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quarta-feira, 1 de abril de 2020
beneficiários do Bolsa Família devem ser os primeiros a receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1,2 mil no caso de mulheres chefes de família) aprovado pelo Congresso Nacional, de acordo com o Ministério da Cidadania. Por receberem uma transferência de renda do governo federal, esses cidadãos já estão nas bases de dados do governo.
MARÇO 31, 2020
O objetivo da pasta é viabilizar o primeiro pagamento já na próxima folha, que começa a ser paga em 16 de abril aos beneciários. Caso não haja tempo hábil, está no radar a possibilidade de rodar uma folha suplementar para agilizar a liberação. Os beneciários receberão apenas a ajuda de maior valor – caso seja o auxílio emergencial, ele substituirá o Bolsa temporariamente. O programa tem hoje mais de 14 milhões de famílias.
Os demais trabalhadores que pretendem pleitear o auxílio emergencial não devem se dirigir a nenhuma agência bancária, lotérica ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) neste momento, uma vez que o governo ainda não deniu como será o cadastro. O Ministério espera denir até a próxima quinta-feira, 2, a solução tecnológica que será usada para cadastrar os trabalhadores informais que hoje são “invisíveis” à administração pública, ou seja, não estão nas bases de dados. O presidente Jair Bolsonaro ainda precisa sancionar o projeto de lei e editar um decreto regulamentando a operação. (Estadão Conteúdo)
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu, em liminar, que os R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam destinados ao combate à epidemia do novo coronavírus.
Justiça determina que verba da campanha eleitoral seja destinada ao combate ao coronavírus
Março 31, 2020
O dinheiro, previsto no Orçamento de 2020, seria destinado aos partidos para as eleições municipais.
A juíza Frana Elizabeth Mendes determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, decidam sobre a alocação dos recursos. Caso eles não tomem a decisão até hoje, 31 de março, a própria Justiça determinará o destino da verba, afirma a magistrada.
A decisão foi dada na sexta-feira (27) em ação popular movida por Sérgio Antunes Lima Júnior. Na sentença, a juíza determina ainda que a decisão do Congresso Nacional seja tomada em sessão realizada pelo plenário virtual.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
A juíza Frana Elizabeth Mendes determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, decidam sobre a alocação dos recursos. Caso eles não tomem a decisão até hoje, 31 de março, a própria Justiça determinará o destino da verba, afirma a magistrada.
A decisão foi dada na sexta-feira (27) em ação popular movida por Sérgio Antunes Lima Júnior. Na sentença, a juíza determina ainda que a decisão do Congresso Nacional seja tomada em sessão realizada pelo plenário virtual.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), enviou, nesta segunda-feira (30), mensagem ao presidente da Câmara Municipal, Carlos Evanilson Vasconcelos (PDT), pedindo autorização para zerar, temporariamente, a cobrança de iluminação pública para pessoas que moram em casa na área urbana e rural da cidade durante a crise do coronavírus.
A matéria ainda deve ser votada na Casa.Na mensagem, o gestor salienta que é necessário ampliar o público contemplado pela isenção, tendo em vista que moradores que consomem até 30 kWh por mês já não pagam iluminação pública, já que o o valor das contas de energias das famílias da cidade devem aumentar por conta do isolamento social. A medida está prevista para valer enquanto durar o decreto de emergência do município.O prefeito também enviou, nesta segunda, à Câmara Municipal uma mensagem de lei que autoriza o município a adotar medidas assistenciais excepcionais para pessoas em situação de vulnerabilidade social.A matéria prevê que kits de alimentação e limpeza sejam entregues às famílias de alunos da rede pública municipal; concessão de urnas funerárias e translados aos necessitados; entregas mensais de cestas básicas para ambulantes, pessoas em situação de rua e pessoas cadastradas na Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assitência Social (SEDHAS) e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).Para conceder os benefícios, o prefeito poderá, se necessário, solicitar crédito especiais ou remanejamento de verba do orçamento. Para valer, a matéria precisa ser aprovada na Câmara.
