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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Sem nenhuma vacina aprovada pela Anvisa nem um cronograma de imunização por parte do governo federal, o país já totaliza 200.011 vidas perdidas pela pandemia desde março de 2020. Brasil ultrapassa a marca de 200 mil mortes por Covid-19 Disseminação da pandemia no país foi marcada por troca-troca de ministros, insistência do governo em procurar 'remédios' e atraso na busca por vacinas

Sem nenhuma vacina aprovada pela Anvisa nem um cronograma de imunização por parte do governo federal, o país já totaliza 200.011 vidas perdidas pela pandemia desde março de 2020.
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O serviço foi interrompido após uma forte chuva que derrubou postes e árvores no último dia 31.

Projeto do bonde turístico de Fortaleza é revisto; trajeto foi encurtado Com uma rota inicial prevista de 4,7 km, o equipamento passa a percorrer apenas 2,1 km. Orçamento do projeto caiu 84,4%, de R$ 214 milhões para R$ 116 milhões

O projeto do novo Bonde Elétrico Cultural e Turístico de Fortaleza foi modificado. Lançado na semana passada, o equipamento, que tinha uma rota inicial prevista de 4,7 km, ligando o Mercado dos Peixes ao Centro da Capital, foi reduzido para 2,1 km entre Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura e as proximidades do Theatro José de Alencar.



As informações são do Governo do Estado. Segundo o texto, "a rota anteriormente prevista está em análise para um segundo momento, mediante a realização de Parceria Público-Privada (PPP)". Com a mudança, o orçamento do projeto caiu 84,4%, de R$ 214 milhões para R$ 116 milhões.




O edital do novo projeto deverá ser publicado na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE)

Segundo o Governo, o novo projeto terá quatro paradas, sendo a primeira no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, seguida pela do Mercado Central, da Estação das Artes e, por fim, do Theatro José de Alencar.

A capacidade para o transporte de pessoas se mantém em cerca de 230 passageiros, assim como o modelo elétrico de alimentação do equipamento, que utilizará baterias e/ou supercapacitores, dispositivos que armazenam energia.

O Estado ainda aponta que o percurso, além de ligar aos pontos turísticos que dão nome às paradas, também possibilitará o acesso a atrações como a Biblioteca Estadual do Ceará, casario histórico da Avenida Pessoa Anta, Forte de Nossa Senhora da Assunção, Catedral da Sé, Passeio Público e Emcetur.

"A medida se soma aos investimentos do Governo do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza para a requalificação do Centro; como a reforma do Teatro São José, Biblioteca Pública do Ceará (Menezes Pimentel) e Praça José de Alencar, a construção da Escola de Hotelaria e Gastronomia e do próprio complexo cultural Estação das Artes, na antiga Estação Ferroviária João Felipe", acrescenta o texto.

O novo edital, ligado à Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra), contempla, além da aquisição do material rodante e obras civis, o desenvolvimento dos projetos executivos de arquitetura, engenharia e sistemas, e operação assistida do equipamento.

200 mil mortes por Covid-19

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro lamentou a marca de 200 mil mortos por Covid-19 no Brasil, alcançada nesta quinta-feira, mas voltou a minimizar os números e disse que "a vida continua". Ele sugeriu que nem todos morreram em decorrência da doença. Segundo Bolsonaro, há mortes de Covid-19, e mortes com Covid-19, ou seja, pessoas que tinham o vírus, mas que faleceram em razão de outro motivo.

