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terça-feira, 17 de março de 2015

CNH falsa Homem diz que pagou R$ 2.800 por

PRESO 17/03/2015 - 14h23
A prisão ocorreu por volta das 6h30min, quando Antônio Vandervanio Soares do Nascimento foi abordado dirigindo um Volkswagem Voyage


Um homem foi preso na manhã desta terça-feira, 17, portando uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)falsificada, no km 423 da BR-020, emFortaleza. O suspeito disse à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que adquiriu o documento com um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pelo valor de R$ 2.800.



A prisão ocorreu por volta das 6h30min, quando Antônio Vandervanio Soares do Nascimento foi abordado dirigindo um Volkswagem Voyage de placas HUC-5640/CE, conforme a PRF. Na abordagem, a PRF identificou que o documento do suspeito não possuía marca d’água ou talho.

Após investigação, a PRF constatou que Antônio não era habilitado. Ele foi preso e encaminhado à Polícia Federal.

Cid Gomes ficará afastado de suas funções até dia 21



O ministro da Educação, Cid Gomes, está oficialmente afastado do cargo no período de 10 a 21 de março para tratamento de saúde, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o comparecimento do ministro à Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos aos parlamentares previsto para esta semana pode ser adiado novamente.

Cid Gomes foi convocado pelos deputados para explicar a declaração de que na Casa legislativa havia "400, 300 achacadores". A audiência estava marcada inicialmente para a quarta-feira, 11, mas, no dia anterior, o ministro passou mal e foi internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com um quadro de "sinusite, traqueobronquite aguda e pneumopatia".

A ausência de Cid e o respectivo motivo foram informados ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por meio de ofício do ministro interino da Educação, Luiz Cláudio Costa, enviado na manhã da quarta-feira - mesmo dia da audiência, que estava marcada para as 15 horas.

QUEM ERAM OS MANIFESTANTES DE 15 DE MARÇO

Conheça os perfis dos manifestantes que foram à av. Paulista nos atos de sexta e domingo: http://uol.com/bfd9ZH (via Folha Poder)

MAIORIDADE PENAL EM DISCURSÃO É A VEZ DE SE FAZER JUSTIÇA AOS FAMILIARES SOFREDORES

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos. Você é a favor?


Redução da maioridade penal pode ser votada hoje na Câmara
Tema polêmico, a proposta de redução da maioridade penal divide especialistas
MSN.COM


© Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo Tema polêmico, a proposta de redução da maioridade penal divide especialistas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos. A proposta está na pauta e chegou a tramitar na CCJ na última legislatura, mas não foi votada. A PEC é a mais antiga das cerca de 30 propostas que tramitam na Casa pedindo a alteração na maioridade penal.


Tema polêmico, a proposta de redução da maioridade penal divide especialistas. De um lado, há a ideia de que adolescentes menores de 18 anos têm discernimento para entender que estão cometendo crimes. Portanto, segundo os defensores da redução da maioridade, esses jovens devem ser punidos de acordo com a gravidade do ato.

Por outro lado, defensores da manutenção da maioridade em 18 anos argumentam que a redução da idade para responsibilização penal é uma medida simplista, que pode gerar ainda mais problemas para a segurança pública. Para eles, é preciso ampliar políticas sociais de proteção aos jovens.

Professor da Universidade de Brasília, sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio Flávio Testa defende que os crimes devem ser punidos de acordo com a sua gravidade, independentemente da idade de quem cometeu. “Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes, mas não na família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos perigosa, é falacioso”, afirmou.

Administradora executiva da Fundação Abrinq, que atua na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, Heloisa Oliveira diz que o número de atos infracionais cometidos por adolescentes é “muito menor” que o de adolescentes vítimas de violência. “A maior parte dos adolescentes internados, de acordo o Conselho Nacional de Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas. Esses crimes são típicos de ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas. Isso tem, por certo, adultos por trás”.

Segundo Testa, um crime cometido por um menor ou por um adulto não pode ser tratado de forma diferente e o contexto social não pode ser levado em conta para a punição. “Há uma dívida social com as famílias mais pobres, mais carentes, mas querer dizer que um menor de família pobre que comete um hominídio não deve ser punido, é absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um crime grave tem que ser punido de acordo com a gravidade do crime”.

Para Heloisa, a violência deve ser vista como fenômeno social grave e tradada com políticas de prevenção e proteção. “A maioria dos adolescentes internados, quando cometeu seu primeiro ato infracional, não estava mais na escola, ou seja, já estava com um direito não garantido. Muito mais que pensar uma mudança de lei, a gente precisaria investir fortemente em uma política de proteção e de garantia de projeto de vida para esses jovens”.

