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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Declaração do Imposto de Renda 2016

Veja passo a passo para preencher
Marcelo Fonseca - 25.fev.2014/Folhapress
Veja passo a passo para preencher declaração do Imposto de Renda 2016
Entrega da declaração do IR começa em 1º de março e vai até 29 de abril
Os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda têm de entregar o documento à Receita Federal até 29 de abril.
Folha elaborou um guia para ajudar no preenchimento. Abaixo, veja o passo a passo ilustrado (com galeria de imagens):
1 - Faça o download dos programas no site da Receita Federal : o IRPF 2016, para preencher o documento, e o Receitanet, para transmitir a declaração. Os programas estão disponíveis em versões para Windows, Solaris, Mac e Linux. Caso não encontre seu sistema operacional na lista, escolha a opção "multiplataforma".
2 - Aberto o programa IRPF 2016, o contribuinte deve escolher se prefere criar uma nova declaração ou importar informações da declaração do ano anterior, automaticamente resgatando dados básicos e a relação de bens. Se está declarando pela primeira vez, escolha a primeira opção. Na sequência, é preciso passar por todas as fichas, uma a uma.
3 - Que tipo de declaração você deseja fazer? Esta é a primeira questão do formulário. Há três tipos de declaração: ajuste anual, final de espólio e saída definitiva do país. Escolha "declaração de ajuste anual original", identifique-se (nome, data de nascimento e título eleitoral) e informe o endereço atualizado. Também é preciso indicar o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2015.
4 - Você pode incluir alimentandos e dependentes nos seus cálculos. Alimentandos são filhos de pais divorciados e separados judicialmente que recebem pensão alimentícia. Já dependentes são pessoas que não dispõem de recursos, vivendo às custas do declarante —podem ser cônjuges, filhos ou pais. Confira quem pode ser listado como dependente. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
5 - Na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular", o contribuinte deve digitar as informações que estão no comprovante de rendimentos disponibilizado pela empresa em que trabalha, como imposto retido e 13º salário. Se você mudou de emprego ao longo do ano, é preciso incluir as informações das diferentes empresas onde atuou. Na ficha seguinte, "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular", entram rendimentos, por exemplo, referentes a aluguéis, pensão alimentícia e juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física.
6 - Há rendimentos que não são tributáveis, com isenção de imposto garantida por lei. Ainda assim, é preciso declará-los anualmente. No tópico "rendimentos isentos e não tributáveis", a Receita Federal lista mais de 20 casos de isenção, como bolsas de estudos caracterizadas como doação, créditos da Nota Fiscal Paulista e rendimentos de caderneta de poupança.
7 - Na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" só é possível preencher os campos em branco —os demais dados são diretamente importados dos campos do programa IRPF e de outros softwares auxiliares disponíveis no site da Receita Federal, como oDemonstrativo de Ganhos de Capital. O 13º salário, por exemplo, já é incluído automaticamente, a partir do preenchimento da ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular".
8 - Rendimentos relacionados a ações judiciais entram nos "rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular com exigibilidade suspensa". Já rendimentos acumulados (relativos a anos-calendário anteriores a 2015), decorrentes de aposentadorias, pensões e previdência social, por exemplo, são considerados "rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular". Informações já preenchidas nas fichas anteriores serão recuperadas no item "imposto pago/retido".
9 - Na ficha "pagamentos efetuados" entram despesas dedutíveis, por exemplo, com educação, incluindo pagamentos relacionados a ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação), no limite de R$ 3.561,50. Confira quais despesas podem ser deduzidas. Desde 2013, "doações efetuadas" contemplam transferências feitas a alguns fundos de ajuda a crianças e adolescentes, entre outras.
10 - Ações, carros, consórcios e imóveis devem ser listados na ficha "bens e direitos". No campo "discriminação" vale adicionar todas as informações possíveis para identificar o bem, no Brasil e/ou no exterior, como a data de aquisição e o valor da transação —se for um carro, detalhes como a cor, o modelo e a placa; se for um imóvel, o tipo (apartamento, casa, terreno, entre outros) e a localização. Na ficha "dívidas e ônus reais", entram empréstimos e parcelamentos, entre outros.
11 - Na tela seguinte, só é preciso preencher as informações do cônjuge se o companheiro(a) não for declarado "dependente" do declarante. No alto da página, há um aviso importante: "Caso possua cônjuge ou companheiro(a), informe o número do CPF no campo correspondente. Os demais dados desta ficha somente devem ser preenchidos se: a) a declaração não for em conjunto com o cônjuge ou companheiro(a); e b) os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração".
12 - A "declaração final de espólio" corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração compreende o período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha. A apresentação dessa declaração é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.
13 - Na última ficha, referente a doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos, os valores não são dedutíveis. É importante declará-los, porém, para que as informações sejam cruzadas com as declarações dos políticos.
14 - Use o tópico "importações", no fim da página, caso tenha feito algum cálculo de ganho de capital, ganho de capital em moeda estrangeira ou carnê-leão, o que permite transferir informações para facilitar o processo.
15 - Após passar por todas as fichas, há uma tela para verificar pendências, com avisos de erros ou falta de informações na declaração. Por fim, você pode conferir o resumo da declaração, preenchido automaticamente pelo programa, reunindo todos os rendimentos tributáveis e deduções, entre outras informações. Veja o quadro comparativo, no qual o programa mostra o cálculo do imposto para os dois tipos de tributação (deduções legais ou desconto simplificado) —neste campo, você também deve incluir uma conta bancária de sua titularidade.
16 - Um só botão agora verifica pendência, grava e transmite a declaração. Antes, essas etapas eram separadas. O novo botão se chama "entregar declaração". Se houver pendências, a declaração não será transmitida. Caso o contribuinte queira apenas verificar pendências e não enviar a declaração, continuará existindo um botão de verificação. 