— A gente espera voltar à normalidade o mais rapidamente possível. No mais, a vida continua. Lamento as 200 mil mortes. Muitas dessas mortes com Covid, outras de Covid. Não temos uma linha de corte no tocante a isso daí. Mas a vida continua. A gente lamenta profundamente. Eu estou preocupado com minha mãe que tem 93 anos de idade. Se contrair o vírus, vai ter dificuldade pela sua idade. Mas temos que enfrentar isso aí — disse Bolsonaro em transmissão ao vivo na internet, acompanhado do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

O presidente criticou medidas que paralisem a economia:

— Não adianta apenas continuar, como alguns querem continuar, aquela velha história de fique em casa que a economia a gente vê depois. Isso não vai dar certo. Vai ser um caos no Brasil. Pode nos levar a condições mais dramáticas ainda do que as consequências do vírus. Não podemos virar um país de pobres, de desempregados, sem PIB, um país endividado.
Vacinas na rede privada

Questionado sobre a possibilidade de que laboratórios privados também ofereçam vacina contra a Covid-19, Bolsonaro disse que o governo "não vai criar problema", mas destacou que o imunizante precisa ser aprovado pela Anvisa. Pazuello, por sua vez, disse que a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) precisa ser atendida primeiro pelo Ministério da Saúde, mas que a iniciativa privada poderá importar principalmente vacinas de laboratórios estrangeiros.

— Eu acho que [a rede privada] deve comprar, mas lembro que, pelo outro lado, nós temos que ter muita capacidade de suprir o Sistema Único de Saúde e deixar a nossa população completamente com as vacinas disponíveis o mais rápido possível. São duas linhas — comentou Pazuello.

Quando o presidente aventou o caso hipotético de o ministério oferecer vacinas de três laboratórios e a iniciativa privada ter interesse em comprar de outro, o ministro disse não ver "problema nenhum". E Bolsonaro ratificou:

— Então a gente não vai criar problema no tocante a isso daí. Quem quiser... Se uma empresa quiser comprar lá fora a vacina e vender aqui, quem tiver recursos vai tomar vacina lá. Agora nós vamos oferecer de forma universal, e da nossa parte não obrigatória — declarou.

Novamente indagado sobre o papel da rede privada, em especial com relação à vacina da Pfizer, que exige condições especiais de armazenagem, Pazuello reforçou que o governo está no caminho para suprir todas as demandas do SUS e atender a população brasileira. E acrescentou:

— A gente necessita também que a iniciativa privada adquira as vacinas diretamente dos laboratórios internacionais, ou o excedente do produzido no Brasil, e disponibilize na rede privada também. Claro que as condicionantes logísticas precisam ser trabalhadas.
Nem contra, nem a favor das vacinas

Pazuello disse que o plano do Ministério da Saúde é vacinar 50% da população alvo até junho, e os outros 50% até dezembro, com uma margem de mais quatro meses se necessário. O presidente afirmou que é uma irresponsabilidade obrigar alguém a tomar vacina e disse que não está fazendo campanha nem a favor nem contra a vacina.

— Não estou fazendo campanha contra a vacina, nem a favor. Isso é uma questão de conscientização. Alguns acham que deve fazer uma campanha massiva de vacinação. A campanha de esclarecimento, e você na ponta decide se vai tomar a vacina ou não — disse Bolsonaro.

Pazuello defendeu a necessidade de a pessoa vacinada com um produto que obteve autorização emergencial, e não definitiva, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), declarar que está consciente dos riscos. Bolsonaro chegou a dizer que a responsabilidade seria a pessoa vacinada, mas Pazuello o corrigiu.

— Não pode querer aplicar a vacina em um ser humano presumindo que ela compreenda. Ela tem que declarar que compreende, os risos que pode estar correndo. Isso está previsto na documentação da Anvisa, e está previsto na nossa Constituição — disse Pazuello.

— Seria um termo de responsabilidade? — indagou Bolsonaro

— Não é um termo de responsabilidade, é de compreensão — esclareceu o ministro.

— Então não tem o termo de responsabilidade. Não tem que assinar nada. Mas quem for aplicar vai falar para aquela pessoa: seu João, dona Maria, o problema que pode acontecer, nós não nos responsabilizamos, vai correr esse risco? — disse Bolsonaro.

