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sexta-feira, 24 de julho de 2020

ELEIÇÕES 2020

O cidadão que pretende disputar as eleições deste novembro próximo pode começar a se colocar para a sociedade como pré-candidato, falando das suas plataformas, dos projetos que pretende defender e implementar se eleito, pode fazer críticas políticas a atual gestão e iniciar algumas conversas com lideranças políticas através de reuniões fechadas para debater o projeto.

Contudo, tem que ficar claro na cabeça do pré-candidato que, neste período, não é possível fazer atos de campanha eleitoral e, em especial, pedir voto, mesmo que indiretamente. Estas práticas são exclusivas do período de campanha eleitoral que, neste pleito, será de 27 de setembro até a eleição no dia 15 de novembro de 2020, e seguindo as regras e limites da legislação eleitoral.

Assim, no atual período em que estamos, não é possível usar o número do candidato, nem fazer materiais que remetam a propaganda eleitoral, comícios, carreatas e muito menos praticar atos que são proibidos até no período de campanha como, por exemplo, usar outdoor, realizar showmício e disparo de mensagem em massa ou telemarketing.

O contorno do que pode e do que não pode neste período é tênue. Uma prática pode ser considerada inofensiva como também configurar propaganda eleitoral antecipada a depender do formato, alcance, agente que está praticando e contexto. A análise do que é propaganda eleitoral antecipada ou não cabe à Justiça Eleitoral, sempre que provocada pelo Ministério Público Eleitoral ou por partido político ao representarem um caso concreto e desta forma será analisado: individualmente e levando em consideração o contexto e contornos.

No caso da Justiça Eleitoral entender como propaganda antecipada cabe multa normalmente arbitrada em R$ 5 mil, mas ela pode ser majorada em caso de descumprimento ou reincidência, pois a legislação prevê como consequência jurídica pela divulgação irregular multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas disputas eleitorais.

Por outro lado, a propaganda eleitoral antecipada não gera perda de mandato, exceto se observada dentro do contexto de excesso de gasto na pré-campanha, quando o pré-candidato realiza tantos gastos neste período que ultrapassa a razoabilidade.

Ceará - Em apenas 23 dias do mês de julho, 100 pessoas foram assassinadas no interior do estado.

A região com maior índice criminal neste período foi a Sul, com 65 homicídios. No Norte do estado ocorreram outros 35 casos de Crimes Violentos, Letais e Intencionais (CVLIs). Neste mesmo intervalo, 10 duplos assassinatos aconteceram no Sertão, e, entre os 100 mortos, estão três mulheres e duas crianças, estas com idades de 3 e 4 anos.

auxílio emergencial para 5,4 milhões de beneficiários. A parcela de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil (mães solteiras) será paga a 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família com NIS (Número de Identificação Social) final 5. Também recebem hoje, pela poupança social da Caixa, 3,5 milhões de beneficiário

Caixa Econômica Federal libera hoje (24/07/20) o pagamento dos nascidos em fevereiro.
O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para tentar reduzir os efeitos negativos na economia causados pelo novo coronavírus (covid-19). O benefício é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, desempregados e famílias integrantes do programa Bolsa Família.

O pagamento para os integrantes do Bolsa Família segue o calendário habitual do programa. Já para os demais, o crédito na poupança social da Caixa e a liberação para saques e transferências foram organizados por ciclos, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

O pagamento da quarta parcela para beneficiários do Bolsa Família começou na última segunda-feira (20). Ao todo, 19,2 milhões de brasileiros cadastrados no programa vão receber o pagamento até 31 de julho.

A liberação dos recursos segue o calendário habitual do Bolsa Família para todos os integrantes do programa, conforme o último número do NIS de cada beneficiário.

Na segunda-feira (20), foi a vez dos beneficiários com NIS final 1. Na terça-feira, receberam os de NIS final 2 e assim por diante, exceto final de semana, até o NIS final 0 no dia 31 deste mês.
Poupança social

A primeira parcela será paga para aqueles que fizeram o cadastro entre os dias 17 de junho e 2 de junho. Para os nascidos em janeiro, o crédito na conta foi liberado no último dia 22. 

Hoje é a vez dos nascidos em fevereiro. Quem nasceu em março, recebe no dia 29 de julho; em abril, 31 de julho; em maio, 5 de agosto; em junho, 7 de agosto; em julho, 12 de agosto; em agosto, 14 de agosto; em setembro, 17 de agosto; em outubro, 19 de agosto; em novembro, 21 de agosto; e em dezembro, 26 de agosto. O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro.

Esse é o primeiro ciclo de pagamentos que envolve outras parcelas. Também recebem hoje os beneficiários nascidos em fevereiro que tenham recebido a primeira parcela em abril de 2020. Nesse caso, será feito o crédito da quarta parcela.

Os beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberão o crédito da terceira parcela em poupança social digital seguindo o mesmo cronograma.

Esse cronograma também é válido para os beneficiários que receberam a primeira parcela em junho de 2020 ou até 4 de julho de 2020. Nesse caso, será feito o crédito da segunda parcela.

(AgBr)

Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado na próxima sexta-feira, dia 31, totalizando R$ 5,7 bilhões

SEXTA-FEIRA, JULHO 24, 2020
Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco.

Via DN

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