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segunda-feira, 18 de julho de 2016

LOTERIA ASSALTADA EM SOBRAL-CE:

LOTERICA1
O fato aconteceu na madrugada de domingo (17) por volta das 00h10, na lotérica localizada nas proximidade do Centro de Convenções.
Os indivíduos chegaram no local em um HB20, desligaram o registro geral que alimenta de energia o referido estabelecimento comercial, arrombaram a parede por trás da lotérica, que fica em um terreno baldio. Os indivíduos romperam o cofre e levaram o dinheiro. O valor subtraído não foi divulgado.
LOTERICA
A Polícia Civil de Sobral está investigando o crime.
Fonte: Sobral 24 horas

PARTIDOS POLÍTICOS

23 partidos serão extintos imediatamente e provoca corre-corre na política

O projeto que reestabeleceria a cláusula de barreira no Brasil pode reduzir o número de partidos políticos a doze. Apenas os grandes, como PMDB, PT e PSDB, teriam sobrevida garantida, já que os pré-requisitos para a manutenção da legenda são obter 2% dos votos válidos em, no mínimo, 14 estados, e 2% do total de votos no Brasil. PP, PR, PSD, PTB, PDT, DEM, SD, PSB e PRB também se salvariam.

Hoje existem 35 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral do Brasil. Eles dividem o cobiçado “fundo partidário” de quase R$1 bilhão.

PROS e PSC conseguiram o mínimo imposto pelo projeto (de 2% dos votos válidos) em 13 estados, nas últimas eleições. Seriam barrados.

Partidos tradicionais como o PCdoB e o PPS, que existem desde 1987, também não atingem pré-requisitos impostos pela cláusula de barreira.

A cláusula prevê atualização, a partir de 2022, elevando o mínimo de votos válidos exigido dos partidos para 3%, em ao menos 14 estados.

ELEIÇÕES 2016

UTILIDADE PÚBLICA
Empregado demitido em período eleitoral ganha indenização

Quando o empregado da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi demitido, sem justa causa, em 10/09/2004, faltavam menos de três meses para as eleições municipais de 03/10/2004. E de acordo com a legislação eleitoral (artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97), os agentes públicos não podem demitir sem justa causa na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

Por causa da dispensa abusiva, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de reintegração no emprego. Entretanto, o Tribunal paranaense (9ª Região) concluiu que, apesar de a rescisão contratual ter ocorrido dentro dos três meses que antecederam as eleições para prefeito, a lei eleitoral não assegurava estabilidade no emprego aos trabalhadores. Para o TRT, a demissão foi ato legítimo da empresa (sociedade de economia mista), e não era caso de reintegração.

No recurso de revista apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho, o empregado insistiu na tese de que tinha direito à reintegração por força da lei eleitoral. Invocou a aplicação à hipótese da Orientação Jurisprudencial nº 51 da Seção I de Dissídios Individuais do TST, segundo a qual a lei é destinada também ao pessoal do regime celetista dos quadros de empresas públicas e sociedades de economia mista.

De fato, esclareceu o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, a norma eleitoral foi desrespeitada, na medida em que, expressamente, proíbe a demissão sem justa causa de servidores públicos no período de três meses que antecedem às eleições - regra extensiva aos empregados de sociedades de economia mista como na situação analisada.

Na avaliação do ministro Walmir, como o trabalhador foi dispensado no período em que possuía garantia de emprego, a empresa tinha a obrigação de pagar indenização equivalente ao tempo da estabilidade. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma do TST. (RR-1736640- 80.2004.5.09.0016)

(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

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Tribunal Superior do Trabalho

Com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira. O TST é composto de vinte e sete Minis...

FORTALEZA

TENSÃO 18/07/2016
Viaturas da PM circulam em dupla para prevenir ataques
Orientação da SSPDS ocorre após um novas ações contra as forças de segurança na Capital.

Diante da escalada dos atentados registrados no Ceará, que passaram a mirar diretamente os agentes de segurança do Estado, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) adotou uma série de medidas de prevenção. Dentre elas está a recomendação de que as viaturas da PM circulem, preferencialmente, em dupla.