Pazuello então se viu obrigado a fazer uma correção:

— Preciso ajudar o senhor numa posição que é muita técnica, preciso colocar para não ficar a ideia atravessada. No momento em que nós, governo federal, comprarmos o imunizante, distribuirmos pelo PNI [Programa Nacional de Imunizações] e aplicarmos por meio de SUS, há um grau de responsabilidade nossa. Isso é intransferível. Por isso a Anvisa tem que fazer seu trabalho anterior, e tem que declarar a segurança e eficácia daquele trabalho. Quando a Anvisa não tem essa possibilidade de fazer o registro e autoriza o uso emergencial, aí sim temos que entrar com esclarecimento claro e, segundo os manuais da Anvisa, as pessoas se declaram conscientes. Em momento algum tentamos passar essa responsabilidade para a pessoa, ou nos eximir dessa responsabilidade.
Ataques à imprensa

Tanto Bolsonaro como Pazuello reclamaram da imprensa, dizendo que "boa parte" dela prega a desinformação sobre o tema. O presidente rechaçou o rótulo de genocida pelo trabalho de enfrentamento à pandemia e citou como exemplo o auxílio emergencial, com gastos de R$ 292 bilhões que ajudou a aquecer a economia.

— Quando vocês [imprensa] pregam mentira, pessoas morrem. Quando vocês tocam o terror, levam pânico, fecham o comércio, leva ao desemprego. E uma pessoa desempregada é levada à morte por outra causas também, depressão, suicídio, se alimenta mal — disse o presidente.

— Somos seres humanos normais, temos as nossas digamos, fraquezas, e nossos pontos fortes, mas estamos focados no trabalho, na solução. A gente realmente às vezes se choca com a desinformação, com a forma como as coisas são distorcidas. Quando a gente fala disso, de uma pandemia, com desinformação, com intenção ou não de ser feita, causa consequências trágicas na população, medo, angústia, incerteza sobre o que está acontecendo no dia a dia — afirmou o ministro da Saúde.

Bolsonaro também voltou a defender o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como a cloroquina e a hidroxicloroquina, dizendo que elas não vão fazer mal. Há estudos, porém, mostrando que esses remédios podem afetar o coração.

MAIS E MAIS
O Globo
Bruno Góes, Julia Lindner e Maurício Ferro
3.

Daniel Gullino
O Globo

Celular com máquina de cartão, TecToy M30 é homologado na Anatel

A TecToy anunciou seu primeiro celular inteligente no segundo semestre de 2020, o ON, que é vendido com capinha, película e fone de ouvido sem fio, tudo incluído na caixa. O próximo smartphone da marca já pode ser anunciado a qualquer momento, já que foi homologado na Anatel no final do ano passado.

TecToy lança celular com fone Bluetooth na caixa e preço não muito convidativoTectoy Veloce TT-5000i: o "Moto G" dos tablets de entrada?O M30 é um misto de celular e leitor de cartões, segundo pudemos verificar na documentação publicada no Sistema de Certificação e Homologação da agência brasileira. O manual do produto mostra que há duas maneiras de fazer a leitura do cartão para passar a compra: inserindo o plástico em uma abertura na parte inferior do aparelho ou por aproximação, via NFC.
Além disso, não há muito mais detalhes sobre o TecToy M30, que está registrado no banco de dados da Anatel com a fabricante Shenzhen Zolon Technology Co., Ltd, sob homologação número 17596-20-13552. A certificação foi solicitada pela TecToy, cuja unidade de Manaus consta como possível local de produção do dispositivo.

Páginas do manual com instruções para usar o cartão (Imagem: Reprodução/Anatel)A documentação também possui fotos externas do celular, que tem visual um pouco datado, ainda com bordas grandes em cima e embaixo do visor. Na parte traseira, são duas câmeras, um flash LED e uma segunda tela, que é a maquininha de cartão, onde o vendedor insere as informações da compra e o consumidor digita a senha.
Quanto às especificações, o manual diz que o aparelho tem tela de LCD 5,5 polegadas com resolução HD, processador ARM Cortex A55, 3 GB de memória RAM, 32 GB de armazenamento interno, bateria de 3.000 e roda Android 10. As dimensões aproximadas são de 152 x 72,2 x 10,9 mm e o peso fica em 218 g, e o M30 possui conectividade WiFi, Bluetooth, 4G e conector USB C, além de vir com carregador de 10 W.

