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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Representantes do Ministério da Previdência Social alertaram, nesta segunda-feira (6), que o avanço da chamada pejotização — quando trabalhadores são contratados como pessoa jurídica — pode comprometer o modelo de financiamento da Previdência Social no Brasil.

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O tema foi discutido em audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ações sobre possíveis fraudes em contratações via PJ.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo da Cunha, afirmou que a substituição de vínculos formais por contratos de pessoa jurídica ameaça a sustentabilidade do sistema. Segundo ele, 73% das receitas da Previdência vêm da folha de pagamento de trabalhadores com carteira assinada, e uma migração de 10% desses empregos para o regime PJ representaria perda anual de R$ 47 bilhões. O diretor do INSS, Eduardo da Silva Pereira, destacou ainda que o envelhecimento da população agrava o cenário.

Durante a audiência, o economista Felipe Salto, ex-secretário da Fazenda de São Paulo, defendeu a criação de um novo modelo de financiamento da Previdência diante das transformações do mercado de trabalho. Ele sugeriu medidas como a progressividade na tributação de pessoas jurídicas e a consolidação dos regimes trabalhistas e tributários para garantir a sustentabilidade do sistema.

*Com informações da Agência Brasil
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Dia 06 de outubro Dia do Prefeito

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Migração

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PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA 6 de Outubro de 2025.

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Primeiro e PEQUENO EXPEDIENTE
CORRESPONDÊNCIAS
Correspondências: 84/2025 -: Ofício SN/2025 - SEFIN - Apresenta prestação de contas 
pertinente à competência de agosto de 2025.
Autoria: Ingrid Soraya de Oliveira Sá.
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei: 128/2025 - Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a receber em doação o imóvel localizado à margem da rodovia CE-440, destinado à implantação de avenida para melhoria do acesso ao 
bairro Renato Parente, 
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei: 129/2025 - Ementa: Fica assegurado aos profissionais de Educação Física que atuam na condição de personal trainers particulares, o livre acesso às academias, box de CrossFitestabelecimentos 
similares localizados em Sobral 
Autoria: José Sidcley Tavares F
Gomes Filho.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Projeto de Decreto Legislativo: 28/2025 - Ementa: Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. 
Adelly Cristina Mendes de Carvalho.
Autoria: Raimundo Nonato do Nascimento.
Subscritor(es): Ajax Cardozo, Aleandro Linhares, Camilo Motos, Carlos do Calisto, Karine Ribeiro, Pamela 
Nara, Paulo Albuquerque.
PROJETO DE INDICAÇÃO
Projeto de Indicação: 28/2025 - Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo custeio 
integral das despesas médicas, veterinárias, medicamentosas e de reabilitação de animais vítimas de 
maus-tratos no município de Sobral, e dá outras providências.
Autoria: Pamela Nara Araujo da Costa.
VOTO DE PESAR
Voto de Pesar: 081/2025 - Ementa: Apresenta Votos de Profundo Pesar em memória do Sr. Aloísio 
Pacheco Aragão.
Autoria: Aleandro Henrique Lopes Linhares.
Voto de Pesar: 082/2025 - Ementa: Apresenta Votos de Profundo Pesar em memória da Sra. Valdelucia 
Pereira de Aragão.
Autoria: Aleandro Henrique Lopes Linhares.
Voto de Pesar: 083/2025 - Ementa: Apresenta Votos de Profundo Pesar, em memória do Sr. Luiz 
Brasileiro Lima.
Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhaes.

ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Projeto de Lei Complementar: 005/2025 - Ementa: Institui o Programa de Regularização Imobiliária de 
Sobral, estabelece procedimentos para transferência de titularidade cadastral de imóveis urbanos, concede 
benefícios para regularização de débitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), 
fixa prazo de vigência de 90 (noventa) dias, 
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Fase: 1ª Votação - Maioria Absoluta.

PROJETO DE LEI
Projeto de Lei: 114/2025 - Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial em todos os guichês, caixas e unidades de atendimento no âmbito do município de Sobral, 
Autoria:José Sidcley Tavares F Gomes Filho.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.
Projeto de Lei: 121/2025 - Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sobral, instituído pela Lei Municipal nº1.477, de 24 de junho de 2015, 

Autoria: Poder Executivo Municipal.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.