De acordo com a Constituição, os menores de 18 anos não podem ser imputados penalmente, por isso ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas. O relator da PEC, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer contrário por considerar que as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição. Ele argumenta que a PEC desrespeita o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, segundo o qual os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos.

DEMOCRACIA NO BRASIL

Liçãozinha básica.


VIAS EM EXECUÇÃO DE SOBRAL

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Imposto de Renda Congresso mantém veto a reajuste de 6,5% da tabela do IR

Dilma editou medida provisória que escalona reajuste da tabela do IR.
Oposição criticou manter veto, mas foi vencida na votação em plenário


Deputados e senadores analisam vetos em sessão do Congresso (Foto: Gustavo Lima / Agênca Câmara)

O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (11) veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reajustou em 6,5% a tabela do imposto de renda. A decisão é resultado de um acordo da base aliada, sobretudo do PMDB, com o governo federal que resultou na edição de uma nova medida provisória que escalona a correção da tabela do IR.

O veto foi mantido após receber 239 votos de deputados contra o item e outros 208 favoráveis à decisão da Presidência da República. Apesar de a maior parte dos votos terem sido pela derrubada do veto, erm necessários aos menos 257 votos contrários na Câmara para que, então, senadores analisassem o item. A derrubada só poderia ocorrer se a maioria absoluta dos membros das duas Casas fosse contra o veto.

A MP assinada por Dilma, fruto de acordo entre Executivo e parte do Legislativo, foi publicada nesta quarta no “Diário Oficial da União” com correções diferentes para cada faixa de renda. A proposta isenta os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 - o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.
sPelo texto, o reajuste de 6,5% na tabela valerá apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste proposto será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.

Se a tabela fosse corrigida em 4,5% para todos os contribuintes, que era a proposta inicial do governo, quem ganhasse até R$ 1.868,22 neste ano não teria de prestar contas. Com o valor de R$ 1.903,98, a faixa de isentos é maior. A MP entra em vigor em abril e vale para o ano-calendário de 2015, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016.

O acordo para a manutenção do veto presidencial e edição da medida provisória foi firmado na noite desta terça (10), após reunião do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e Renan Calheiros (PMDB-AL).

“A nova MP vem ao encontro do anseio da sociedade. Foi uma construção do PMDB com a equipe econômica do governo”, disse o líder do PMDB na Câmara, Leonardo Picciani (RJ). Durante a sessão, a oposição se manifestou pela derrubada do veto ao reajuste, mas foi derrotada em plenário.

Na tribuna, o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), criticou o acordo do governo com a base aliada para que a exclusão do dispositivo fosse mantida. Para o parlamentar, esse entendimento entre Executivo e Legislativo retira poder do Congresso Nacional.
A nova MP vem ao encontro do anseio da sociedade. Foi uma construção do PMDB com a equipe econômica do governo”,"
Leonardo Picciani, Líder do PMDB na Câmara

“Ontem Dilma se encarregou de anunciar ao Brasil que teria feito um acordo onde se editava uma medida provisória para substituir o veto que apreciaríamos relativo à correção da tabela do IR. Como é que a presidente da República edita uma medida provisória para surrupiar poder do parlamento nacional? Fica aqui a minha repulsa a essa atitude antidemocrática”, afirmou.
Outros vetos
Antes de decidir sobre a tabela do IR, o Congresso manteve outros 8 vetos presidências. A maioria da Câmara chegou a votar pela derrubada do veto ao projeto que prorrogava até 2042 contratos entre indústrias de base do Nordeste e concessionárias de energia para a compra de energia mais barata. No entanto, não houve maioria de senadores e o veto foi mantido.

O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegou a fazer um apelo pela derrubada do veto, dizendo que não se tratava de um ato “contra o governo, mas a favor do país”. Ele argumentou que o término dos contratos geraria “insegurança jurídica” e faria com que as empresas deixassem a região.

A maior parte dos vetos mantidos pelo Congresso diz respeito a propostas que reduzem tributos e ampliam direitos trabalhistas para diversas categorias. Conforme o governo, esses projetos gerariam despesas públicas em um momento de crise econômica.
Ontem Dilma se encarregou de anunciar ao Brasil que teria feito um acordo onde se editava uma medida provisória para substituir o veto que apreciaríamos relativo à correção da tabela do IR. Como é que a presidente da República edita uma medida provisória para surrupiar poder do parlamento nacional?"
Mendonça Filho, Líder do DEM na Câmara

Um dos vetos mantidos pelo Congresso excluiu dispositivo que estende até 2025 incentivo tributário concedido a montadoras e fabricantes de veículos instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Outro veto assegurado pelos parlamentares derrubou projeto de lei que fixou em 30 horas a jornada máxima de psicólogos. Dilma excluiu a proposta com o argumento de que essa redução na jornada causaria impacto negativo no orçamento dos municípios, com possível prejuízo ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os deputados mantiveram ainda veto ao projeto que reduzia a contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. O texto fixava em 6% a contribuição previdenciária paga por empregados e empregadores – hoje, patrões pagam 12%, e empregados, entre 8% e 11%.

