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domingo, 31 de março de 2024

365 dias menos mais um dia Segundo informações da Coluna Financeira, o Brasil ganhará um novo feriado em 2024. A Lei 14.759, sancionada no final de 2023, estabelece o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, uma celebração que já ocorria em alguns estados brasileiros.

A lei foi assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro.

O Projeto de Lei (PL) foi proposto inicialmente no Senado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovado pela Comissão de Educação em agosto de 2021, durante o mandato do então presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).

Antes da sanção da lei nacional por Lula, a data já era considerada feriado em seis estados, abrangendo cerca de 1.200 cidades. O dia 20 de novembro, escolhido para a celebração, marca a morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares. Com a inclusão deste novo feriado, o mês de novembro passa a contar com três datas comemorativas: o Dia de Finados (2), a Proclamação da República (15) e, agora, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

365 dias e a Quebradeira de 750 lojas gigantes pode levar a onda de milhares de demissões no Brasil;

Por Terra Brasil Notícias
31/mar/2024
Segundo informações do Metrópoles, o setor varejista brasileiro está passando por uma crise significativa. Grandes nomes do mercado, como Carrefour, Americanas, Dia, Marisa e Casas Bahia, fecharam ou planejam fechar mais de 750 lojas no país. Essa redução drástica na infraestrutura operacional pode resultar em aproximadamente 35 mil demissões.

A Casas Bahia, por exemplo, divulgou na segunda-feira (25/3) que fechou 55 lojas em 2023, resultando em 8,6 mil demissões. A empresa está passando por uma reestruturação para eliminar lojas deficitárias ou com margens negativas.

A Americanas, que está em recuperação judicial desde janeiro de 2023 devido a uma fraude contábil de R$ 25,2 bilhões, fechou 152 lojas e demitiu 13.875 funcionários

O Dia, que entrou em recuperação judicial na sexta-feira (26/3), planeja fechar 343 de suas 587 lojas existentes, mantendo apenas as localizadas em São Paulo.

O Carrefour e a Marisa não divulgaram o total de demissões previstas com o fechamento de suas lojas. No entanto, o Carrefour anunciou um prejuízo de R$ 565 milhões no quarto trimestre de 2023 e o fechamento de 123 estabelecimentos.

A Marisa confirmou o fechamento de 91 lojas em 2023 e, segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), as demissões podem chegar a 2,4 mil funcionários.

De acordo com Eduardo Terra, presidente da SBVC, a crise é resultado de vários fatores, incluindo a pandemia, a inflação e a restrição ao crédito. No entanto, ele observa que o crescimento do modelo de atacarejo tem sido um desafio para as redes tradicionais de supermercados.

365 dias e as Eleições municipais 2024

Veja o que pode e o que não pode na divulgação da propaganda eleitoral deste ano
Por Terra Brasil Notícias
31/mar/2024
A divulgação é fundamental para que eleitoras e eleitores conheçam os projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos. No entanto, é necessário seguir os prazos e definições estabelecidos na legislação para garantir um processo eleitoral equilibrado e democrático, com igualdade de oportunidades para todos.

A Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com um novo texto após a aprovação da Resolução 23.732 de 2024. Essa norma inclui regras já conhecidas e também novidades relacionadas ao avanço tecnológico, como o uso de inteligência artificial (IA).

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A propaganda eleitoral tem como objetivo captar votos do eleitorado. Por meio de meios publicitários permitidos por lei, ela divulga o currículo das candidatas e candidatos, bem como suas propostas e mensagens durante o período denominado “campanha eleitoral”.

De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sendo proibida qualquer forma de propaganda política paga em rádio e televisão
Mas o que é considerado propaganda eleitoral antecipada? Segundo o texto, é aquela divulgada fora do período permitido e que contenha pedido explícito ou subentendido de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido durante a campanha.

