolamento social obrigatório, a pessoa poderá responder criminalmente, de acordo com o Art. 6 do Decreto Estadual vigente, seguindo o que está previsto no art. 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ainda segundo o Decreto, em casos necessários, a força policial pode ser acionada para garantir o isolamento social, “sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis”.

Perigo para a vida e saúde
De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, Matheus Braga, ainda há outro crime praticado quando alguém que sabe que está infectado mas, mesmo assim, sai do isolamento para serviços não essenciais. “Ela pode responder ao crime previsto no artigo 132 do Código Penal. É o crime de perigo para a vida e saúde de outrem. Consiste no ato de expor a vida ou saúde de outra pessoa a um perigo direto ou iminente. Uma pessoa que sabe da sua infecção e mesmo assim decide sair, ela coloca em risco a saúde de outras pessoas, mesmo que não tenha resultado, ou seja, mesmo que o próximo não venha, de fato, a adoecer”, explica.

Em caso de saídas essenciais de um contaminado, o advogado orienta para que outra pessoa vá ao supermercado no lugar do infectado ou utilize o serviço de entrega, por exemplo. “Um jovem positivado para Covid-19 e que mora só, por exemplo, precisa se valer dos meios necessários para não pôr em risco a vida de alguém”, cita Braga.

Cientistas descobrem nova camada no interior da Terra “Núcleo interno mais interno” do nosso planeta, embora difícil de observar, foi detectado a partir de uma mudança na estrutura do ferro

O escritor francês de ficção científica Júlio Verne, autor de Viagem ao Centro da Terra, certamente gostaria desta novidade: pesquisadores da Universidade Nacional Australiana (ANU) confirmaram a existência do “núcleo interno mais interno” da Terra. Segundo a pesquisadora Joanne Stephenson, doutoranda da ANU e autora principal do estudo, embora essa nova camada seja difícil de observar, suas propriedades distintas podem apontar para um evento desconhecido e dramático na história da Terra.

O est“Encontramos evidências que podem indicar uma mudança na estrutura do ferro, o que sugere talvez dois eventos separados de resfriamento na história da Terra”, disse Stephenson. “Os detalhes desse grande evento ainda são um pouco misteriosos, mas adicionamos outra peça do quebra-cabeça quando se trata de nosso conhecimento do núcleo interno da Terra.”

A cientista afirmou que investigar a estrutura do núcleo interno pode nos ajudar a entender mais sobre a história e evolução da Terra.
“Tradicionalmente, nos ensinaram que a Terra tem quatro camadas principais: a crosta, o manto, o núcleo externo e o núcleo interno”, declarou Stephenson. “A ideia de outra camada distinta foi proposta algumas décadas atrás, mas os dados não eram muito claros. Conseguimos contornar isso usando um algoritmo de busca muito inteligente para vasculhar milhares de modelos do núcleo interno. É muito emocionante – e pode significar que teremos de reescrever os livros!”
No mínimo, o famoso romance de Verne poderia precisar de algumas páginas adicionais.
Tudo foi publicado na revista “Journal of Geophysical Research: Solid Earth”.

Sobral e mais outros municípios do Norte do Ceará decidem decretar lockdown

 URGENTE! Sobral e mais 17 municípios do Norte do Ceará decidem decretar lockdown

Com isso, já são 35 municípios do Estado aderem à medida recomendada pelo governador Camilo Santana.

Mais 18 municípios cearenses decidiram que vão aderir ao lockdown como medida para frear a disseminação da Covid-19. A decisão veio após os prefeitos das 18 cidades da Região Norte se reunirem na tarde desta quinta-feira (4). O isolamento social rígido começará a partir desta segunda-feira (8) na região.

Com essa decisão, o Ceará agora tem 34 municípios do interior, além de Fortaleza, que vão entrar em lockdown. Durante o período, somente serviços considerados essenciais deverão funcionar, como supermercados e farmácias. A decisão foi motivada pela rápida disseminação do novo coronavírus em todo o Estado e pelo iminente colapso do sistema público de saúde.

Medida é recomendação do governador Camilo Santana para municípios com situação grave de disseminação do vírus. Conforme o IntegraSUS, 180 cidades cearenses estão em nível de alerta alto ou altíssimo para a Covid. 4 municípios cearenses estão em risco moderado: Russas, Pereiro, São João do Jaguaribe e Alto Santo.
Municípios do interior que vão decretar lockdown:

Mombaça;
Pentecoste;
Palhano;
Santa Quitéria;
Meruoca;
Catarina;
Quixadá;
Quixeramobim;
Banabuiú;
Pedra Branca;
Ibicuitinga;
Choró;
Ibaretama;
Milhã;
Solonópole;
Senador Pompeu
Alcântaras;
Cariré;
Sobral;
Coreaú;
Forquilha;
Graça;
Groaíras;
Mucambo;
Meruoca;
Pacujá;
Reriutaba;
Pires Ferreira;
Varjota;
Santana do Acaraú;
Massapê;
Uruoca;
Santa Quitéria;
Moraújo.

"Estamos no mesmo barco, até porque a vida dos forquilhenses e de todos nós depende diretamente dos outros municípios. Juntos, sairemos mais fortes”, destacou o prefeito de Forquilha, Ednardo Filho.

Mais cedo, 10 municípios do Sertão Central também decidiram conjuntamente o lockdown. Da Região Metropolitana de Sobral ficaram de fora apenas os municípios de Frecheirinha e Senador Sá.

(Diário do Nordeste)

João Arruda Ponte nota de falecimento em Fortaleza de Sobral 04 de março de 2021 pai do dr. Vicente Linhares Ponte

 FALECEU AGORA À TARDE EM FORTALEZA JOÃO ARRUDA PONTE-- 04/03/21

Alexandre Vasconcelos, Isaias Cavalcante e outras 102 pessoas
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