Também foi assegurada a derrubada de um dispositivo de um projeto que aumentava, de 84 para 180 meses, o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional.

Código de Processo Civil Dilma sancionou nesta segunda-feira dia 16 de março de 2015 novo

16/03/2015 06h00 - Atualizado em 16/03/2015 18h49

Texto foi elaborado por comissão de juristas e aprovado pelo Congresso.

Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil.

A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação
entre as partes, juízes e advogados.
O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal – de 1941 –, voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.
Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição.
"A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais", explica Carneiro.
A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo"
advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista que participou da revisão do texto no Congresso
Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
O texto já havia sido aprovado pelo Senadoem dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h desta segunda-feira.
O evento, que contará com a presença de ministros, parlamentares, autoridades políticas e juristas, ocorrerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto. A expectativa é que a presidente da República discurse na solenidade.
Menos recursos
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo.
Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão do juiz, incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados "agravos de instrumento", agora todos os argumentos são concentrados numa única peça, observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
"Só em hipóteses excepcionalíssimas serão aceitos agravos de instrumento. As hipóteses em que hoje são usados ficarão para o recurso de apelação no final do processo", explica o jurista.
Apesar de o novo Código reduzir as possibilidades de recursos, Carneiro assegura que o texto não prejudicará a defesa dos réus. "[O número de recursos previstos no novo CPC] é mais que suficiente. O número de recursos vale para você e para a outra parte. O que fizemos foi simplificar a metodologia para evitar que o processo fique parando toda hora. E a pessoa continuar com o direito a ter acesso à segunda instância, ao STJ e ao STF".
Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a criação de um mecanismo chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas".
O dispositivo servirá para resolver milhares de demandas idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a serviços telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim que identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar uma tese jurídica que passe a valer para todos os casos.
"É difícil para a população entender quando uma pessoa ganha um mesmo tema e outra não sai vitoriosa. Esse prestígio da jurisprudência traz uma certa segurança jurídica, no sentido de que a pessoa sabe se pode ou não buscar aquele direito", justifica Carneiro.
O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma solução única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o risco de as particularidades de um caso individual serem ignoradas.
Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC impôs ao juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele caso se enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte pode pedir ao juiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e não pode ser decidido como os outros.

Cooperação
Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma "carta precatória", um documento oficial.
O juiz também terá autonomia para se fixar na questão principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos prévios ponto a ponto.
Um dos mecanismos, chamado "tutela de evidência", permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar (provisória) para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:
Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.


Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.




Pensão alimentícia – Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.


Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses

CPI PETROBRÁS COMEÇA PELO CEARÁ

Deputado Moses Rodrigues Apresenta requerimento convocando CID e CAMILO para depor na cpi da petrobras
Moses Rodrigues vota a favor de convocação de Cid na Câmara. Sinal que está mesmo disposto a enfrentar os irmãos FG em Sobral.
a boa moses
O Deputado Federal Moses Rodrigues(PPS) foi um dos nove(9) deputados federais da bancada cearense que assinou a “convocação” do Ministro Cid Gomes a explicar no Congresso Nacional porque chamou os deputado de “achacadores”, uma palavra aparentemente estranha, mas que tem um significado muito pesado: Ladrão, vigarista. Autoridade que recebe dinheiro de gatunos. O que é achacar? 1 – Maltratar, molestar. 2 – Desgostar, aborrecer, desagradar. 3 – Roubar a alguém intimidando-o.
E agora vai pegar fogo em Sobral. A oposição que tinha o Dr. Guimarães como referência, deve agora mudar seu foco para o Deputado do PPS. Na boca maldita, não se fala noutra coisa: Moses Rodrigues é “candidatíssimo” na disputa á Prefeito de Sobral nas eleições de 2016. Por enquanto, tudo é só especulação…
Mas a guerra pode está declarada… Arrumem suas armas!!!
VEJA MAIS…
Com o argumento de que foram chamados de chantagistas, 280 deputados — diante 102 votos contra e 4 abstenções — conseguiram aprovar nesta quarta-feira (4), a convocação do ministro da Educação, Cid Gomes, para prestar esclarecimentos à Casa. Em uma visita à Universidade Federal do Pará, na sexta-feira (27), o ministro se referiu aos deputados como “achacadores“.
A declaração irritou o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que chamou Cid de mal-educado e endossou o requerimento do DEM de convocação. O líder do PT, Maurício Quintella Lessa (AL), reforçou o pedido e disse que o ministro agrediu o Congresso.