Além disso, será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (Supremo Tribunal Federal), para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos, pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

O que não é considerado propaganda eleitoral antecipada? De acordo com a resolução, são os seguintes casos:Propaganda Intrapartidária: Essa propaganda é direcionada a uma eleição interna do partido, na qual o pré-candidato busca conquistar votos dos filiados para lançar sua candidatura. Ela é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção. A divulgação ocorre por meio de faixas e cartazes próximos ao local da convenção, devendo ser retirada após a reunião.
Atos que não envolvam pedido explícito de voto:Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que as emissoras observem tratamento isonômico.
Encontros, seminários ou congressos custeados pelos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas pelos meios de comunicação intrapartidária.
Prévias partidárias, distribuição de material informativo, divulgação dos participantes da disputa e realização de debates entre pré-candidatos. Transmissões ao vivo por emissoras de rádio e TV são vedadas nas prévias.
Atos de congressistas e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos.
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Isso exclui a contratação ou remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.
Reuniões de iniciativa da sociedade civil, veículos de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeadas pelo partido.
Campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo. Essa campanha pode ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não deve conter pedido de voto e deve seguir as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Atos mencionados podem ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas. No entanto, não é permitida a transmissão ou retransmissão por emissoras de rádio ou TV, nem em sites, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas.
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O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha sob as seguintes condições cumulativas:O serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor.
Não houver pedido explícito de voto.
Os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes.
As regras específicas forem respeitadas.

Durante o período eleitoral, é vedada a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. No entanto, essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em páginas, blogs, sites interativos, redes sociais ou outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação.
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A norma estabelece que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral se limita às providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos em TV, rádio, internet e imprensa escrita. Esse poder de polícia será exercido por juízes designados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Em relação à propaganda na internet, quando veicular notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, os juízes designados ficarão vinculados às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria. Além disso, deepfakes estão proibidas, e quem usar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.

O uso de chatbots (robôs) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente não podem difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, o que pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato.

Além disso, o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores de aplicação de internet, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras durante o período eleitoral. Os provedores devem adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições. A Justiça Eleitoral pode determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

















365 dias e o açude Araras falta 0,76 e 0,72 cm para sangrar em Varjota no dia 31 de março a 01 de abrilde 2024.

365 dias e o INSS vai começar pente-fino por auxílio-doença, BPC e seguro-defeso que é destinado aos pescadores artesanais.

 🎯ATENÇÃO!!!📢 

✂ Os segurados poderão ser convados a partir de maio para perícia médica, comprovação da renda familiar e pode ser chamado também para checagem visando avaliar se o segurado está acumulando o rendimento com outroa benefícioa previdenciários ou seguro-desemprego, o que não é permitido.

💰Com esse pente-fino o governo quer economizar R$ 10 bilhões na Previdência.

365 dias procura-se taperuabense Raimunda Sena

 


365 dias, FIES pode ANULAR a dívida dos estudantes; veja como participar

Desenrola 
LILA CUNHA EM 29 DE MARÇO DE 2024

Quem usou dos benefícios do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) para conseguir a sua graduação, mas acabou enrolado em dívidas, ganha do governo a chance de desfazer a “bola de neve”. É que foi lançado o programa Desenrola FIES, onde o objetivo é oferecer descontos e diminuir significativamente a dívida gerada pelo financiamento estudantil. Desenrola FIES pode ANULAR a dívida dos estudantes; veja como participar (Imagem: FDR)

O sonho do ensino superior não é uma realidade para todo mundo. Algumas pessoas precisam contar com a ajuda do governo federal para conseguir dar início ao curso que vai proporcionar uma nova profissão. Uma das opções oferecidas atualmente é o FIES, onde o valor da formação é totalmente financiado pelo poder público.
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Funciona como um empréstimo, em que as parcelas somente começam a ser pagas a partir da conclusão do curso. Muitos estudantes, porém, se viram endividados quando a faculdade terminou, as parcelas do financiamento começou a ser cobrada, mas eles ainda não tinham estabilidade para pagar o que deviam.

Os motivos que levam a dívida são vários. O fato é que estar com o CPF restrito e ter uma pendência aberta em seu nome é sempre muito complicado. Pensando especificamente nesse público, o governo federal ampliou o programa Desenrola Brasil e criou o Desenrola FIES, voltado a negociação desses débitos.
Quem pode fazer a negociação pelo Desenrola FIES?

