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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Concurso do IBGE é lançado com mais de 204 mil vagas; salários passam de R$ 2 mil Escrito por Redação, 07:50 / 18 de Fevereiro de 2021. Atualizado às 08:19 / 18 de Fevereiro de 2021 Seleção oferta 204.307 vagas temporárias para três cargos: Recenseador, Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor.

 

Concurso IBGE

Legenda: Concurso do IBGE tem mais de 204 mil vagas; salários passam de R$ 2 mil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta quinta-feira (18), edital para concurso público com 204.307 vagas temporárias.  A seleção oferta oportunidades para Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e recenseador. Os salários podem chegar a R$ 2.558.

Distribuição de vagas

  • Recenseador - o cargo exige o nível fundamental do candidato para 25 horas semanais. A remuneração mensal será por produção, calculada por setor censitário, tipo de questionário, pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponível no endereço do Cebraspe.  São 181.898 vagas.
  • Agente Censitário Municipal - são 5.450 vagas com ganhos mensais de R$ 2.100, além de R$ 458 de vale-alimentação;
  • Agente Censitário Supervisor - o certame oferta 16.959 vagas com remuneração de R$ 1.700 e auxílio-alimentação de 2.158

A carga de trabalho é de 40 horas semanais. Os contratos terão duração de até cinco meses. 

Inscrições

O prazo para cadastros varia conforme o cargo escolhido. Para agentes censitários (supervidor e municipal), as inscrições serão aceitas a partir das 10h desta sexta-feira (19) até as 23h59 do dia 15 de março. A taxa custa R$ 39,49.

Para o cargo de recenseador, a inscrição abre às 10 do dia 23 de fevereiro e segue até as 23h59 o dia 19 de março. O cadastro custa R$ 25,77.

Provas

  • Agentes - 60 questões

10 de Língua Portuguesa 
10 de Raciocínio Lógico Quantitativo 
5 de Ética no Serviço Público
15 de Noções de Administração/Situações Gerenciais 
20 Conhecimentos técnicos 

  • Recenseador - 50 questões

10 de Língua Portuguesa
5 de Ética no Serviço Público
10 de Matemática
25 de Conhecimentos técnicos

Petrobras eleva preço da gasolina em 10% e do diesel, em 15% Reajustes entram em vigor nesta sexta (19/02/2021).Esse é o quarto aumento no preço da gasolina deste ano; Estatal afirma que preços estão alinhados ao mercado internacional.

Petrobras confirmou nesta quinta-feira (18) o reajuste dos preços da gasolina e do óleo diesel em suas refinarias, que ficarão R$ 0,23 e R$ 0,34 mais caros a partir da sexta-feira (19). Com mais esse reajuste, o litro da gasolina sobe 10,2% e passará a custar R$ 2,48. Já o do diesel, terá aumento de 15,2%, chegando a R$ 2,58.

Esta é a quarta alta nos preços do litro da gasolina deste ano e a terceira no do diesel. Em 8 de fevereiro, a Petrobras havia reajustado o preço da gasolina R$ 2,25 e o do diesel, para R$ 2,24.

Em comunicado, a Petrobras enfatizou que mantém os seus preços alinhados aos do mercado internacional. "É fundamental para garantir que o mercado brasileiro siga sendo suprido sem riscos de desabastecimento pelos diferentes atores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileiras", segundo a estatal.

A companhia diz ainda que, em 2020, reduziu os preços em suas refinarias ao acompanhar as oscilações externas.

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No último mês, a Petrobras foi criticada pelos caminhoneiros por supostamente reajustar demais o preço do diesel.

Ao mesmo tempo, um grupo de importadores reclama que a empresa está vendendo gasolina e diesel a preços muito baixos se comparado aos do mercado internacional, o que estaria comprometendo a concorrência.

A estatal, no comunicado desta quinta, em que anuncia o reajuste, mais uma vez enfatiza os seus argumentos de que mantém a política de paridade internacional, o que permitiria a competição no comércio interno.

