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sábado, 5 de outubro de 2019

PAUTA DA 19ª REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO Sexta-feira, 04 de outubro de 2019. PROJETOS PARA ANÁLISE


Projeto de Lei nº 2463/19, de 16/09/2019.
Ementa: Denomina oficialmente de Adelina Ponte Aragão a praça do Sítio Santo Antônio, no distrito de
Jordão, Sobral-CE.
Autoria: Vereador Francisco Rogério Bezerra Arruda (PP).
Projeto de Lei nº 2464/19, Mensagem 725 de 18/09/2019.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, crédito especial no valor de
R$ 461.000,00, para o fim que indica.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 2465/19, de 18/09/2019.
Ementa: Denomina oficialmente de Manoel Rodrigues de Lima a praça da localidade de Santa Luzia, distrito
de Baracho, Sobral-CE.
Autoria: Vereador Aleandro Henrique Lopes Linhares (PDT).
Projeto de Lei nº 2466/19, de 19/09/2019.
Ementa: Institui a meia entrada em locais públicos e privados de cultura, esporte e lazer para doadores de
sangue.
Autoria: Vereadora Alessandra Ponte de Queiroz Miranda (PDT).
Projeto de Lei nº 2467/19, de 23/09/2019.
Ementa: Denomina oficialmente de Benjamin Pessoa de Azevedo, a praça situada na localidade de
Ponta da Serra, Município de Sobral.
Autoria: Vereador José Itamar Ribeiro da Silva (PDT).
Projeto de Lei nº 2468/19, de 24/09/2019.
Ementa: Institui o Projeto “Escola que protege, todos contra a violência”, enfrentando a violência contra
criança e adolescente.
Autoria: Vereador Tiago Ramos Vieira (MDB).
Projeto de Lei nº 2469/19, de 24/09/2019.
Ementa: Dispõe sobre a duração máxima no atendimento aos consumidores nos caixas de pagamento e
a obrigação de “Caixa-Rápido” nos estabelecimentos, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Tiago Ramos Vieira (MDB).
Projeto de Lei nº 2470/19, de 24/09/2019.
Ementa: Dispõe sobre a carga horária para servidores públicos municipais que possuem cônjuge, filho
ou dependente com deficiência, e dá outras providências.

Transporte pirata de passageiros passa a ser infração gravíssima


Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Agência Brasil
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Não são oferecidos a deputados suecos benefícios extras como aqueles concedidos a parlamentares no Brasil, a exemplo de verbas para fretamento de aeronaves; aluguel e demais despesas de escritório político na base eleitoral; alimentação do parlamentar; contratação de secretária e entre 25 e 50 assessores particulares; ressarcimento de gastos com médicos; auxílio-creche pago por cada filho até os seis anos de idade; auxílio-mudança para se transferir para a capital; fundos para contratação de consultorias; assinatura de publicações e serviços de TV; além de verba para divulgação de mandato.
E imunidade parlamentar é um conceito que não existe na Suécia
"Somos cidadãos comuns", diz à BBC News Brasil o deputado Per-Arne Håkansson, do partido Social-Democrata, em seu gabinete no Parlamento sueco.

Médico processado por não praticar um aborto se defende: meu dever é salvar vidas

Buenos Aires, 25 Set. 19 / 05:00 pm (ACI).- "Senhor juiz, eu sou um médico. E meu trabalho consiste em curar, às vezes; aliviar, frequentemente; acompanhar, sempre. Mas nunca matar", disse o médico argentino Leandro Rodríguez Lastra, em 24 de setembro, durante audiência do julgamento contra ele.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 13.878, de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. Oriunda do PL 4.121/2019, aprovado na quarta-feira (2) pelo Senado, a nova norma determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes das eleições do ano que vem, que acontecem no dia 4 de outubro, para que as regras possam ter efeito em 2020. Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito.

PL 4.121/2019
O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012. 

Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores. 

Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa. 

O texto também introduz um limite para o investimentos de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 

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SN E OS DESTAQUES

Sobral, caso Damião Lopes, completou dia 04 de outubro, 20 anos ainda sem punição para o médico Francisco Ivo de Vasconcelos e para o diretor clínico do hospital Sérgio Antunes Ferreira Gomes.
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senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência no Senado, não abriu mão da possibilidade de aposentadoria especial pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que permite aposentadorias de parlamentares com proventos mensais de até R$ 33.763,00. Escolha que parece contraditória, já que o maior salário imposto pela reforma da Previdência à grande maioria dos trabalhadores quando se aposentam é de R$ 5.839,45, que é o teto do regime geral (INSS). Enquanto os outros dois senadores cearenses, Cid Gomes (PDT) e Luiz Girão (Podemos) não aderiram ao regime especial e mensalmente desembolsam R$ 642,33 para o INSS, Tasso paga R$ 3.713,93/mês ao PSSC, contribuição que não é obrigatória.
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06 jovens vieram a óbito no Roque Rio todos morreram de overdose de cocaína
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Ao divulgar no Twitter a campanha do pacote anticrime, o ministro Sergio Moro afirmou que “os tempos do Brasil sem lei e sem Justiça chegaram ao final”.
“Precisamos mandar uma mensagem clara à sociedade. O crime não compensa e não seremos mais um paraíso para a prática de crimes ou para criminoso.”

