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terça-feira, 29 de setembro de 2020

ações da PF na região amazônica já tem alguns detidos que afirmam ter recebido dinheiro para atear fogo em pontos estratégicos do Pantanal. ONGs e Tribos indígenas também estão sendo investigadas pela justiça.

POLÍCIA FEDERAL NA COLA DE JOÃO PEDRO STÉDILE DO MST.
A polícia federal está investigando os incêndios criminosos que estão acontecendo no Pantanal, segundo superintendente da PF, há fortes indícios de que o MST e ONGs ligadas ao terrorista João Pedro Stédile estejam agindo ilegalmente, devemos ressaltar que Stédile já fez graves ameaças no sentido de "incendiar o Brasil" caso Bolsonaro vencesse as eleições.
O líder do MST vive atualmente na Venezuela onde tem o seu grupo terrorista à serviço do ditador Nicolás Maduro.
Paulo Chagas

Presidente trocou de cirurgião após descobrir que o médico já proferiu críticas contra ele

Presidente trocou de cirurgião após descobrir que o...Confira!
ELESSONOLIVEIRA.COM.BR
Presidente trocou de cirurgião após descobrir que o cirurgião que ia lhe operar era ferrenho crítico.

CONTRABANDO NO PARÁ

 

PF apreende 8 mil toneladas de manganês extraídos ilegalmente no Pará

1 bilhão e 200 milhões desviados na pandemia no estado do Pará!

 

Centec abre 400 vagas em cursos gratuitos e remotos; todos dão direito a certificado. As inscrições começam hoje (29), mas já terminam amanhã (30), com opções em técnicas de marketing digital, e-commerce, cultivo de hortaliças, dentre outros.

 O Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec) está ofertando 400 vagas para cursos gratuitos, na modalidade remota, em diversas áreas. Os interessados têm hoje (29) e amanhã (30) para realizarem as suas inscrições. As aulas iniciam na próxima segunda, dia 5 de outubro.

As vagas são em cursos na área de técnicas de marketing digital; e-commerce; cultivo de hortaliças; empreendedorismo; noções de informática; excelência no atendimento e técnicas do assistente administrativo. O aluno que deseja participar dos cursos deve ter um computador, notebook ou celular com acesso à internet. 

A pandemia do novo coronavírus afastou a possibilidade nesse período de realização de cursos presenciais por causa do isolamento social como medida de prevenção sanitária. Diante dessa realidade, o Instituto Centec passou a oferecer capacitações apenas por meio remoto, através da plataforma ‘Google Sala de Aula’.

A inscrição pode ser feita aqui. A coordenação dos cursos explica que caso o interessado acesse o link de inscrição e não visualize as opções de cursos, significa que todas as vagas já foram preenchidas. A cada semana, entretanto, o Centec divulga novas oportunidades, sempre às terças e quartas-feiras no site da Instituição. Todos os cursos dão direito à certificado, que será enviado por e-mail após a conclusão.

As capacitações são voltadas, preferencialmente, para pessoas com mais de 16 anos e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Beneficiários do Cartão Mais Infância têm preferência no preenchimento das vagas.

Outra recomendação feita pelos coordenadores é que os inscritos fiquem atentos ao horário das aulas, ao pré-requisito de cada curso e informem corretamente o e-mail e telefone no momento da inscrição. Cada candidato pode inscrever-se em apenas uma capacitação e depois de realizada a inscrição, o candidato receberá um e-mail com as instruções de como participar.

Para sanar qualquer dúvida, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail deti@centec.org.br ou pelo WhatsApp (85) 9867-0030.

Governo decide que escolas públicas não retornam às aulas presenciais no dia 1º de outubro Escrito por Redação, 10:31 / 29 de Setembro de 2020. Atualizado às 10:49 / 29 de Setembro de 2020 Conforme a secretária de educação do Ceará, Eliana Estrela, não existe data para o retorno.

Escolas

escolas
 Mesmo com decreto do Governo do Estado autorizando o retorno de aulas presenciais no Ensino Médio, incluindo a educação profissional, escolas estaduais não deverão ter alunos nas salas de aula a partir de 1º de outubro. A informação foi dada pelo secretário da Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues, o Dr. Cabeto, e confirmada pela secretária estadual da Educação, Eliana Estrela, na manhã desta terça-feira (29).

“Ainda não tem uma data definida para esse retorno. Em nenhum momento fizemos a convocação nem de professor, nem de aluno, nem de servidor”, ressalta Eliana Estrela. A gestora informa que a Seduc está “dialogando com com toda comunidade escolar” e “visitando todas as escolas”. 

“Evidentemente, temos que pesar a questão do transporte público, da infraestrutura das cidades, a situação de cada município. Teremos reunião do comitê e aí sim essas coisas ficam decididas”, disse o Dr. Cabeto.

O último decreto estadual liberou, a partir do dia 1º de outubro, aulas com até 35% da capacidade no 3º ano do Ensino Médio e educação profissionalizante; 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 50% da educação infantil pública e privada.

como comprovar união estável para receber Pensão por Morte

Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro (a) que era segurado (a), ainda que não tenha sido registrada em cartório. Para isso, deve comprovar perante o INSS que possuia esse vínculo familiar com o falecido.