Gasolina no Ceará

A partir de terça-feira, o cearense se deparará com aumento da gasolina entre R$ 0,08 a R$ 0,10, conforme O POVO apurou. O combustível consta entre os itens que o Governo do Estado sancionou aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que vigora em março, passando de 25% para 28%.

Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do litro da gasolina nos postos do Ceará está em R$ 3,906. O valor mínimo está em Sobral (R$ 3,78) e o máximo em Limoeiro do Norte (R$ 4,049). Em Fortaleza, o preço médio está em R$ 3,858, o mínimo R$ 3,83 e o máximo R$ 3,89. Nas distribuidoras, o valor médio do litro está em R$ 3,334, o mínimo em R$ 3,222 (em Sobral) e o máximo em R$ 3,368 (em Limoeiro do Norte).

Luiz Antônio Viana, dono de posto da bandeira Ipiranga, sinaliza que o aumento do ICMS da gasolina é repassado ao posto e este ao consumidor. “O aumento depende da decisão de cada posto, mas vai ficar em torno de 2% a 3%, cerca de R$0,08 a R$ 0,10”, diz.

O Estado ainda conta com atrasos no abastecimento dos postos de gasolina, que chegam a ficar sem combustível por até três dias. Viana diz que, no seu caso, o problema deriva da Ipiranga. “Abriram mais postos do que suportam. No Interior é mais sério. Dão mais atenção à Capital”, diz.

Viana ainda se queixa de que a Ipiranga aumentou o preço da gasolina antes do aumento do ICMS e, depois de reclamações dos revendedores, voltou atrás. “O Governo aumenta o preço da gasolina, como aumentou 6%, e eles (Ipiranga) já aumentaram 16%. A Ipiranga justifica que são aumentos de custo, mas o mercado não está suportando”.

Ele acrescenta que é dono de posto com a bandeira Petrobras e que, mesmo a gasolina da marca sendo mais cara, afirma que o litro importado da Ipiranga chega a ser entre R$ 0,05 a R$ 0,10 mais caro. Porém, a estratégia da bandeira não é considerada ilegal, pois ela é livre para definir seu preço, contesta fonte ouvida pelo O POVO que não quis se identificar.

Giovani Montezuma tem três postos Ipiranga e diz que atrasos nos abastecimentos foram regularizados e que a marca justifica os aumentos afirmando que são reajustes da Petrobras.

Segundo O POVO apurou, um dos motivos para que haja atrasos é a pequena capacidade de armazenamento de combustível do parque de tancagem do Mucuripe. Há postos do Interior que recebem gasolina vinda dos portos de Natal (RN), Cabedelo (PB) e Suape (PE). Em nota ao O POVO, a Ipiranga afirma que o volume importado pela empresa “é pouco relevante no total comercializado” e nega qualquer ilegalidade no processo. Ainda declara “desconhecer a existência de desabastecimento em qualquer posto de sua rede no CE”.

Fonte: J. O Povo
MPF pediu a prorrogação da prisão temporária do casal. Eles foram presos pela 23ª fase da Operação Lava Jato.
G1.GLOBO.COM

CEARÁ

Estado foi o quinto do País que mais eliminou empregos com carteira assinada. Comércio trouxe o maior impactohttp://bit.ly/1QN5D1z
DIARIODONORDESTE.VERDESMARES.COM.BR

Procuradoria da Fazenda suspeita que craque tenha sonegado impostos de 2011 a 2013 ‪#‎PortalR7‬ ‪#‎R7‬
• Leia as principais notícias do dia no r7.com

MENSALÃO E O TRIPLEX

Lula não teme investigações: rejeita o arbítrio

Em relação à reportagem publicada em 28/02/2016 pela Folha de São Paulo ("Procurador diz que acusados da Lava Jato tentam criar 'teoria da conspiração"), é preciso esclarecer que o ex-presidente Lula não é réu em nenhuma ação relativa à chamada "Operação Lava Jato" e, portanto, não é "acusado" de nenhuma conduta ilícita.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sempre agiu com estrita observância da lei e não teme qualquer investigação, desde que conduzida por autoridade competente nos termos das regras estabelecidas na Constituição Federal e nas leis do País.
Em relação à reportagem publicada em 29/02/2016 pela Folha de São Paulo ("Procurador diz que acusados da Lava Jato tentam criar 'teoria da conspiração"), é preciso esclarecer que o ex-presidente Lula não é réu em nenhuma ação relativa à chamada "Operação Lava Jato" e, portanto, não é "acusado" de ne…
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No desespero, petistas começam a jogar aliados ao mar. Bumlai desmente versão de seu amigão…
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