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domingo, 14 de agosto de 2022

No final da tarde desse domingo (14), a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de um homicídio na localidade de Pedra Branca, em Sobral-Ce.

Ao atenderem a solicitação, a composição se deparou com um crime de homicídio onde um irmão assassinou outro irmão a golpes de faca.

O agressor foi identificado por: Paulo Roberto de Oliveira, e a vítima por Aloísio de Oliveira de 39 anos de idade. As informações repassadas pela a população é de que ambos participavam de uma bebedeira na própria residencia, e que em um determinado momento se desentenderam e foram as vias de fato.

A Polícia Militar ágil rápido realizando a prisão do homicida. Uma equipe da perícia forense compareceu no local do crime onde realizou todos os procedimentos, e em seguida encaminhou o corpo para a Coordenadoria de Medicina Legal (Comel). 

RCN SOBRAL/ FRANK OLIVEIRA

Verônica Mont'Alverne Guimarães do Raimundo falecimento dia 14 de agosto de 2022

Era filha de dr. Zé Alverne. Irmã  da esposa do sr. Valderi Arcanjo e do Carrapeta. Foi sepultada hoje se manhã no cemitério São José.


 

Eleições 2022: saiba o que pode ou não no dia da votação

Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar.

    Faltam 50 dias para as Eleições 2022 e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.

 O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral. 
Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federam de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc. A informação é do Gazeta Brasil.

No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.