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domingo, 14 de outubro de 2018

emergência seca - 27 municípios cearenses já estão na lista até 2019

Desses, 20 foram apontados no Diário Oficial do Estado do último dia 10 de outubro.
Aumentou para 27 o número de municípios cearenses que estarão até 2019 nalista de emergência pela seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado do Ceará. Até o último dia 10 de outubro, quando foi divulgada a atualização no Diário Oficial do Estado, eram apenas sete: Caridade, Choró, Ibaretama, Jardim, Pentecoste, Potiretama e Quiterianópolis. No entanto, a inclusão de alguns e a renovação de outros pelo prazo de mais seis meses, ajudou a configurar a atual situação.

Foram incluídas as cidades Beberibe, Forquilha, Orós, Quixelô, São João do Jaguaribe e Trairi. As outras, cujo reconhecimento de emergência por seca vigente estava previsto até 13/10/2018, foram renovadas, na data de publicação da lista, por 180 dias. Assim, pelo menos 20 municípios devem permanecer até abril de 2019, enquanto os outros sete ficarão até janeiro.

Até o fim deste ano, entre os meses de novembro e dezembro, outros 34 municípios também figuram na lista. A boa notícia é que 29 saíram do mapeamento de emergência do Governo do Estado.

Mas um outro fator preocupante é o fato de nenhum açude estar sangrando atualmente, permanecendo somente dois com volume acima de 90%: o Jenipapo, em Meruoca; e o Germinal, em Palmácia. 96 açudes estão com volume inferior a 30%.
No caso da seca, a decretação da situação de emergência é feita pelo governo municipal ou estadual com o objetivo de estabelecer uma situação jurídica especial para a execução das ações de assistência à população, como Operação Carro-Pipa, por exemplo. A instalação de sistemas simplificados de abastecimento e a montagem de adutoras de engate rápido também podem ser viabilizadas.
1. Aiuaba - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

2. Beberibe - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

3. Boa Viagem - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

4. Campos Sales - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

5. Chorozinho - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

6. Deputado Irapuan Pinheiro - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

7. Forquilha - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

8. Jaguaretama - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

9. Milhã - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

10. Mombaça - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

11. Monsenhor Tabosa - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

12. Morrinhos - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

13. Orós - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

14. Pereiro - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

15. Quixelô - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

16. Santa Quitéria - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

17. São João do Jaguaribe - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

18. Solonópole - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

19. Trairi - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

20. Viçosa do Ceará - Reconhecimento da emergência por seca vigente até abril de 2019

21.Caridade - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 27/01/2019

22.Choró- Reconhecimento da emergência por seca vigente até 05/01/2019

23.Ibaretama - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 20/01/2019

24.Jardim - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 04/01/2019 

25.Pentecoste- Reconhecimento da emergência por seca vigente até 23/01/2019

26.Potiretama - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 26/01/2019

27. Quiterianópolis - Reconhecimento da emergência por seca vigente até 12/01/2019

(Diário do Nordeste)

ELEIÇÕES 2018 - A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Segundo turno terá votação no dia 28.
Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

Com informações do DN

Juízes e juristas movem ação para que 100% das urnas tenham voto impresso já em 2018

O presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas, e os advogados Modesto Carvalhosa – pré-candidato a presidente – e Luiz Flávio Gomes protocolaram uma ação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, e o diretor-geral do tribunal, Maurício Caldas Melo, que pede o cancelamento da licitação para compra de 30 mil máquinas para imprimir os votos na eleição de 2018. O número corresponde a 5% das 600 mil urnas eletrônicas que serão usadas no pleito do ano que vem. Os autores da ação querem que a União seja compelida a comprar outro modelo de impressoras que se adapte a todas as 600 mil urnas. Em julho o TSE estimou que o custo das impressoras pode chegar a R$ 2,5 bilhões.

“A posição do Gilmar não é técnica, é política”, disse Cubas. Segundo a ação, Mendes, “dada sua condição de presidente do TSE, produz para a Nação um verdadeiro atentado contra a segurança da democracia nacional ao mentir para todo o conjunto da sociedade sobre o que se tem passado com o processo de impressão de votos”.

Segundo os autores, Gilmar descumpre a Lei 13.165/15, que obriga a impressão dos votos. Eles argumentam ainda que a compra em larga escala (600 mil unidades) do equipamento seria “fator de redução de preços” e que a adoção do voto impresso em apenas 5% das urnas é um “mero arremedo do tipo para inglês ver”.

ATENÇÃO SAAE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL MINISTÉRIO PÚBLICO DE SOBRAL!

Dheimes Alves compartilhou uma publicação no grupo Feira Do Malandro 1.3 Sobral.13 min
Sobral 24 horas
16 h
LAMENTÁVEL! A PREFEITURA DE SOBRAL ESTÁ "ASSALTANDO" OS MORADORES DA ZONA RURAL!
OS CIDADÃOS NÃO ESTÃO CONSEGUINDO PAGAR NEM A CONTA DE ENERGIA CONVENCIONAL!