Projeto de Lei: 122/2025 - Ementa: Fica instituído no calendário do município a alusão ao Setembro Vermelho em conscientização às doenças cardiovasculares em Sobral-CE.
Autoria: George Alan Ferreira Veras.
Fase: 1ª Votação - Maioria Simples.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Projeto de Decreto Legislativo: 26/2025 - Ementa: Outorga a comenda Dom José Tupinambá da Frota ao Centro Veterinário Anjos Pet - em memória de Alex Silveira Paiva.
Autoria: Pamela Nara Araújo da Costa.
Fase: Única Votação - 2/3.

Projeto de Decreto Legislativo: 27/2025 - Ementa: Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Mário Luis Timbó Farias.
Autoria:Mário Vicktor LinharesCavalcante.
Subscritor(es): Alan Veras, Dr. Quariguasi, Johnson, Marlon Sobreira, Romano, Sidcley Filho, Socorrinha 
Brasileiro.
Fase: Única Votação - 2/3.

Lampião x Facções Criminosas: O Mesmo Terror em Épocas Diferentes

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A análise da invasão de Lampião em  Mossoró (1927) permite identificar um modus operandi que, mesmo com o passar de quase um século, guarda semelhanças impressionantes com a atuação de facções criminosas modernas como o PCC e o CV, especialmente em cidades do Nordeste.

1. Extorsão como ferramenta central

Lampião e seu bando exigiam dinheiro de comerciantes e autoridades locais sob a promessa de não atacar ou saquear. Em Mossoró, exigiram 400 contos de réis como “taxa de paz”.

PCC e CV,  aplicam a mesma lógica: comerciantes de todos os setores  do ramo alimentício ao farmacêutico são coagidos a pagar uma mensalidade em dinheiro vivo, sob a pena de ter o negócio fechado à bala.

👉 Ou seja, a chamada “taxa de segurança” nada mais é do que extorsão armada institucionalizada.

2. Uso do terror como método de controle

O cangaço usava emboscadas, assassinatos, incêndios e exibições públicas de violência para impor medo e garantir silêncio da população.

Hoje, facções como PCC e CV impõem o mesmo regime do terror: comerciantes que não pagam são executados com armas de fogo em plena via pública, servindo de exemplo para os demais.

👉 A lógica é a mesma: a morte exemplar funciona como mensagem coletiva de obediência.

3. Estratégia de ocupação territorial

Lampião atuava de forma nômade, mas tinha rotas de domínio no sertão, circulando em cidades estratégicas, onde cobrava “contribuições” e impunha sua presença.

O PCC e o CV,  agem como gestores do crime organizado, transformando bairros inteiros em territórios controlados, onde a cobrança de taxas se dá de forma contínua e sistemática.

👉 A diferença é que o que era itinerante e esporádico com Lampião se tornou fixo, burocratizado e mensal nas mãos das facções.

4. Enfraquecimento do Estado e substituição pela lei do crime

Em 1927, Lampião explorava a ausência de forças policiais capazes de defender cidades interioranas, aproveitando o vazio do Estado.

O que se vê hoje, é o mesmo fenômeno: quando o Estado não garante proteção, a facção se impõe como “poder paralelo”, cobrando para não matar como se fosse um imposto ilegal, mas com cobrança em sangue.

5. Conclusão da analogia

O modus operandi de Lampião e seu bando — cobrança forçada, intimidação e assassinato é replicado quase de forma espelhada pelo PCC e CV.
A diferença está apenas na escala e sofisticação:

Antes, o saque era feito de forma esporádica, em cavalgadas rápidas, com armas de pólvora.

Hoje, é feito de forma permanente, mensal, com armas de grosso calibre, comunicação instantânea. Redes sociais e controle territorial contínuo.

👉 Em resumo: o que antes era o cangaço do sertão, hoje são as facções do asfalto. O terror permanece o mesmo, apenas modernizado.