Sergio Moro derrubou os índices de criminalidade do país após assumir a pasta da Justiça e Segurança Pública, mas o ex-juiz da Lava Jato quer diminuir ainda mais e apresentar resultados ainda maiores para o bem estar da população, para isso o Ministro conta com a aprovação do Pacote Anticrime, que – em tese- endurece as punições aos criminosos.

(República de Curitiba)


O Governo Federal lançou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e deu a cada governador de estado a responsabilidade de enviar um ofício ao Ministro da Educação incluindo o nome das instituições que iriam aderir ao Programa.
Camilo Santana, governador do Ceará, tinha direito de incluir duas escolas à esse modelo. O prazo acabou ontem, sexta feira dia 27 e nenhum ofício foi enviado!

Ha mais de 03 anos era denunciado essa chegada de facções.o Governador e o Séc.de segurança vieram a público dizer que era mentira....o scanner quebrado do pecem. .a morte do líder do pcc pela policia paulista. ..morando no Alpha ville Fortaleza. .os 200 atentados no inicio do ano e centenas agora.
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De janeiro a junho deste ano, o Ceará apresentou um saldo de 313 lojas fechadas. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o mercado cearense foi o estado brasileiro que mais perdeu estabelecimentos comerciais no primeiro semestre de 2019. Em todo o Brasil, a diferença entre abertura e fechamento foi positiva, com a criação de 3.328 empresas.
*Alcântaras: Prefeito Joaquim do Quinca visita gabinete do deputado Moisés Braz (PT)
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*Procurador da Fazenda esfaqueia juíza dentro do TRF-3

*Sobral Shopping promove muita diversão durante o final de semana da criança!

*Zezinho Albuquerque prestigia inaugurações em Campos Sales

*Bolsonaro defende isenção de IR para quem ganha até 5 salários mínimos

*Unifametro inaugura campus na Aldeota e projeta expansão no Ceará

*Usina Gás Natural Renovável Fortaleza poderá receber até R$ 50 milhões em investimentos

*Com a mão de Roterdã, Porto do Pecém é 4º colocado do País em desempenho ambiental

*Vice de Ciro em 2018, Katia Abreu repete Tabata e vota a favor da nova Previdência contra orientação do PDT

*Taxa de licença para funcionamento de empreendimento é legal, diz TJCE

*Câmara aprova limite de gastos para campanha de 2020 com mesmo limite de 2016

*Camilo justifica adesão ao Programa das Escolas Cívico-Militares e cita “guerra ideológica”

*Rodovia de acesso ao Porto do Pecém, BR-222 ganha novo pavimento e Bolsonaro “agradece” ministro

*Visando novos investimentos, Governo publica novas regras das telecomunicações

*Moro diz que não se filiará, não será vice e apoiará reeleição

*Presidente sanciona lei que estabelece os limites de gastos nas eleições de 2020

*Guarda municipal não tem direito à aposentadoria especial, decide STF

*Entidades representativas do MP vão questionar a Lei de Abuso de Autoridade

*Governo zera alíquotas de itens de informática, telecomunicação e máquinas industriais

*Air Europa coloca administradora do Aeroporto de Juazeiro no radar de parcerias

Prefeituras de Irauçuba e Tianguá terão eleições suplementares convocadas pelo TRE-CE



Os municípios de Irauçuba e Tianguá terão eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito, a serem realizadas no dia 27 de outubro, convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

A data e instruções para o pleito foram aprovadas pela Corte nesta terça-feira (17), através das resoluções 747/2019 e 745/2019.

Tianguá

Em Tianguá, o prefeito José Jaydson Saravai Aguiar e seu vice, Mardes Ramos de Oliveira, tiveram os diplomas anulados por unanimidade no último dia 9 deste mês, após decisão do Tribunal.

O Pleno da Corte Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do então prefeito de Tianguá, que tentavam reverter a decisão de anulação dos mandatos dele e do vice, proferida em 20 de agosto.

Na ocasião, os magistrados seguiram o voto do relator, juiz José Vidal Silva Neto, e julgaram os recursos improcedentes, mantendo a decisão anterior.

José Jaydson e Mardes Ramos de Oliveira venceram as eleições suplementares para o município em junho de 2018 e tiveram os registros de candidaturas julgados pelo TRE-CE em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que já tramitava na Corte.

A iniciativa determinava a inelegibilidade por oito anos do candidato José Jaydson, devido abuso de poder econômico e político na disputa eleitoral de 2016, na qual não chegou a ser eleito. Devido esse fato, a chapa de José Jaydson não poderia ter sido eleita e, por isso, teve o diploma cassado.

Irauçuba

A perda dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Irauçuba ocorreu por motivos semelhantes aos de Tianguá. O pleno do TRE-CE cassou os mandatos de Raimundo Nonato de Sousa e José Pinto de Mesquita no dia 22 deste ano, por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.

DIÁRIO DO NORDESTE
Dia da Natureza