O objetivo é inibir novos ataques, como o registrado na noite do último sábado, 16, quando uma viatura do Ronda do Quarteirão foi atingida por pelo menos seis disparos de arma de fogo, no bairro Panamericano. Havia três soldados no veículo, o que não intimidou os criminosos. Houve troca de tiros, mas ninguém ficou ferido. Os autores dos disparos fugiram. Desde a última quarta-feira, 13, já foram registrados 15 atentados no Estado. Ontem, viaturas foram avistadas circulando em dupla por avenidas como a Virgílio Távora, na Aldeota.

“Orientamos que as viaturas rodem em dupla também para facilitar a abordagem. Isso aumenta a capacidade de atuação em áreas de risco, principalmente nos locais de onde estariam partindo essas pessoas supostamente envolvidas nesses ataques. O serviço de inteligência está atuando para identificar os autores das ações”, detalhou o secretário-adjunto da SSPDS, coronel Lauro Prado.

Mesmo com a intensificação do policiamento em locais estratégicos, outra delegacia foi atacada na madrugada de ontem. Desta vez, o 17º Distrito Policial, no bairro Vila Velha, foi alvejado. A ação foi filmada pelas câmeras de segurança do prédio.

O autor dos disparos agiu sozinho e de cara limpa. Às 5h10min, ele estacionou a motocicleta em frente ao prédio. Sem capacete, o homem atirou pelo menos nove vezes contra a unidade e fugiu logo em seguida.

Por causa dos ataques às delegacias, membros do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Ceará (Sinpol-CE) realizaram um protesto no 30º Distrito Policial, no bairro São Cristóvão, no último sábado. Plantonista, a unidade contava apenas com dois policiais, um escrivão e um delegado. As atividades na delegacia foram paralisadas até que outros quatro agentes fossem enviados ao local pela Delegacia-Geral.

Um dos ataques ocorridos ainda na noite de sábado mirou uma viatura do Corpo de Bombeiros. O veículo foi recebido a pedradas na Barra do Ceará. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de incêndio e foram surpreendidos. Não houve feridos.

13/7. O 23º DP, em Caucaia, é alvejado por disparos de arma de fogo.

14/7. Fachada da GMF, no Rodolfo Teófilo, é alvo de tiros.
27º DP, no João XXIII, dois carros são incendiados.

Sobral, Delegacia da Defesa da Mulher é alvejada. Ônibus é incendiado em Itaitinga.
15/7. Sargento Mardones Costa e o subtenente Aldemir Paula Silva são baleados no Antônio Bezerra.

16/7. 3º DP, no Otávio Bonfim, é alvejado e, em seguida, 11 presos fugem. Ônibus é incendiado no Jardim Iracema. Criminosos atiram contra a recepção da GMF e ateiam fogo na lateral do prédio. Ônibus da Gertáxi é incendiado no Parque Iracema. Soldado Francisco Claudemir é baleado no Antônio Bezerra.Delegacia de Pacajus é alvejada com oito tiros.

17/7. Viatura é alvejada no bairro Panamericano.

Delegacia é atacada no Vila Velha.

Carro do Corpo de Bombeiros é atacado.

Fórum Dr. José Saboya de Albuquerque Sobral

O ataque ao Fórum Dr. José Saboya de Albuquerque  - Sobral foi por volta das 2 horas da madrugada desta segunda-feira (18/07/2016). 

Segundo informações, dois indivíduos em uma moto e gol branco passaram atirando, e os tiros atingiram a vidraçaria da entrada do prédio.

EndereçoAv. Mons. Aloísio Pinto 1. 300 D. Expedito - Parque Santo Antônio, Sobral - CE
Telefone: (88) 3677.5824 / 3677.5826 / 3677.5836 3677.5814

A Polícia foi acionada, realizou diligências, mas os indivíduos não foram localizados.
Ressalta-se que esse já o segundo ataque ao Fórum Dr. José Sabóya de Albuquerque.