Fotos externas do TecToy M30 (Imagem: Reprodução/Anatel)Não há previsão de lançamento do TecToy M30 ainda, já que a empresa não divulgou nada oficial sobre o aparelho ou mesmo sobre algum evento nas próximas semanas. Fique de olho aqui no Canaltech para ficar sempre por dentro das novidades de tecnologia, incluindo os lançamentos da TecToy, que já disse ter planos de entrar no competitivo mercado de dispositivos móveis.

Vacinação contra COVID-19 começará neste mês no Brasil, diz ministro da Saúde

No combate ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), a previsão do Ministério da Saúde é que a imunização, em massa, comece ainda no mês de janeiro, sem definir uma data específica. Na noite de quarta-feira (6), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, também afirmou que o país exportará imunizantes contra a COVID-19 para outros países da América Latina.
"Todos os estados e municípios receberão a vacina de forma simultânea, igualitária e proporcional à população. No que depender do Ministério da Saúde e do presidente da República, a vacina será gratuita e não obrigatória", explicou o ministro Pazuello, durante o pronunciamento em rede nacional.


Vacinação contra a COVID-19 deve começar em janeiro no Brasil (Imagem: Reprodução/ Thirdman/ Pexels)
Para  a vacinação nacional contra a COVID-19, o Brasil espera contar com 354 milhões de doses de vacinas contra o novo coronavírus até o final deste ano. De acordo com o ministro, 254 milhões de doses serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a farmacêutica norte-americana AstraZeneca. Além disso, outras 100 milhões serão produzidas pelo Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac.

Para o início das vacinações, o Brasil conta atualmente com cerca de 60 milhões de seringas e agulhas. “Ou seja, um número suficiente para iniciar a vacinação da população ainda neste mês de janeiro”, defendeu o ministro. Além disso, os dois imunizantes inicias devem ser produzidos no país e isso garantirá a exportação. "O Brasil é o único país da América Latina que tem três laboratórios produzindo vacinas. Seremos exportadores de vacina para nossa região muito em breve", afirmou.

Na ocasião, Pazuello comentou que o Ministério da Saúde está em processo de negociação com outros laboratórios para ampliar as opções de vacinas contra a COVID-19 no país. Entre eles, estão os seguintes laboratórios e desenvolvedores: o Instituo Gamaleya, da Rússia; a farmacêutica norte-americana Janssen, da Johnson & Johnson; a farmacêutica Pfizer, nos EUA; a empresa norte-americana Moderna; e a farmacêutica Barat Biotech, da Índia. Vale lembrar que, até o momento, nenhuma vacina teve seu uso autorizado no Brasil.

Recursos para vacinação contra a COVID-19
Para acelerar os processos que iniciarão a vacinação, o ministro da Saúde também explicou que o presidente da República assinou uma medida provisória (MP), na qual está prevista "medidas excepcionais" para compra de vacinas, insumos, bens e serviços de logística para a vacinação.

Além disso, a MP autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder autorização "excepcional e temporária" para importação e distribuição de qualquer vacina, medicamento ou insumo contra a COVID-19, caso já tenha obtido autorização de outras agências reguladoras internacionais. 

Nesse caso, valerá autorização das seguintes agências internacionais: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; National Medical Products Administration (NMPA), da China; e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido.

Fonte: Agência Brasil e G1  

Três avisos a quem for ao exterior comprar vacina contra Covid para depois vender aos brasileiros


Fotomontagem ilustrativa

Sabemos que a ordem econômica tem como pilastras constitucionais muitos princípios: a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a atividade econômica, o livre mercado... e muito mais.

Enfim, tudo o que seja lícito e não proibido por lei, pode ser praticado.

Está na Constituição Federal a partir do artigo 170. Mas, não são direitos absolutos.

