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domingo, 19 de janeiro de 2020

PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DE INICIATIVA POPULAR ENTREGUE ONTEM AO CONGRESSO NACIONAL COM O NÚMERO RECORDE DE 2. 500. 000. 000 (DOIS MILHÕES E QUINHENTAS MIL ASSINATURAS!! MAIOR DO QUE O DA "FICHA LIMPA"! ) ORGULHOSAMENTE REPASSO. LUCIANA UCELLI

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2013 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

🇧🇷1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.

🇧🇷2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

🇧🇷3. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

🇧🇷4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

🇧🇷5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

🇧🇷6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

🇧🇷7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

🇧🇷8. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

“A petição com os dois milhões e meio de assinaturas chegou ontem no congresso nacional.
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. 

presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (18) que o pagamento de salários de professores e pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto remuneratório do serviço federal. A decisão garante que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.

liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto para servidores públicos estaduais, criou “injustificável distinção” remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos professores de universidades do país.

“Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar interpretação conforme ao Inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, decidiu Toffoli.

A decisão do ministro foi tomada liminarmente e será discutida novamente pelo plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem data para ocorrer. (ABr)

Dia Nacional da Marcha para Jesus Comemoração anual será 60 dias após a páscoa.

Em cerimônia reservada, os representantes das principais denominações evangélicas estavam presentes: Igreja Universal do Reino de Deus, Assembléia de Deus, Renascer em Cristo, Sara Nossa Terra e Igreja Batista.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (3) a lei que institui o dia Nacional da Marcha para Jesus. Estavam presentes o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência)

O evento teve origem em Londres e o projeto é do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Pouco antes da cerimônia, os religiosos deram as mãos e rezaram pela saúde de ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que foi cumprimentá-los antes do evento.

Entre os religiosos presentes estavam o senador Crivella, bispo licenciado da Igreja Universal, e o bispo Estevam Hernandes, da Igreja Renascer.


Religiosos fizeram oração pela saúde da ministra Dilma.


Jeferson RibeiroDo G1, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (3) a lei que cria o Dia Nacional da Marcha para Jesus. A comemoração ocorrerá anualmente no primeiro sábado 60 dias após o feriado de Páscoa.