Neste ano por decorrência da pandemia, não haverá festa de ano novo no município.
Está em vigor a Lei 1736 de 27 de abril de 2018, que proíbe queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício.
De acordo com o Art. 12 da referida lei, os espetáculos pirotécnicos somente podem ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOBRAL – AMA, órgão municipal competente. O não cumprimento da Lei 1736 considera-se infração e a depender da gravidade, pode evoluir para multa descrita no Art. 19.