Em situações excepcionais, extraordinárias e mesmo inimagináveis, que jamais foi pensado que poderiam acontecer, aqueles princípios sofrem restrições. É o que está acontecendo com a Humanidade que enfrenta o flagelo da pandemia do Coronavírus. Sem disparar um tiro, sem lançar um míssil, a China derrubou o mundo. E por isso deve ser responsabilizada, civil e penalmente nos tribunais internacionais.

Mas não é sobre a responsabilização internacional da China o tema deste articulado. O assunto é outro. Também grave, desumano e perverso contra a população brasileira.

Desde um ou dois dias atrás vem sendo noticiado que clínicas brasileiras de vacinas, tendo à frente a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), articulam a compra de milhões de vacinas no exterior. Noticia-se que até mesmo a referida associação enviou (ou vai enviar) uma delegação à Índia para o início da negociação. A importação seria para a venda da(s) vacina(s) em clínicas particulares.

É este o tema: clínicas particulares viajando ao exterior para comprar vacina(s) e a(s) vender no Brasil.

Aqui vai o primeiro aviso. Se tanto for mesmo concretizado, o gesto não estará ao abrigo da Constituição Federal e violenta, frontalmente, as mais primárias e elementares regras naturais que disciplinam a convivência entre os humanos.

É inimaginável, inconcebível, hediondo e repulsivo que empresas tragam do exterior a(s) vacina(s) contra a Covid para ser(em) vendida(s) e aplicada(s) no Brasil, a quem puder pagar o preço, seja caro ou não.

A pandemia é tão dramática, tão funesta e horrenda, que qualquer vacina para combatê-la não poderá ser vendida. Não poderá ser objeto de comercialização, menos ainda de lucro. Vacina contra a Covid não é um negócio comercial. Sejam quais forem, as vacinas passam a ser um bem que o direito natural das gentes inclui nos chamados "bens fora do comércio" . E passam a integrar o rol de "bem público para uso do povo".

O direito à vida - e vida com saúde, porque vida sem saúde é vida moribunda -, é um Direito de toda a pessoa humana e que está escrito na Constituição Federal Brasileira e em todos os tratados internacionais.

Constituição Federal, artigo 5º:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...."

Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo 3º:

"Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".

Se amanhã ou depois, clínicas brasileiras de vacinas trouxerem para o Brasil uma ou mais vacinas contra a Covid para a venda em nosso país, e ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), eventualmente, der registro à(s) mesma(s), cuidem-se. Cuidem-se porque é certo que, se acionada, a Justiça ordenará a busca e apreensão delas para entregá-las ao Poder Público e este proceder à vacinação, gratuitamente.

Não se pode mercantilizar a vacina para a prevenção e o restabelecimento da saúde humana contra esta pandemia.

Agora, o segundo aviso. Saibam as clínicas, ou empresas outras congêneres, se o atrevimento noticiado vier a ser concretizado, os poderes públicos, nos três âmbitos (federal, estadual e municipal) poderão utilizar do instituto constitucional denominado "Requisição Administrativa", previsto no artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso VII, Lei Federal nº 13.979 de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública temporária internacional decorrente do Coronavírus pelo surto de 2019". E, em consequência, apreender todas as vacinas que chegaram ao território nacional para entregá-las ao Ministério da Saúde que as destinará ao Plano Nacional de Vacinação, que é gratuito e ninguém pagará para ser vacinado.

A conferir:

Constituição Federal, artigo 5º XXV:

"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular (móvel, imóvel ou semovente, acrescentei), assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

Lei Federal nº 13.979, de 2020, artigo 3º, inciso VII:

“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas...VII - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas".

Terceiro aviso. Requisição Administrativa é instituto do direito nacional de cunho discricionário. Ou seja, está fora do controle do Poder Judiciário. Somente a administração pública detém o poder de "conveniência e oportunidade" para lançar mão do referido instituto. E não caberá a nenhum magistrado ou tribunal intervir para impedir e/ou invalidar a Requisição Administrativa. É questão da órbita e competência exclusivamente da administração pública, vedado ao Judiciário nela intervir.

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