O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) identificou que 1,2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios definidos pelo Projeto de Lei nº 4172/2023, que autoriza a renegociação das dívidas pelo Desenrola FIES.

Para conseguir fazer o acordo é necessário atender aos requisitos de:
Ter firmado o contrato de financiamento estudantil até 2017;
As negociações serão para os débitos somados até 30 de junho de 2023.

Não há critérios relacionados a renda do cidadão, todos podem negociar. O que muda é que as pessoas com maior índice de pobreza serão beneficiadas com descontos maiores.
Condições de pagamento do Desenrola FIES

Um dos pontos atrativos do Desenrola FIES é que há liberação de desconto de até 100% sobre as multas e os juros. No Desenrola Brasil as condições são outras, você tem acesso as formas de pagamento clicando nesta matéria que foi escrita por mim.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).


Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses acima:desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Onde negociar pelo Desenrola FIES?

As negociações pelo Desenrola FIES terminam em 31 de maio deste ano. Até lá os interessados devem procurar os canais de comunicação da Caixa ou do Banco do Brasil.
Contrato feito pela CaixaApp FIES CAIXA;
WhatsApp no número 0800 104 0 104;
Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões do País).
Contrato feito pelo Banco do Brasil App do BB na opção “Negociar dívidas” e “Contrato FIES”;

WhatsApp no número 61 4004 0001;
Ligue para a Central de Atendimento do BB pelo número 0800 729 0001.

Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, a medida provisória com a extensão do programa está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).

Inicialmente, as renegociações acabariam em dezembro, mas tinham sido prorrogadas até 31 de março. O aumento da procura após a unificação do Desenrola com os aplicativos de bancos, do Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem justificou a prorrogação. Desde o início do mês, os débitos do Desenrola também podem ser renegociados nas agências dos Correios.

A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e a dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro.

Desde o início do ano, o governo tem facilitado a adesão do Desenrola. No fim de janeiro, as pessoas com perfil bronze no Portal Gov.br passaram a poder parcelar as dívidas. Antes, quem tinha a conta desse nível, que tem menos segurança, podia apenas quitar o valor negociado à vista. Com a mudança, a proporção de usuários com login nível bronze subiu de 19% para 40% das negociações diárias.

O governo também passou a integrar a plataforma do Desenrola com os sistemas de atendimento de instituições financeiras e de empresas como o Serasa e os Correios. A integração foi possível por causa da Portaria 124 do Ministério da Fazenda, editada em 29 de janeiro, que autorizou parcerias para ampliar o alcance do programa.

Mais de 700 empresas participam do mutirão, entre bancos, financeiras, comércio varejista, operadoras de telefonia, concessionárias de água e de energia e securitizadoras. Ao todo, mais de 550 milhões de ofertas estão disponíveis no MegaFeirão, além dos descontos de até 96% do Programa Desenrola.

Desde 15 de fevereiro, o Desenrola Brasil passou a ser acessado também por meio do site da Serasa Limpa Nome. Com a integração entre as plataformas, os usuários logados na plataforma da Serasa já conseguem ser redirecionados para o www.desenrola.gov.br, onde é possível consultar as dívidas e fazer os pagamentos nas condições do programa, também sem a necessidade de um outro login.

Segundo os números mais recentes do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil beneficiou cerca de 14 milhões de pessoas, que renegociaram R$ 50 bilhões em dívidas, nas Faixas 1 e 2. Os descontos médios na plataforma do programa estão em 83%, alguns casos chegando a 96%, com pagamento à vista ou parcelado sem entrada, e com até 60 meses para pagar.

Em vigor entre julho e dezembro do ano passado, a Faixa 2 permitiu a renegociação de dívidas de qualquer valor com bancos e demais instituições financeiras por quem ganha até R$ 20 mil. Diferentemente da Faixa 1, as renegociações não eram pedidas pela plataforma do Desenrola, mas pelos canais de atendimento dos bancos.

Fonnte: Agência Brasil