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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

CAMPANHA NACIONAL DE DOAÇÃO DE SANGUE

SOBRAL HEMOCE LANÇA HOJE  EM PARCERIA COM 16 HEMOCENTROS

Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) hoje, às 10 horas, a campanha “Somos Todos do Mesmo Sangue”, de incentivo à doação de sangue. A parceria com 15 hemocentros do Brasil mais o do Distrito Federal visa despertar a sociedade para a doação.

Cada hemocentro vai realizar ações para alertar sobre o tema, a exemplo do Rio de Janeiro, que vai iluminar o Cristo Redentor de vermelho e projetar uma bolsa de sangue. 

A iniciativa também faz alusão ao Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, comemorado em 25 de novembro. Na semana do doador, de 23 a 28 de novembro, os hemocentros vão usar a mesma comunicação visual nas redes sociais, para mobilizar mais doadores.

A campanha foi organizada pela Assessoria de Comunicação do Hemoce e desenvolvida de forma voluntária por uma agência de publicidade cearense. Voluntários podem doar sangue no Hemoce de Fortaleza, e nos hemocentros regionais de Iguatu, Quixadá, Sobral, Crato e Juazeiro do Norte.

A coordenadora de captação do Hemoce, Nágela Lima fala sobre o pioneirismo da iniciativa parceira no País e fala sobre a expectativa da campanha.

MORRE EM SOBRAL DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2020 O RADIALISTA INÁCIO DE BRITO VÍTIMA DA COVID-19

https://www.facebook.com/175587345978845/posts/1555905734613659/?sfnsn=wiwspwa
NInácio de Brito, era apresentador de um programa na rádio educadora AM. Segundo apurou o site O SOBRALENSE, o companheiro estava no Regional Norte há quase duas semanas sendo tratado da covid-19, sendo que veio a óbito na noite de ontem em um dos leitos daquela unidade hospitalar. A toda família os nossos profundo votos de pesar.

 

Saque total do FGTS, veja quando você pode resgatar todo o saldo.


A lei de número 8.036 de 1990, a famosa lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), define que em alguns casos o trabalhador poderá realizar o saque total do saldo do FGTS pertencente à sua conta do FGTS. Se você quer saber se poderá resgatar o saldo integral do fundo, continue acompanhando!
O FGTS
Um dos mais conhecidos benefícios sociais oferecidos aos trabalhadores brasileiros, o FGTS ainda causa muitas dúvidas entre empresários e funcionários.

No geral, o FGTS é um benefício garantido a todo o trabalhador que exerça atividade remunerada com carteira assinada, ou seja, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de alguns casos mais isolados como os regimes rurais, intermitentes, temporários e avulsos.

Todos os meses que o cidadão trabalha as empresas precisam depositar um valor correspondente a 8% do total de seus salários em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Atenção! As empresas precisam realizar o depósito até no máximo o dia 7 de cada mês.

O FGTS foi desenvolvido para auxiliar o trabalhador quando o mesmo possa ser demitido de seu emprego sem justa causa. Logo, trata-se de um fundo de reserva monetária, que pode ser utilizada nessa ocasião, assim como em outros casos específicos como o financiamento da casa própria por exemplo.
Para realizar o saque é preciso levar a documentação exigida em cada um dos casos nas agências da Caixa.

Ficou claro pra você o que é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? Agora vamos falar em quais situações é permitido o saque integral do FGTS.
Situações que liberam saque do FGTS

A Lei 8.036/90, estipula os casos em que é possível o trabalhador realizar o saque integral do saldo pertencente à conta do FGTS, vamos a eles:

• Aposentadoria

• Compra da casa própria

• Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio

• Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)

• Demissão sem justa causa

• Rescisão por acordo

• Morte do patrão e fechamento da empresa

• Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário

• Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais

• Ter idade igual ou superior a 70 anos

• Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença

• Morte do trabalhador

• Rescisão por culpa recíproca ou força maior

• Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal

• Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos

• Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias

• Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

ASSALTO A POLICIAL FEDERAL APOSENTADO NA AVENIDA DOM JOSÉ, NAS PROXIMIDADES DA EQUILAB SAÚDE.

 SOBRAL: BANDIDO TENTA ASSALTAR POLICIAL FEDERAL