Além disso, reafirma que o preço nas suas refinarias não é o único componente na formação do valor pago pelos consumidores na bomba.
"Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis, além das margens brutas das companhias distribuidoras e dos postos revendedores de combustíveis

Bolsonaro decide revogar decreto que facilita porte de arma de fogo. Medida ocorre após comissão do Senado aprovar parecer que pede a suspensão dos decretos.

presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar o decreto que facilitou o porte de armas de fogo. A informação, publicada pelo G1, foi dada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em reunião com senadores na tarde desta terça-feira (25/02/2021). STF começaria a julgar nesta quarta pedido para anular o decreto.

Em maio, Bolsonaro editou dois decretos sobre posse e porte de armas de fogo e uso de munições. O pacote de mudanças foi alvo de críticas e, na semana passada, o plenário do Senado aprovou parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a suspensão dos decretos.

O parecer seguiu para análise da Câmara dos Deputados. As regras previstas nos decretos continuarão valendo até que a Câmara vote o tema e, eventualmente, aprove a suspensão dos decretos.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

Funcionamento das escolas, comércio e serviços a partir de hoje no Ceará, após decreto. Haverá alteração em atividades comerciais, de ensino e funcionalismo.

o longo dos próximos 10 dias, até 28 de fevereiro, o Estado do Ceará viverá uma série de alterações no funcionamento de equipamentos públicos e privados após a publicação de um novo decreto estadual para frear a disseminação da Covid-19.
Segundo o Governo, o controle mais rigoroso de atividades econômicas e comportamentais que possam favorecer aglomerações busca "evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada", que vive um aumento exponencial desde o início de 2021.
Comércio
Lojas estão autorizadas a funcionar até 20h, de segunda a sexta, e até 17h, aos sábados e domingos.

Shoppings
Como integra a área do comércio, lojas também funcionam até 20h, de segunda a sexta, e até 17h, aos sábados e domingos.

Restaurantes e alimentação fora do lar
Durante a semana, o funcionamento está permitido até 20h. Aos fins de semana, somente até 15h.

Restaurantes de hotéis e pousadas
Podem funcionar de segunda a sexta, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, mas apenas para o atendimento de hóspedes.

Creches, escolas e universidades
As aulas presenciais que estavam autorizadas por decretos anteriores ficam suspensas a partir desta sexta (19), tanto no âmbito público como privado. O ensino volta a ser na modalidade remota.

Espaços públicos
Praças, parques, areninhas, calçadões e praias terão atividades encerradas a partir das 17h.

Serviços públicos
O funcionalismo público municipal, estadual e federal atuará de forma remota, exceto o ligado a atividades essenciais.

Serviços privados
O Governo do Estado recomendou que o setor também trabalhe de forma remota, mas a decisão fica a cargo de cada empresa.

Toque de recolher
A circulação de pessoas entre 22h e 5h do dia seguinte é proibida, exceto para serviços públicos essenciais, farmácias, indústria, supermercados, postos de combustível, unidades de saúde, segurança privada, imprensa, funerárias e serviços de entrega.

Barreiras sanitárias
Aplicadas no período de Carnaval, as barreiras em estradas que ligam Fortaleza à Região Metropolitana voltarão a ser utilizadas.

Festas e eventos
Estão proibidosquaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados.

Condomínios de praia
Fica proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, incluindo resorts.

Condomínios residenciais
O decreto estipula aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer a fim de evitar aglomerações.

Parques aquáticos
As atividades ficam suspensas, inclusive naqueles existentes em barracas de praia.

Motoristas bêbados podem ter que ressarcir o SUS pelo tratamento de vítimas

 Uma enquete do Instituto DataSenado revelou que 89% dos entrevistados apoiam o projeto de lei (PLS 32/2016) que obriga o motorista embriagado que causar acidente de trânsito a ressarcir o SUS pelo tratamento das vítimas. 

Segundo o Conselho Federal de Medicina, os custos diretos e indiretos com acidentados de trânsito chegam a R$ 50 bilhões anuais. Relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mailza Gomes (PP-AC) disse que todos os anos cerca de 40 mil pessoas perdem a vida em acidentes de carro no país, o que torna o Brasil o quarto do mundo em mortes no trânsito.

