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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

ESCRAVIDÃO DE BRANCOS

Sempre pensamos que escravidão seja só de pessoas de cor. Mas aqui vemos um exemplo no próprio beço dos negros o contrário.
''Uma das coisas que muitos especialistas tendem a dar como certa é que a…
MINUTOPRODUTIVO.COM|POR MINUTO PRODUTIVO

TSE MAIS ELEITORES QUE HABITANTES

Estatística do Tribunal Superior Eleitoral aponta que em quase 350 cidades brasileiras há mais eleitores do que habitantes. Segundo estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os dados atualizados representam 6,2% do total de 5568 municípios onde haverá eleição este ano.

A maior diferença está em Canaã dos Carajás, no Pará, onde estão registrados quase 40 mil eleitores, porém o IBGE estima uma população de pouco menos de 34 mil pessoas no município, ou seja, há 6,2 mil eleitores a mais que moradores.

Para se ter uma ideia, em 2012, 305 cidades brasileiras registraram essa diferença. A justificativa dada pelo TSE, é que nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil.

Para o tribunal alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que não configura necessariamente fraude. Um dos vínculos aceitos é o profissional, caso da pessoa que mora em uma cidade e trabalha e vota em outra.

SOBRAL CALOR DE VERÃO ESQUENTA PRINCESA DO NORTE

Os funcionários das lojas do centro de Sobral estão passando momentos dificil devido o calor grande e ainda com a falta de água potável muitos os funcionários tem que comprar água mineral de 1.50 pra saciar sua sede no final do mês o mísero salário mínimo só dá pra água isso é uma vergonha

FORTALEZA: DELEGACIAS E VIATURAS ATACADAS NA MADRUGADA DESTA SEGUNDA-FEIRA 2016

Nova onda de ataques do crime organizado contra as forças policiais e ao transporte coletivo foi registrada entre a noite do domingo e o começo da madrugada de hoje (15) na Grande Fortaleza. No intervalo de apenas cinco horas, bandidos incendiaram um ônibus, atiraram contra duas viaturas da PM e ainda atacaram uma delegacia, disparando tiros e tocando fogo em veículos apreendidos.

Os atentados tiveram início por volta de 21 horas do domingo (14), quando desconhecidos atearam fogo em um ônibus que estava parado – sem passageiros - nas proximidades do terminal do Siqueira, na zona Sul de Fortaleza. Segundo informações colhidas pela Polícia, os bandidos fugiram do local em motocicletas.

Já no começo da madrugada, duas viaturas da PM foram atingidas a tiros. Uma delas, quando trafegava pela BR-116, no Município de Itaitinga. Logo depois, outra patrulha, a de prefixo RD-1147, do Ronda do Quarteirão, foi atingida a tiros em Caucaia. Bandidos fugiram em um veículo, mas foram perseguidos em um grande cerco da PM, que foi parar no Jardim Jatobá, no Grande Bom Jardim. Um casal suspeito foi detido.
Já por volta de 2h30, o “alvo” dos criminosos foi uma delegacia da Polícia Civil na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Bandidos passaram atirando contra a fachada do 28º DP (Conjunto Novo Maracanaú). Logo depois, três carros que estavam apreendidos e estacionados no pátio da delegacia foram incendiados.

A retomada dos ataques aos transportes coletivos e unidades da Segurança Pública não foi ainda esclarecida, mas por determinação dos comandos das polícias Civil e Militar, as equipes de plantão neste feriado em Fortaleza estão em total alerta. 

BLOG DO FERNANDO RIBEIRO

CANDEX CANDIDATURAS REGISTROS 2016

PRAZO FINAL

Termina às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). 


O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

ELEIÇÕES 2016 CAMPANHA ELEITORAL

A campanha eleitoral começa oficialmente amanhã (terça-feira / 16 de agosto) quando terá início a permissão para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites da lei eleitoral.
A terça-feira (16/08) também é a data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
Todos esses movimentos de campanha eleitoral serão permitidos até as 22 horas do dia 1º de outubro.