Hoje, o teto para a remuneração dos trabalhadores no regime geral do INSS é de R$ 5.531,31.
A previdência complementar do regime próprio do Estado, instituída em 2014, deve finalmente sair do papel no próximo ano
Os servidores que ingressarem no poder público após a regulamentação da previdência complementar estadual, o que deve acontecer no próximo ano, terão direito à aposentadoria com o mesmo teto estabelecido para o regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531,31. Ainda assim, os servidores com salários superiores poderão aumentar a renda aderindo à previdência complementar, o que é facultativo.
Instituída em 2014, a previdência complementar do regime próprio do Estado deve finalmente sair do papel no próximo ano, caso seja aprovada na Assembleia Legislativa a proposta para criação de uma fundação gestora da previdência civil, militar e complementar dos servidores do Estado, que será encaminhada pelo governo ao parlamento tão logo sejam retomados os trabalhos na Casa, em 1ºde fevereiro.
De acordo com o secretário do Planejamento, Maia Júnior, além da criação de uma estrutura para gerir a previdência, vinculada à Seplag, também será encaminhada a regulamentação do Fundo Previdenciário (Previd) e a instituição de uma holding patrimonial para os ativos do Estado. Esta última estrutura funciona como uma administradora dos próprios bens, organizando e protegendo o patrimônio público.
A equiparação do teto dos regimes próprios de previdência com o regime geral já havia sido prevista também em 2014, mas como a previdência complementar não foi constituída, a equiparação também não foi realizada. De acordo com Francisco Rabelo, assessor da Seplag, a partir da implementação da previdência complementar, o teto será estabelecido e os servidores que receberem salários de valores superiores poderão contribuir com o novo fundo para complementar a renda, contando também com a contribuição do Estado.
A proposta a ser enviada pelo Estado, entretanto, não traz mudanças sobre idade para aposentadoria ou tempo mínimo de contribuição, que são questões de competência federal e devem ser definidas no projeto de Reforma da Previdência que tramita na Câmara dos Deputados, de iniciativa do governo federal. Essas alterações também vão impactar na aposentadoria dos servidores públicos.
De acordo com o economista Célio Fernando, que participa de um grupo de trabalho para avaliar os ativos do Estado e passivos previdenciários, as modificações são uma consolidação de um planejamento que já vem sendo feito há anos no Estado. "Já tinha instituído um regime de capitalização, foram reordenadas as contribuições dos servidores do Estado em 2016 (de 11% para 14%). Agora, entram as últimas adaptações", aponta.
Como essa mudança afetará a aposentadoria de servidores que ainda não entraram no poder público, o impacto só será sentido nas finanças públicas estaduais daqui a cerca de 30 anos. Por enquanto, para lidar com o déficit da previdência estadual, que encerrou 2016 com um rombo de R$ 1,43 bilhão, o economista aponta que o Estado já tem as previsões necessárias, com valores contingenciados para equilibrar as contas.
Célio Fernando argumenta que a discussão de alterações na previdência precisa levar em consideração uma visão sistêmica do Estado. "No Brasil, se discute o regime geral, mas não se discute uma reforma administrativa, o que seria crucial - saber o tamanho do estado e como ele funciona para saber resolver o futuro. Previdência não funciona só com a folha de pagamento", explica o economista. "Não se pensa, por exemplo, se um servidor com idade avançada irá contribuir para a eficiência do estado", acrescenta.
Ele destaca que a iniciativa tomada pelo governo em relação ao regime próprio de previdência auxilia, no longo prazo, o equilíbrio das contas e consequente maior capacidade de investimento. "O governo pensou em um plano de investimentos, com o Ceará Veloz, e um de desenvolvimento de Estado, como é o Ceará 2050, pensando não só no controle de gastos em si, mas de equilíbrio de longo prazo".
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