Fonte: Agência Senado

Conta de energia pode ficar mais barata com novo marco regulatório do setor

Encaminhado para a Câmara na quarta-feira (10), o projeto do novo marco do setor elétrico ( PLS 232/2016) tramitou por quase cinco anos no Senado. Uma das 35 prioridades do governo para este ano, a proposta abre caminho para a expansão do mercado livre de energia. Além disso, permite a portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras, o que, segundo senadores e especialistas do setor, pode trazer vantagens para o consumidor como a redução na tarifa

Atualmente, somente grandes consumidores ou consumidores especiais — com carga igual ou superior a 500 quilowatts (kW) — podem migrar do chamado “mercado cativo” para o mercado livre e escolher de qual gerador contratarão a energia elétrica que consomem. Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o mercado responde por 30% da energia consumida no país. O projeto permite que em um prazo de 42 meses após a sanção da lei todos os consumidores, independentemente do porte, tenham esse direito.

Uma palavra que começou a ficar conhecida no Brasil com a abertura do mercado de telefonia e já é uma realidade em outras áreas como no sistema bancário, a chamada portabilidade também passará a ser aplicada ao setor elétrico. Mas as características são distintas conforme destaca o consultor legislativo do Senado Rutelly Marques da Silva.

— Não haverá concorrência entre empresas de distribuição para transportar a energia elétrica até a casa do consumidor, porque o setor de distribuição é um monopólio natural. Mas haverá concorrência entre geradores e comercializadores para vender a energia elétrica que a distribuidora monopolista entregará na casa do consumidor. Portanto, o mercado será livre, em termos negociais, na comercialização de energia elétrica e permanecerá sendo regulado no segmento de transporte — disse o consultor à Agência Senado.

Segundo ele, a tendência é que a energia fique mais barata para o consumidor.

— O fato de o consumidor poder escolher o gerador ou comercializador junto ao qual comprará a sua energia elétrica tende a reduzir o preço da energia elétrica; não deve reduzir o preço do transporte. Ao final, o custo final (energia + transporte) tende a ser menor. Mas, é muito difícil estimar um valor porque hoje a energia elétrica no mercado livre é mais barata do que no mercado regulado em virtude de várias distorções, como a presença de subsídios — avaliou.

A opinião é compartilhada pelo relator do projeto, senador Marcos Rogério (DEM-RO), autor do substitutivo aprovado.

— Os consumidores vão decidir se privilegiam uma fonte de energia ou se privilegiam o preço. Poderão moldar o contrato e o perfil de consumo a suas necessidades. A concorrência entre os que vendem energia deve reduzir o preço para o consumidor, tornar o fornecimento mais eficiente e elevar a produtividade das empresas — afirmou Marcos Rogério durante a votação da proposta na Comissão de Infraestrutura.
Transparência

Para evitar que o consumidor seja enganado em relação aos preços, o projeto prevê que na fatura das distribuidoras seja informado, de forma separada, sobre o valor da energia elétrica fornecida e do valor do transporte de forma a garantir transparência. É como se o consumidor passasse a ter duas faturas: uma relacionada à energia elétrica gerada para atendê-lo, paga ao gerador, e outra referente ao serviço de transporte, paga à distribuidora. Hoje, na prática, o consumidor já paga essas duas faturas para a distribuidora.

— Essa é uma proteção ao consumidor. Se for mais barato, ele migra para o mercado livre; se o preço for maior, ele continua comprando a energia elétrica da distribuidora. Ademais, consumidores poderão contratar energia elétrica segundo as suas necessidades. Por exemplo, um consumidor pode aceitar pagar mais caro pela energia durante a noite se o gerador o comercializador aceitar um preço menor durante o dia, de forma que o seu gasto total seja reduzido. Então, o consumidor terá ciência se o preço que um gerador ou comercializador está lhe oferecendo é maior ou menor do que o preço da energia elétrica vendida pela distribuidora — apontou o consultor.

Mesmo nesse caso, o consumidor ainda será atendido pela distribuidora de energia elétrica que hoje fornece a energia elétrica por ele consumida. Isso porque a distribuidora é quem continuará entregando a energia elétrica. E Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seguirá responsável por fixar o custo do transporte.
Empoderamento

Além do preço, Rutelly Marques considera que o direito de escolher a origem da energia é outro fator de “empoderamento” do consumidor, que poderá decidir continuar a comprar energia elétrica da distribuidora (mercado regulado) ou se, por exemplo, passa a comprar energia elétrica de usina de fonte alternativa (solar, eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas).