Conforme alteração dada pelo Decreto 10.410/20, são exigidos como prova, no mínimo, 2 documentos.
Alguns que podem provar essa condição.
1 – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
2 – Certidão de casamento religioso;
3 – Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
4 – Disposições testamentárias;
5 – Declaração especial feita perante tabelião;
6 – Prova de mesmo domicílio;
7 – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
8 – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
9 – Conta bancária conjunta;
10 – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
11 – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
12 – Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
13 – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
14 – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
15 – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; Ainda cito: fotos, redes sociais, registro em plano de saúde ou funerário como dependente, etc.
Se mesmo apresentando documentos, a união estável não for reconhecida, é possível usar prova testemunhal (2 testemunhas pelo menos) por meio da Justificação Administrativa. Se ainda assim não for deferido, é possível ajuizar ação para ter o vínculo reconhecido.
Lembre-se que o tempo de união estável, assim como de casamento, é importante para definir o prazo de duração do pagamento da pensão por morte.
Conteúdo original Fernanda Quadros Advogada, pós-graduanda em Direito Público e Previdenciário. E-mail para contato: adv.fernandaquadros@gmail.com Siga no Instagram e fique informado: @fernandaquadrosadv

Covid-19: Brasil tem 142 mil óbitos

Calendário oficial do Auxílio Emergencial de R$ 300 até janeiro de 2021

O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira, 28 de setembro, o calendário oficial das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial residual. Este calendário é destinado aos inscritos via aplicativo, site e cadastrados do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
Nem todos receberão as 4 parcelas
Os beneficiários que receberam o auxílio logo no começo em abril, estarão aptos para receber as quatro parcelas extras de R$ 300, já os aprovados em julho vão receber apenas uma parcela.

Entenda quantas parcelas você vai receber:
Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
Calendário

Calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial Residual para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

6ª parcela

Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em Recebem em
Janeiro 30 de setembro
Fevereiro 5 de outubro
Março 7 de outubro
Abril 9 de outubro
Maio 11 de outubro
Junho 14 de outubro
Julho 16 de outubro
Agosto 21 de outubro
Setembro 25 de outubro
Outubro 28 de outubro
Novembro 29 de outubro
Dezembro 1 de novembro

Saque e transferência
Nascidos em Recebem em
Janeiro 7 de novembro
Fevereiro 7 de novembro
Março 14 de novembro
Abril 21 de novembro
Maio 21 de novembro
Junho 24 de novembro
Julho 26 de novembro
Agosto 28 de novembro
Setembro 28 de novembro
Outubro 1 de dezembro
Novembro 5 de dezembro
Dezembro 5 de dezembro

7ª parcela

Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em Recebem em
Janeiro 30 de outubro
Fevereiro 4 de novembro
Março 5 de novembro
Abril 6 de novembro
Maio 8 de novembro
Junho 11 de novembro
Julho 12 de novembro
Agosto 13 de novembro
Setembro 15 de novembro
Outubro 16 de novembro
Novembro 18 de novembro
Dezembro 20 de novembro

Saque e transferência
Nascidos em Recebem em
Janeiro 7 de novembro
Fevereiro 7 de novembro
Março 14 de novembro
Abril 21 de novembro
Maio 21 de novembro
Junho 24 de novembro
Julho 26 de novembro
Agosto 28 de novembro
Setembro 28 de novembro
Outubro 1 de dezembro
Novembro 5 de dezembro
Dezembro 5 de dezembro

8ª parcela
Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em Recebem em
Janeiro 22 de novembro
Fevereiro 23 de novembro
Março 25 de novembro
Abril 27 de novembro
Maio 29 de novembro
Junho 30 de novembro
Julho 2 de dezembro
Agosto 4 de dezembro
Setembro 6 de dezembro
Outubro 9 de dezembro
Novembro 11 de dezembro
Dezembro 12 de dezembro

Saque e transferência
Nascidos em Recebem em
Janeiro 19 de dezembro
Fevereiro 19 de dezembro
Março 4 de janeiro
Abril 6 de janeiro
Maio 11 de janeiro
Junho 13 de janeiro
Julho 15 de janeiro
Agosto 18 de janeiro
Setembro 20 de janeiro
Outubro 22 de janeiro
Novembro 25 de janeiro
Dezembro 27 de janeiro

9ª parcela
Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em Recebem em
Janeiro 13 de dezembro
Fevereiro 13 de dezembro
Março 14 de dezembro
Abril 16 de dezembro
Maio 17 de dezembro
Junho 18 de dezembro
Julho 20 de dezembro
Agosto 20 de dezembro
Setembro 21 de dezembro
Outubro 23 de dezembro
Novembro 28 de dezembro
Dezembro 29 de dezembro

Saque e transferência
Nascidos em Recebem em
Janeiro 19 de dezembro
Fevereiro 19 de dezembro
Março 4 de janeiro
Abril 6 de janeiro
Maio 11 de janeiro
Junho 13 de janeiro
Julho 15 de janeiro
Agosto 18 de janeiro
Setembro 20 de janeiro
Outubro 22 de janeiro
Novembro 25 de janeiro
Dezembro 27 de janeiro