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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Seis homicídios em Sobral no corrente ano de 20/01/ 2020


Um crime de morte foi registrado na noite desta segunda-feira, dia 20, na rua Belém, próximo ao colégio Raul Monte, bairro Alto da Brasília.  Após uma discussão banal, a vítima (mototaxista) foi assassinada a golpes de faca. As Polícias Civil e Militar estão realizando diligências na tentativa de prender o(s) autore(s) do crime. A perícia foi acionada para o local.  

Morre o desembargador cearense Judicael Sudário aos 63 anos Nascido em Campos Sales, Judicael Sudário havia sido empossado desembargador em setembro de 2019 07:56 | 20/01/2020

Morreu nesta segunda-feira, 20, o desembargador Judicael Sudário, aos 63 anos. O juiz do trabalho tomou posse do cargo no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) em setembro de 2019, em publicação assinada pela Presidência da República.
 Nascido em Campos Sales, na região da Chapada do Araripe, Cariri, o cearense faleceu em casa, enquanto dormia.
07:56 | 20/01/2020
  
Ele tinha diabetes e passou por complicações de saúde durante o ano passado.
O velório será a partir das 13 horas, na sede do TRT, na av. Santos Dumont. A benção será às 14h30min e o enterro às 16h30min, no cemitério Parque da Paz.
Ele foi promovido ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade em vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Dulcina de Holanda Palhano. Para receber Sudário, o prédio do TRT-CE passou por reformas em sua estrutura, como de modo a permitir seu pleno acesso ao prédio por meio de rampas e elevadores.
Antes de ser desembargador, o magistrado tinha ampla carreira jurídica no Ceará como promotor de justiça e procurador geral. Formado em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), foi coordenador e professor no curso. Judicael tinha especialização em Processo Penal e era mestre em Direito Constitucional.
Ele já recebeu medalha pelo Mérito Educacional, concedida pelo Instituto Federal do Ceará (Ifce) e recebeu o título de Cidadão de Fortaleza por seu trabalho judiciário realizado na Capital. 

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Três candidatas do Ceará alcançaram nota 1000 na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. Dessa forma, o Estado se tornou o 2º do Brasil - e o 1º do Nordeste - com maior número de produções textuais escritas por mulheres com pontuação máxima. O Estado empata, no segundo lugar, com Rio de Janeiro e Goiás, que também tiveram três candidatas com nota 1000. Os três estados ficam atrás apenas de Minas Gerais, que teve dez notas 1000 por mulheres.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as idades das estudantes variam entre 17 e 19 anos. 


O DF teve duas notas máximas, enquanto Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo com uma cada. Fora do Nordeste, o Inep não contabilizou estados das demais regiões brasileiras sem notas mil em redações de mulheres. 

Dados total

No total, o Ceará teve 6 redações nota mil, sendo 3 de mulheres e 3 de homens. O Estado continua em 2º lugar, empatado com o Rio de Janeiro. Minas Gerais permanece em 1º lugar no país, com 13 redações com nota máxima, sendo 10 de mulheres e 3 de homens. Depois de Minas Gerais e Ceará, surgem São Paulo e Goiás empatados no 3º lugar, ambos com 4 redações notal mil. Ao todo, o Brasil teve 53 redações com pontuação máxima.

Acidentes de percurso não são mais enquadrados como acidentes de trabalho porque a MP, além de alterar diversos pontos da CLT, também mudou alguns itens da lei 8.213/1991, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência. O governo de Jair Bolsonaro revogou a alínea “d” do inciso IV do caput do artigo 21. Esse artigo determinava o que era equiparado a acidente de trabalho, e o trecho revogado mencionava acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Imagine a situação: você está indo para o seu trabalho e o veículo em que está sofre uma colisão ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto era considerado acidente de trabalho, o que significa que você poderia seguir os protocolos padrão para afastamento e recebimento de auxílio-doença. Mas isso mudou há dois meses, quando entrou em vigência a Medida Provisória (MP) 905, que criou o programa Verde Amarelo.
Como a MP tem força de lei, a alteração já está em vigor. Ainda assim, esse texto será submetido à análise do Congresso Nacional, que pode fazer modificações na MP. A validade da medida é de 120 dias. Se não for votada até lá, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.

A subsecretaria da Perícia Médica Federal, subordinada à secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, já alertou os peritos sobre essas mudanças. O ofício-circular 1.649/2019, assinado por Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo, explica as alterações na Lei 8.213/1991 e traz a ressalva: “O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho”."

O que muda na prática se ocorrer um acidente no trajeto

Essas alterações trazem mudanças práticas para empregados e empregadores.

No caso das empresas, não é preciso mais emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Pelas regras atuais, acidentes de trabalho devem ser comunicados até o primeiro dia útil após a ocorrência. O empregador que não faz isso paga multa pela falta de comunicação do acidente, que pode variar de R$ 1,7 mil até R$ 5,8 mil.

Já para os empregados, esse desenquadramento traz mais mudanças. Caso esse acidente exija que a pessoa se afaste do trabalho por mais de 15 dias, o empregado pode solicitar o auxílio-doença comum, mas perde o direito ao auxílio-doença acidentário. Além disso, não há mais estabilidade de 12 meses no emprego. A mudança não altera o direito de a pessoa requerer o auxílio-acidente, em caso de sequelas.

Vale destacar ainda que, desde 2018, a Previdência não considera esses acidentes de percurso para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é o gatilho que pode aumentar ou diminuir a alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), como é chamada o antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A discussão sobre o deslocamento até o trabalho ganhou força na época da reforma trabalhista realizada pelo governo de Michel Temer (MDB). Na ocasião, o texto aprovado alterou um dispositivo da CLT e deixou de contar o deslocamento até o trabalho como tempo à disposição do empregador.

O entendimento sobre chamadas "horas in itinere" foi mudado pela alteração do parágrafo 2 do artigo 58 da CLT. “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”, explicita o texto que está em vigor.

Ainda assim, o cumprimento dessa norma causa divergência. Isso ocorre porque duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – as de número 90 e 429 – versam sobre horas em deslocamento e o tempo à disposição do empregador. Para muitos operadores do Direito, essas súmulas se sobrepõem à alteração na CLT, e consideram que a reforma trabalhista não suprimiu essa questão.