— Considerar apenas o efeito no preço, embora seja algo essencial, não permite enxergar a extensão do PLS. A liberdade conferida aos consumidores permitirá que eles escolham a fonte de geração que desejam valorizar. Assim, consumidores que querem valorizar uma determinada fonte poderão escolhê-la ainda que pagando um preço maior; consumidores que desejam valorizar empresas que, por exemplo, tenham políticas sociais inclusivas, poderão fazê-lo. Ou seja, as empresas que desejam vender energia elétrica serão estimuladas a entenderem as necessidades e preferências dos consumidores e fornecer soluções alinhadas a tais necessidades e preferências. O consumidor passará a ter um papel muito mais importante do que tem hoje. Ele será, usando um termo da moda, “empoderado” — avaliou.
Subsídios

O novo marco regulatório do setor elétrico também prevê a redução de subsídios, estimados em R$ 22 bilhões em 2020. Apenas os descontos com as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) concedidos a fontes incentivadas (como solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas) somam R$ 3,6 bilhões. Para o consultor legislativo, ao reduzir distorções, o projeto protege a população de menor poder aquisitivo.

— O setor elétrico tem várias distorções que prejudicam o seu funcionamento eficiente e que transferem renda de pessoas de menor poder aquisitivo para aquelas de maior poder aquisitivo. Essas distorções estão em vários subsídios, em vários arranjos que alocam em alguns a conta de custos que deveriam ser assumidos por todos. O PLS busca reduzir tais distorções, alocando custos e riscos de forma mais isonômica — argumentou.
Migração

Para evitar novas distorções, o projeto prevê o compartilhamento, entre distribuidoras, dos custos com a migração de consumidores para o mercado livre. Pelo modelo atual, as companhias são obrigadas a contratar toda a carga de energia elétrica para atender seus consumidores. Segundo Marcos Rogério, a migração em larga escala para o mercado livre pode fazer com que as distribuidoras tenham excesso de energia elétrica contratada ou fiquem com uma carteira de contratos mais caros. Ele sugere a criação de um tributo pago por todos os consumidores para “repartir de forma isonômica” os eventuais custos das distribuidoras com a migração

Marcos Rogério propõe ainda uma alteração na regra para a repartição da renda hidráulica, valor devolvido pelas hidrelétricas aos consumidores do mercado regulado. Ele adverte que, em algumas situações, os usuários não chegam a receber a diferença entre o preço de venda da energia elétrica e o custo amortizado das usinas. É o que ocorre, por exemplo, nas licitações.

— No caso de licitação de usina, 70% da energia elétrica é destinada ao mercado regulado, a uma tarifa previamente definida. Mas a renda hidráulica nesse caso é destinada aos cofres da União, na forma de bonificação de outorga, e o consumidor de energia elétrica acaba pagando por essa bonificação. É como se o vencedor da licitação tomasse empréstimo em um banco para pagar a outorga e a prestação fosse paga pelos consumidores — comparou o senador durante a votação da proposta na CI.

O projeto estabelece ainda que, na prorrogação de contratos das usinas, dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz para o consumidor. Apenas um terço iria para o Tesouro Nacional.
Tramitação

Apresentado em 2016 pelo então senador Cassio Cunha Lima, o projeto passou por aprimoramentos na Casa. O texto final é resultado de discussões e consultas públicas que o Ministério de Minas e Energia realizou entre 2016 e 2017 e de audiências públicas que a Comissão de Serviços de Infraestrutura promoveu durante o ano de 2019. O substitutivo do senador Marcos Rogério (DEM-RO) foi aprovado em março de 2020 pela CI e seguiria imediatamente para a Câmara dos Deputados. No entanto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou recurso para discutir presencialmente, em Plenário, algumas alterações para aperfeiçoar a proposta antes do encaminhamento à Câmara dos Deputados.

No início deste ano, Jean Paul Prates apresentou requerimento para acelerar a tramitação do projeto em razão da continuidade da pandemia e da falta de previsão para o retorno dos trabalhos presenciais. Assim, a tramitação no Senado chegou ao fim no dia 10 e a proposta avançou para a análise dos deputados. Para Jean Paul, será possível aperfeiçoar o texto na Câmara.