TRF2 derruba liminar e lotéricas e igrejas voltam a ser serviços essenciais
Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou a vigência de um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que colocava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles podem funcionar.
A decisão também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa.
Em sua decisão, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.
"Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira", disse o desembargador.
NOVO DECRETO DO PREFEITO DE SOBRAL IVO F. GOMES. CONTINUA RESTRITO ( FECHADA) AS IGREJAS ATÉ DIA 15 DE ABRIL.
Prorroguei, até 6 de abril, o decreto que estabelece o estado de emergência em Sobral e as medidas para enfrentamento ao coronavírus.
Segundo o Decreto N° 2.386, publicado dia 29 de março, postos de combustível podem funcionar das 7h às 19h, inclusive suas lojas de conveniência, ficando proibido o consumo no interior de suas dependências. Táxis com pontos fixos em hospitais ou supermercados, por exemplo, devem utilizar os vidros baixos e ter à disposição álcool em gel 70%. Cabe ao motorista a higiene de suas mãos e das dependências do veículo. Também podem funcionar as oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto de veículos.
As aulas de todas as escolas públicas e privadas no município, desde a creche até o Ensino Superior, permanecem suspensas até 15 de abril. Os alunos cujos pais considerarem que correm risco de desnutrição por não terem acesso à merenda escolar continuarão recebendo os kits de alimentação, conforme calendário estabelecido por cada unidade.
Ainda continuam suspensas as atividades em academias, salas de cinema, museus, equipamentos culturais, Planetário, teatro, estádios, igrejas e equipamentos religiosos, Biblioteca Municipal, Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras, Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, Centro de Especialidades Odontológicas e estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes (podem comercializar por delivery). As atividades esportivas oficiais poderão ser realizadas sem a participação de público.
A Prefeitura de Sobral permanece sem atendimento ao público, não sendo afetado o funcionamento dos serviços essenciais, como abastecimento de água, atendimentos de urgência (SAMU e UPA), bem como demais unidades de assistência à saúde, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito. O expediente será interno nos órgãos da Prefeitura.
As pessoas que desembarcarem no município de Sobral provenientes de áreas com incidência comprovada da Covid-19 devem manter-se em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem sintomas.
Segundo o Decreto N° 2.386, publicado dia 29 de março, postos de combustível podem funcionar das 7h às 19h, inclusive suas lojas de conveniência, ficando proibido o consumo no interior de suas dependências. Táxis com pontos fixos em hospitais ou supermercados, por exemplo, devem utilizar os vidros baixos e ter à disposição álcool em gel 70%. Cabe ao motorista a higiene de suas mãos e das dependências do veículo. Também podem funcionar as oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto de veículos.
As aulas de todas as escolas públicas e privadas no município, desde a creche até o Ensino Superior, permanecem suspensas até 15 de abril. Os alunos cujos pais considerarem que correm risco de desnutrição por não terem acesso à merenda escolar continuarão recebendo os kits de alimentação, conforme calendário estabelecido por cada unidade.
Ainda continuam suspensas as atividades em academias, salas de cinema, museus, equipamentos culturais, Planetário, teatro, estádios, igrejas e equipamentos religiosos, Biblioteca Municipal, Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras, Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, Centro de Especialidades Odontológicas e estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes (podem comercializar por delivery). As atividades esportivas oficiais poderão ser realizadas sem a participação de público.
A Prefeitura de Sobral permanece sem atendimento ao público, não sendo afetado o funcionamento dos serviços essenciais, como abastecimento de água, atendimentos de urgência (SAMU e UPA), bem como demais unidades de assistência à saúde, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito. O expediente será interno nos órgãos da Prefeitura.
As pessoas que desembarcarem no município de Sobral provenientes de áreas com incidência comprovada da Covid-19 devem manter-se em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem sintomas.
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