Fonte: Blog Sinhá Sabóia

eleições 2016 Ceará

Ficha limpa pode barrar mais de 4.500 políticos no CE

Gestores públicos e ordenadores de despesas que pretendem se candidatar nas eleições municipais de 2016, aguardam,com expectativa a divulgação das listas de inelegíveis que estão sendo preparadas pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), e que devem ser publicadas em agosto.

Nas últimas listas do TCM, constavam nomes de ex-gestores, secretários e alguns integrantes das administrações municipais ligados a gestões anteriores. A expectativa para a nova listagem é de que o número de “inelegíveis” chegue a 4.500 políticos. A relação apresenta 23% a mais que a lista divulgada antes do pleito municipal de 2012, quando o número chegou a 3.656 gestores e ex-gestores incluídos entre os chamados “ficha-suja”.

“As recentes mudanças na legislação eleitoral alteraram, de 5 de julho para 15 de agosto, o prazo para disponibilização à Justiça Eleitoral da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas. O TCM está elaborando a lista e entregará a mesma ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) próximo a essa data, para que ela seja o mais atual possível”, disse o presidente da Corte de Contas, conselheiro Francisco Aguiar.

A lista do TCE, por sua vez, já foi concluída e encaminhada à presidência da Corte na última sexta-feira (15). Porém, ainda não será apresentada à Justiça Eleitoral, conforme divulgou assessoria de imprensa do órgão. Os dados serão atualizados constantemente pelos tribunais de contas até o dia 15 de agosto, acompanhando qualquer avanço nos processos julgados pela Corte. Além das decisões judiciais que podem incluir, ou excluir, nomes da relação.

De acordo com os tribunais, entre os motivos que levaram à rejeição das contas dos citados estão a não prestação de informações, a gestão ilegal de recursos públicos e o descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal – além de dano ao erário. Ou seja, figuram na lista chamada de “ficha suja” pessoas que tiveram contas relativas ao exercício do cargo ou função pública rejeitadas por irregularidades insanáveis ou por decisão irrecorrível. Exceção, porém, só se o Poder Judiciário suspender ou anular a decisão da Corte de Contas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebe a lista como uma formalidade da lei. De posse desses nomes, a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade dos candidatos com base na Lei da FichaLimpa. Quando um gestor se torna inelegível, não pode concorrer às eleições pelo período de oito anos, contados a partir da data da decisão.

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) saiu na frente e já entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista dos inelegíveis para as eleições deste ano. Cerca de 260 cearenses figuram na relação. Eles estão envolvidos em 416 ocorrências. De acordo com o tribunal, a análise do órgão verifica a gestão de recursos públicos federais realizada nos últimos oito anos. A lista completa do TCU, com os 26 estados e o Distrito Federal, tem 6.738 nomes. O órgão disse ainda que o documento será atualizado diariamente e poderá crescer até a data final estabelecida pelo calendário eleitoral.

As contas podem ser reprovadas pelo TCU por mera omissão na prestação de contas, em que não há necessariamente um dano ao erário, ou por casos mais graves, como corrupção e gestão ilegal dos bens públicos. Envolvem pessoas com ou sem cargo público que administraram recursos de vários tipos, como os destinados a bolsas de estudo ou até para realização de obras federais.

A sanção de torná-las inelegíveis tem como base a Lei da Inelegibilidade e, portanto, “o fato de ressarcimento do dano ou pagamento da multa não resolve a irregularidade”.

“O pagamento evita apenas as ações de cobrança da dívida e não torna a irregularidade sanada”, explicou o TCU por meio de nota, acrescentando que “o objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível”.

TSE vai acatar decisões do Tribunais de Contas

O TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha-Limpa).

Com esse entendimento, os gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente” estão inelegíveis. E essa inelegibilidade atinge as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão que julgou as contas.

Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores dos respectivos municípios. Agora, para o TSE, o que vale é o parecer do TCM, já que a votação na Câmara de Vereadores é considerada um ato “político”. Com isso, na prática, quem teve as contas rejeitadas pelo TCM já poderá ser considerado inelegível.

O Estado