— Chegamos a um ponto em que seguir com a tramitação tornou-se mais importante do que realizar melhorias no texto. Agora caberá a Câmara dos Deputados realizar os aprimoramentos no texto, dando continuidade ao processo legislativo — apontou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Marco regulatório das ferrovias

Da Redação | 18/02/2021, 09h04
O novo marco regulatório das ferrovias, que busca organizar as regras do setor e permitir novos formatos para a atração de investimentos privados para esse modal de transporte, foi listado como uma das 35 propostas legislativas prioritárias para o Executivo, no início do ano legislativo. O relator do projeto (PLS 261/2018) no Senado, senador Jean Paul Prates (PT-RN), estima que ele será votado em breve.

— Acredito que o novo marco das ferrovias deva ser votado rapidamente e, possivelmente, logo agora, no início do ano. O tema foi amplamente discutido com o governo e com os setores envolvidos e está pronto para ser apreciado pelo Plenário. Tenho certeza de que os senadores estão preparados para aprovar a proposta, que permitirá novos investimentos e uma maior concorrência no transporte ferroviário brasileiro — disse o senador nesta terça-feira (9) à Agência Senado.

A principal mudança do texto, proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP), é a criação do regime de autorização para o mercado ferroviário. As ferrovias, hoje de domínio público, só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.

Com o novo regime, o poder público (União, estados e municípios) não precisará fazer um processo licitatório para decidir quem vai operar um trecho ferroviário. O investidor interessado pode procurar o governo com um projeto para a explorar uma nova linha férrea. A União apenas analisa e autoriza o projeto, a exemplo do que já ocorre hoje nos terminais privados dos portos.

Os contratos devem ter duração de 25 a 99 anos, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. A expectativa é que o investidor privado privilegie os pequenos trechos.

“Ao autorizarmos a exploração de ferrovias, estamos, de fato, reconhecendo que há um grande espaço para que essa modalidade de transporte possa operar com benefício da liberdade de empreender, em que os investidores têm maior latitude para aplicar e gerir seus recursos, mas que, em contrapartida, os obriga a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio”, justifica o senador em seu relatório.

O interessado em ter autorização para exploração econômica de novas ferrovias, ou novos pátios, pode requerer isso diretamente ao órgão regulador a qualquer tempo. O requerimento deve explicitar o percurso total e áreas adjacentes, assim como o detalhamento da configuração logística, e aspectos ambientais e urbanísticos relevantes.

Jean Paul: novo marco regulatório das ferrovias pode ser votado em dezembro

Proposições legislativas


Jean Paul Prates modificou e ampliou o projeto original de José Serra, após promover audiências públicas, ouvir atores do setor e o próprio Ministério da Infraestrutura.

“O projeto dá segurança e incentivos ao investimento público e privado em novas ferrovias e na revitalização da malha que esteja abandonada ou inoperante. Conciliamos sugestões de operadores, do governo e de usuários. É uma ‘caixa de ferramentas’ para o Estado brasileiro, que lhe garante planejamento e atração para o investimento em ferrovias”, comemorou o senador no ano passado, quando finalizou seu relatório.
Valorização

Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento, que pode se tornar uma importante fonte de receita para o negócio. O texto replica experiências bem-sucedidas em outros países.

A ideia é que, para o investimento, sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano. Os donos dos imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, medida que, segundo Jean Paul, reduz os custos de suas fases iniciais e possibilita aos proprietários ganhos advindos com a valorização imobiliária decorrente da implantação da ferrovia.

Também há a previsão de pagamento de tributo decorrente da valorização das áreas próximas às ferrovias.

“Outra inovação que advém do projeto original é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros [contíguos] ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários”, explica o senador.

O texto ainda prevê, no caso das ferrovias urbanas, a possibilidade de estados e municípios permitirem a exploração de imóveis ao lado da ferrovia para diversificar a fonte de receita da operação. Por exemplo: uma área de estacionamento, de hotel ou de restaurante que ficaria acoplada à ferrovia e poderia ser usada para aumentar a receita da empresa, em vez de aumentar a tarifa do usuário.

