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sábado, 25 de fevereiro de 2023

inteligência artificial. Chamado de LLaMA, o programa responderá perguntas em 20 idiomas e será voltado para pesquisadores acadêmicos.

Meta anunciou nesta 6ª feira (24.fev.2023) que lançará seu próprio modelo de linguagem baseado em,

A ferramenta ainda não está disponível nos produtos da empresa, como Instagram e Facebook.

O LLaMa chega em um cenário no qual outras empresas têm conquistado espaço no meio tecnológico. O ChatGPT, protótipo de um chatbot especializado em diálogo, é a referência no universo de programas de chatbots baseados em inteligência artificial. O recurso é capaz de escrever textos e resolver problemas matemáticos por meio de uma extensas bases de dados.

O LLaMa terá funções semelhantes às de seus concorrentes. O Google também apresentou o Bard recentemente. Da mesma forma, Amazon, Alibaba e Baidu pretendem implementar serviços semelhantes em breve.
O QUE É O CHATGPT

A ferramenta de inteligência artificial foi lançada em novembro de 2022 pela organização norte-americana OpenAI. Diferentemente dos chatbots tradicionais –que simulam conversas com seres humanos e são frequentemente usados em serviços de atendimento ao consumidor– o ChatGPT foi criado para responder a comandos de usuários.

A metodologia também permite à ferramenta automatizar respostas a solicitações complexas, como identificar problemas em um código de programação ou escrever textos autênticos usando o estilo poético de um escritor.

O uso da ferramenta levou a universidade francesa Sciences Po a proibir o uso do ChatGPT. Os alunos que utilizarem o chatbot poderão ser expulsos.

Em carta divulgada em 26 de janeiro, o diretor da instituição, Sergei Guriev, disse que o recurso “questiona fortemente atores de educação e pesquisa em todo o mundo sobre o tema fraude em geral e plágio em particular”.


A China planeja desenvolver uma ferramenta semelhante. A Baidu, empresa chinesa de buscas on-line, anunciou em 30 de janeiro que quer lançar um chatbot aprimorado com aprendizado de máquina.

Créditos: Poder360.

Banco do Brasil foi prorrogado para o dia 3 de março,prazo para inscrição no concurso do As inscrições terminavam hoje (24). .

 FEVEREIRO 24, 2023

São ofertadas 6 mil vagas, sendo 2 mil de escriturário-agente comercial e 2 mil para escriturário- agente de tecnologia com contratação imediata; e 2 mil vagas para cadastro de reserva.

Há vagas em todos os estados e no Distrito Federal, porém as de tecnologia são para Brasília e São Paulo.

O candidato precisa ter 18 anos (completos até a data de contratação) e apresentar certificado de conclusão do ensino médio.
Inscrição
Com a prorrogação, os candidatos podem ser inscrever até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 3 de março. A inscrição tem valor de R$ 50 e deve ser feita no site da Fundação Cesgranrio. Podem solicitar isenção de pagamento as pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, membros de famílias com baixa renda e os doadores de medula óssea.

No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a Unidade Federativa onde deseja trabalhar e uma das 190 cidades com locais de aplicação das provas.

As provas serão realizadas no dia 23 de abril de 2023.

Pessoas com deficiência
O banco anunciou também que ampliou o número de vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Agora, somam 825, sendo 299 vagas para contratação imediata e 226 para formação de cadastro de reserva.

Remuneração

O salário inicial é de R$ 3.622,23 para jornada de 30 horas semanais, além de auxílio alimentação/refeição de R$ 1.014,42 e cesta alimentação de R$ 799,38, que são pagas mensalmente.

O funcionário terá participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; planos de saúde e odontológico básico e acesso a programas de educação e capacitação.

(Agência Brasil)

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 260/2023, de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT), líder do governo, que prevê alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, assegurando licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Projeto assegura licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Na justificativa da propositura, o autor contextualiza que a cada mês, as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, durante o período menstrual. E que em torno de 15% das mulheres apresentam sintomas graves – cólicas intensas, náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre e dor de cabeça – que prejudicam suas rotinas, sendo uma causa comum de falta ao trabalho e à escola.

Aldigueri explica que na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdos e avaliações que podem ser repostas, já no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos na remuneração e demissões. “Para esses casos de menstruação difícil, em vista de trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres, bem como para a proteção do salário e do emprego, nada mais justo que garantir a elas uma licença de três dias consecutivos, a cada mês”, reitera o parlamentar.

(*) Informações do blog Amaury Alencar

Brasileiro vai pagar imposto até na morte: STF libera cobrança de ISS em cemitérios Depois de ter que trabalhar vários dias para pagar a pesada carga tributária

Brasileiro pode ter que custear ainda depois de morto a arrecadação do poder público. 

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) para a cessão de espaço em cemitério.  A decisão unânime foi proferida em julgamento realizado no plenário virtual, encerrado na sexta-feira. A cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abarca a custódia e a conservação de restos mortais, atividade que se enquadra no conceito tradicional de “serviço”.  O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a inclusão da cessão de espaços para sepultamento na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, o que atrairia à atividade a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).  A Corte julgou uma ação da Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) contra o a