O senador destaca ainda a criação de uma agência autorreguladora para o modal, com a missão de regular a operação e dirimir conflitos. Esta autorregulação será exercida pelos titulares das administrações ferroviárias, junto a usuários, embarcadores e a indústria, para que operadores das ferrovias definam, entre si, questões como o trânsito de cargas e passageiros — preservando para a União as tarefas de regulamentação, outorga do serviço, controle e fiscalização da atividade, inclusive com o poder punitivo, em caso de descumprimento de determinações técnicas, operacionais, ambientais, econômicas e concorrenciais.
Trechos ociosos

O governo também poderá fazer um chamamento para saber se há investidores interessados em explorar trechos ferroviários que estão ociosos por mais de três anos. A intenção é reavivar ferrovias abandonadas ou subutilizadas. Elas são consideradas ociosas quando há bens reversíveis (como imóveis do governo) não explorados, ou quando metas de desempenho definidas em contrato com o regulador ferroviário são descumpridas.

Havendo interessado na exploração dos trechos ferroviários ociosos, deve ser providenciada a cisão desses trechos da atual operadora ferroviária em favor da nova autorização. Isso não isenta a antiga operadora de pagar eventuais ressarcimentos, conforme o contrato de concessão ou de permissão.

— A partir da aprovação deste projeto, vamos ter maior segurança para investidores e usuários, graças à segurança regulatória que ele promove. Vamos também permitir o resgate de estruturas que, até então, encontravam-se ociosas e que devem alavancar os negócios neste setor. Creio que teremos poucos pontos polêmicos, mas que deverão ser facilmente resolvidos em Plenário — avalia o relator.
Assimetria

Em seu relatório, Jean Paul busca estender à outorga por concessão as inovações propostas ao modelo de autorização. Ele reduz a assimetria concorrencial entre as duas modalidades, diminuindo a carga regulatória da concessão, “pois apenas burocratizavam e retiravam a competitividade”. As regras são comuns às duas modalidades no licenciamento de trens para transporte de passageiro. A autorregulação e as receitas imobiliárias também poderão ser agregadas ao modelo de concessão.

O texto diz que compete à União fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias quanto a questões técnicas, operacionais, ambientais, econômicas e concorrenciais. Mas também destaca que o transporte ferroviário em regime privado segue os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.

Como o transporte ferroviário em regime privado terá garantida a liberdade de preços, caberá aos órgãos de defesa da concorrência reprimir infrações à ordem econômica.

Já o transporte ferroviário em regime de direito público poderá ser executado diretamente por União, estados e municípios ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais, ou em casos de relevante interesse coletivo.

O contrato de concessão ou permissão para as ferrovias exploradas em regime público deve explicitar as obrigações de investimentos para aumento da capacidade instalada ao longo do período de contrato, visando reduzir o nível de saturação do trecho ferroviário, assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim como os limites da garantia de capacidade de transporte a terceiros, por meio do contrato de acesso à infraestrutura ferroviária, assegurada a remuneração pela capacidade contratada.
Preços

O relatório reforça que, embora os preços cobrados no regime de autorização não sejam previamente estipulados pelo regulador, as autorizatárias sujeitam-se ao controle dos órgãos de defesa do consumidor, que têm autoridade para coibir a cobrança de preços abusivos.

“A autorização passa a ter prazo determinado, de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente da autorização, pois é quem tem capacidade e conhecimento para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que se propõe a realizar. Também porque é a quem cabe assumir os riscos e avaliar a viabilidade do negócio. Acreditamos que o estabelecimento do prazo contratual permite melhor avaliação do negócio e traz mais segurança jurídica para o investidor”, argumenta o senador.

Além da extinção contratual (com o fim do prazo estipulado), o marco mantém outras possibilidades de extinção dos contratos. Casos de negligência, imperícia ou abandono, descumprimento reiterado dos compromissos assumidos, ou até mesmo em virtude de excepcional relevância pública, poderão levar à extinção dos contratos.

O projeto diz que a criação de gratuidades ou descontos em ferrovias autorizadas só pode ser feita por meio de lei que preveja recursos orçamentários específicos para seu custeio. Essa limitação não afeta o direito da própria operadora de dar gratuidades ou descontos, segundo sua conveniência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado