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sexta-feira, 18 de março de 2016

Chuva atinge todas as regiões do Ceará nas últimas 24 horas

Seis municípios tiveram precipitações com mais de 100 milímetros

08:40 · 18.03.2016 / atualizado às 11:16
A chuva atingiu todas as regiões do Estado ( Reprodução Funceme )


Na véspera do dia de São José as esperanças do cearenses se reacendem com a chuva que atingiu todas as regiões do Estado nas últimas 24 horas. As precipitações aconteceram em, pelo menos, 149 municípios do Estado entre a manhã da quinta-feira (17) e a manhã desta sexta (18), segundo boletim da Fundação Cearense de Metereologoia e Recursos Hídricos (Funceme).

> Previsão para este sábado (19) é de chuvas menos expressivas no Ceará

Seis municípios tiveram precipitações com mais de 100 milímetros. A maior foi registrada em Deputado Irapuan Pinheiro, com 130 mm, seguido de Várzea Alegre, que teve 115,6 mm. Na sequência estão Piquet Carneiro (115 mm), Granjeiro (111 mm), Iguatu (110 mm) e Senador Pompeu(102 mm). Em Fortaleza foram apenas 13 mm.

Completam a lista de municípios onde mais choveu Solonópole (98 mm), Ararendá (95 mm)Caririaçu (92 mm) e Guaraciaba do Norte (82 mm).

De acordo com a Funceme, as justificativas para as chuvas deve-se a presença da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), principal sistema indutor de chuvas no estado do CE no período de fevereiro a maio.

A previsão do órgão é de nebulosidade variável com chuvas em todas as regiões cearenses nesta sexta-feira. Ao longo do dia, céu parcialmente nublado. Para os próximos dois dias, a Funceme indica que haverá nebulosidade variável com possibilidade de chuva na faixa litorânea e no centro-sul do Ceará. Nas demais regiões, céu parcialmente nublado.

CÓDIGO CIVIL NOVO

Senado Federal
O Novo Código de Processo Civil entra em vigor a partir de sexta-feira, 18 de março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais: http://bit.ly/1VojI3i

OAB

Relatório aponta pedaladas, isenção fiscal para Fifa e obstrução da Justiça. Membros contrários criticaram Lava Jato; apoiadores defenderam apuração.
G1.GLOBO.COM
PARA OAB NO CEARÁ, DILMA ROUSSEFFE COMETEU CRIME DE RESPONSABILIDADE
Para OAB, Dilma cometeu crime de responsabilidade (Foto: André Alencar/TV Verdes Mares)Para OAB, Dilma cometeu crime de responsabilidade (Foto: André Alencar/TV Verdes Mares)
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) esteve reunida nesta quinta-feira (17) para analisar os “ataques” que o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, sofreu durante conversa entre o então ministro Jaques Wagner e o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. (Leia abaixo a transcrição da conversa.)
“A OAB se posiciona contra qualquer solução fora da institucionalidade, sem as garantias constitucionais. Buscamos a apuração de todos os atops ilegais com a sua devida responsabilização”, afirma o advogado Marcelo Mota, presidente da OAB-CE.
A OAB-CE divulgou nota onde afirma que, “diante do cenário de instabilidade político-institucional, mercê dos fatos amplamente divulgados e que configuram indícios de crime de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff, a OAB-CE manifesta-se pelo trânsito do pedido de abertura do processo de impeachment, respeitando o devido processo legal no âmbito legislativo competente”.
A nota também manifesta “repúdio quanto à forma desrespeitosa com que foram tratadas Instituições Públicas nas conversas gravadas, com autorização da Justiça, entre o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e diversos interlocutores.
Quanto a legalidade das gravações divulgadas nas últimas horas, envolvendo a presidente Dilma Rousseff, ministros e o ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, “manifesta-se a OAB-CE pelo rigor na análise e apuração de eventuais excessos e violações de garantias constitucionais”.
Gravação
Na gravação, transcrita a seguir, o ex-presidente Lula é identificado com as iniciais de seu nome: LILS.
LILS: Sabe, eles tão tentando antecipar, como eles ficaram com medo de a Rosa fosse dá, eles tão tentando antecipar tudo isso… Porque ela poderia tirar isso da “Lava Jato”. O Moro fez um espetáculo pra comprometer a Suprema Corte…
JAQUES WAGNER: Eu acho que não é só isso não, eles tão querendo criar clima, agora só falam de renúncia, clima pro dia 13. Eu disse ontem, quando saiu a matéria da Isto É, eu disse: “amanhã, eles vão fazer alguma putaria com Lula.”
LILS: Aham.
JAQUES WAGNER: E terça-feira o “filho da puta” da OAB vai botar aqui, dizendo que o Conselho da OAB acha que nesse caso… É uma palhaçada, porque o Delcídio, porra! Que eu não imaginei que era tão canalha! Ele fala de Pasadena, por exemplo, essa porra já foi arquivada pela PGR, fala que você mandou isso, mandou aquilo …porra, tem prova? Vai tomar no cu, eu não sabia que ele era tão escroto! Mas vamos lá…
LILS: Mas viu querido, “Ela” tá falando dessa reunião , ô Wagner eu queria que você visse agora, falar com “Ela”, já que “Ela” tá aí, falar o negócio da Rosa. Weber, que tá na mão dela pra decidir. Se homem não tem saco, quem sabe uma mulher corajosa possa fazer o que os homens não fizeram.
Conselho
Na manhã desta sexta-feira (18), em Brasília, os 27 presidentes seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estarão reunidos, junto com Pleno do Conselho Federal, para discutir e deliberar sobre a situação pela qual o País passa.
Do G1 CE

ATOS PRÓ GOVERNO ATO PRÓ DILMA NA AVENIDA PAULISTA

AVENIDA PAULISTA SÃO PAULO
Manifestantes pró-Governo realizam ato no Centro de Fortaleza

O mote dos protestos desta sexta-feira é em defesa da democracia e contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff

Grupo é contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff

A Praça Clóvis Beviláqua, conhecida como Praça da Bandeira, no Centro de Fortaleza, recebe centenas de manifestantes pró-Governo na tarde desta sexta-feira, 18. O ato, para combater o que classificam como "golpe", acontece em vários estados brasileiros e são coordenados pela Frente Brasil Popular. De acordo com o presidente estadual do PT, Francisco de Assis Diniz, a expectativa é de reunir 25 mil manifestantes em Fortaleza. Sob gritos de "não vai ter golpe", militantes do PT, PC do B, CUT e movimentos sociais se concentram no local desde às 14 horas.

A assessoria de comunicação da SSPDS informou que no momento, 7 mil manifestantes ocupam a Praça Clóvis Beviláqua, mais conhecida como "Praça do Ferreira". Por volta das 19 horas, a organização do movimento informou que havia cerca de 100 mil pessoas em mobilização no Centro de Fortaleza.

De acordo com a organização, cerca de cem mil pessoas estão em mobilização no Centro. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) estimou cerca de 5 a 6 mil pessoas na manifestação, na última atualização registrada há cerca de 40 minutos.

18h16min: Em São Paulo, na Avenida Paulista, o ato soma cerca de 200 mil pessoas, segundo os organizadores, concentradas no trecho da avenida que vai da Rua da Consolação até a Avenida Brigadeiro Luis Antônio. A Polícia Militar ainda não divulgou estimativa de público.

17h59min: Manifestantes já chegaram à Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza. No local, há um palco e um trio elétrico. Organização estima cerca de cem mil pessoas na praça. Também estão presentes o deputado estadual Elmano de Freitas (PT) e vereador e ex-secretário da Cultura, Guilherme Sampaio (PT).

17h48min: O deputado federal José Guimarães disse que acredita na permanência do PMDB na base do Governo.

17h35min: Também estão presentes os vereadores Ronivaldo Maia, Acrísio Sena, e Evaldo Lima (PCdoB). A Cavalaria da Polícia Militar também faz a segurança no protesto.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS POLÍCIA CIVIL

UMA AÇÃO ELEITOREIRA DO SINPOL, QUE TRARÁ ENORMES PREJUÍZOS AOS APOSENTADOS.

ESPERO QUE TODOS LEIAM, COMENTEM, COMPARTILHEM E PROCUREMOS RESOLVER ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI.

Caros colegas,
Somente agora tomei conhecimento a respeito da tão decantada LEI DA DESCOMPRESSÃO. Ao nosso entender, é uma forma de VALORIZAÇÃO RELATIVA , ano a ano, a todos aqueles que se iniciam na carreira policial, por instituir um fluxo natural de promoções, eliminando o fator limitador de vagas que impedia a progressão na carreira. Contudo, NÓS APOSENTADOS, ao nos depararmos com o CAPITULO III – ENQUADRAMENTO – Em seus respectivos Art. 17 e § único e especialmente o Art. 18, deixa-nos claro que TODOS os aposentados sofreram e sofrerão prejuízos financeiros irreparáveis, por completa FALTA DE RECONHECIMENTO e ABANDONO pelos serviços prestados a Instituição Policial Civil, por longos 30 anos. Vejamos:
Art. 17 – O enquadramento do servidor no subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual se dará em conformidade com a Tabela prevista no ANEXO II, desta Lei.
§ ÚNICO – Farão jus ao enquadramento os SERVIDORES APOSENTADOS e PENSIONISTAS, desde que o beneficio recebido seja regido pela PARIDADE.
TABELA PREVISTA NO ANEXO II DA LEI
Situação Atual – Classe/Nível Situação Futura- Classe/Nivel
Classe ESPECIAL ............................A I.....4 niveis
3º Classe .....................................B I.....7 níveis
2º Classe....................................C I.....7 níveis
1º Classe....................................D I …..2 níveis

Art. 18 – O enquadramento se dará no NIVEL INICIAL DA CLASSE CORRESPONDENTE à anterior ocupada pelo servidor.
Isto posto, os colegas poderão visualizar que todos nós, INSPETORES ESPECIAIS, temos um direito adquirido e no mínimo teríamos que ser enquadrados no ÚLTIMO NÍVEL correspondente a CLASSE QUE ORA OCUPAMOS e não no nível inicial, como estar posto na Lei. Ainda, em vista dos prejuízos que ora sofremos e que de fato aumentará mais ainda, sem sermos albergados pela PARIDADE VENCIMENTAL, que mais cedo ou mais tarde, quando mais vamos precisar, teremos uma DEFASAGEM SALARIAL ENORME.
Para que todos entendam o que é a PARIDADE - é um direito que todos nós temos aos que ingressaram na PC em data anterior ao ano de 2003, vêz que trata da EQUIVALÊNCIA SALARIAL com o pessoal da ativa, ou seja, todo servidor que se aposenta com integralidade e paridade, NÃO ESTARÁ SUJEITO A QUALQUER REDUÇÃO, SENDO CORRESPONDENTE A 100% da última remuneração e todo o aumento concedido a remuneração dos servidores ativos será comunicado aos proventos, conforme dispõe o Art. 3º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

SAMU SOBRAL

Prefeito Clodoveu Arruda entregou na manhã de ontem mais 03 ambulâncias para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - o SAMU, garantindo assim mais agilidade nos serviços de atendimento de emergência em nossa cidade.

FILIAÇÃO AO PMDB FORTALEZA

O ato de filiação do PMDB, na sede da sigla em Fortaleza, na manhã desta sexta-feira dia 18 de março de 2016, recebendo os deputados Moses Rodrigues e Tomaz Holanda, além de várias lideranças políticas cearenses Senador Eunício Oliveira (PMDB).

ATO PRÓ-DILMA SOBRAL-CE:


Grupo se reuniu na manhã desta sexta-feira no Centro do município. Lideranças políticas e comunitárias participaram da manifestação.
Um ato em Sobral, região Norte do Ceará, reuniu manifestantes em apoio à presidente Dilma Rousseff e ao ex-presidente Lula na manhã desta sexta-feira (18). A concentração começou às 8h na Praça de Cuba, no Centro. O grupo seguiu em caminhada até o Beco do Cotovelo, corredor comercial que é referência na cidade, onde houve discursos de participantes. O ato terminou por volta das 11h.

De acordo com a organização, aproximadamente 2 mil pessoas compareceram ao ato. Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a manifestação reuniu cerca de 100 pessoas.

A presidente do PT de Sobral, Christiane Coelho, avalia que o número de pessoas presentes surpreeendeu a organização. "Temos muita gente reunida nas ruas, onde fizemos uma manifestação pacífica em defesa da democracia. Estão estudantes, centrais de trabalhadores rurais, comerciários, lideranças políticas e comunitárias", disse.

Durante o ato, lideranças políticas discursaram no palco do local, entre eles, o prefeito de Sobral, Veveu Arruda (PT). "Precisamos defender a democracia, os direitos, as regras constitucionais. Entendemos que há uma movimentação para um golpe no país, construído por movimentos reacionários que estão contra as conquistas obtidas ao longo do tempo", avaliou o petista. "Acreditamos que os responsáveis pelos maus feitos devem ser punidos na forma da lei, mas não seletivamente".

O ato faz parte da programação da Frente Brasil Popular, que reúne mais de 60 entidades, para esta sexta-feira. A frente promove mobilizações em todo o Brasil "em defesa da democracia, dos direitos dos trabalhadores e contra o golpe".


Fonte: G1 CE

POSSE DE LULA


Uma nova liminar apresentada nesta sexta-feira (18) suspende a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil.

Para Gilmar, a nomeação caracterizou intenção de empoderar Lula para fugir da Justiça Federal do Paraná. A liminar concedida pelo ministro é sujeita a recurso…
DIARIODOPODER.COM.BR
A responsável pela liminar é a 1ª Vara Federal de Assis (SP).

“Defiro o pedido de ordem liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de estado chefe da casa civil da presidência da república, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”, determina a ordem divulgada pelo Correio Braziliense.

A liminar foi ajuizada pelo cidadão Ricardo Soares Bergonso. Leia na íntegra:

Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
1. Cuida-se de Ação Popular, ajuizada pelo cidadão RICARDO SOARES BERGONSO, contra DILMA VANA ROUSSEFF por, na qualidade de ocupante do cargo eletivo de Presidente da República, ter expedido Decreto nomeando Luiz Inácio Lula da Silva para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Aduz tratar-se de ato administrativo nulo por desvio de finalidade, fitado que foi a conceder ao nomeado o direito à prerrogativa de foro, porquanto investigado na Operação "Lava Jato" e temente em sofrer qualquer restrição pela jurisdição da 13ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Com a nomeação, o desiderato seria atingido porque a competência para processo e julgamento passaria, a partir da posse no cargo, a ser do Supremo Tribunal Federal.

2. Observo, inicialmente, a natureza constitucional do instrumento utilizado porque amparado no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, o qual assegura que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural...". Fácil denotar que a ação popular é o mecanismo pelo qual a Constituição Federal visa concretizar tanto o princípio da inafastabilidade da jurisdição como o da moralidade administrativa, previstos, respectivamente, nos artigo 5º, XXXV e 37, caput, da Carta da República. Portanto, nenhuma lei poderá limitar o acesso à jurisdição, através da ação popular, a qualquer cidadão no livre gozo de seus direitos políticos, seja qual for o motivo. Em juízo de cognição sumária eminentemente técnico, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão liminar da ordem pleiteada. Com efeito, a edição de todo e qualquer ato administrativo deve observância estrita ao contido na Lei nº 4.717/1965, cujo artigo 2º estabelece nitentemente a lesividade do ato administrativo praticado com vícios de incompetência, irregularidade de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos apontados e em desvio de finalidade.A Administração Pública, é cediço, deve pautar-se exclusivamente pelo princípio da legalidade (artigo 37, caput, CF), sendo o gestor público subjugado ao dever de alvejar sempre a finalidade normativa. O princípio da finalidade, portanto, é inerente ao princípio da legalidade e nele está contido justamente para nortear a prática de todo e qualquer ato administrativo no estrito fim da lei, que sempre será o de satisfazer os interesses públicos, jamais as vontades particulares do detentor do cargo. Em resumo, o ato administrativo não pode ser praticado em contrário à lei para atingir finalidade privada daquele que o pratica. Analisando o ato administrativo vergastado - a nomeação do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil - sob o viés dos princípios constitucionais e normativos mencionados, o desvio de finalidade apresenta-se patente, pelo menos por ora. O nomeado, figura pública das mais conhecidas, é investigado por ter cometido, em tese, delitos variados como lavagem de dinheiro, exploração de prestígio e organização criminosa. Nessa situação, vem experimentando os efeitos absolutamente normais decorrentes dos resultados e descobertas obtidas pela referida investigação.Em suas manifestações, o nomeado deixa claro sua rejeição pelo Juiz Federal Dr. Sérgio Moro, juiz natural e competente para presidir eventual processo criminal que vier a ser instaurado.Essa idiossincrasia em relação ao aludido Magistrado ficou indubitável pelas informações obtidas em quebra de sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizado na Operação "Lava Jato", as quais vieram à tona pelos diversos canais livres de imprensa. Sem adentrar na questão quanto a validade ou não do meio escolhido para trazer ao conhecimento da sociedade os diálogos captados, o que somente deve ser objetivo de instância própria - o fato é que seus interlocutores - entre eles a ré DILMA VANA ROUSSEFF e o nomeado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - não negaram em momento algum a veracidade do conteúdo, o qual demonstrou a arquitetura de mecanismos escusos e odiosos para interferir no resultados das investigações através de ampla atuação ilícita consubstanciada em obtenção de informações privilegiadas para frustrar operações policiais, ocultação de provas, acionamento de possíveis influências em todas as esferas públicas políticas e jurídicas, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Como os interlocutores, aparentemente, não obtiveram todos os êxitos almejados, preferiram, então, utilizarem-se de mecanismo político para afastar o nomeado investigado da jurisdição do Juiz natural - que é a 13ª Vara da Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR - nomeando LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para ocupar cargo eletivo cuja prerrogativa de foro está constitucionalmente prevista. Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado, assegurando-lhe, doravante, a competência do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, sendo praticado nessa linha intelectiva, o ato administrativo viola o princípio constitucional do juiz natural, emblematizado pelo artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", e isso por permitir ao investigado a livre escolha do juiz que irá julgá-lo segundo, unicamente, sua vontade e seu gosto.Além disso, restou evidente, pela publicação dos diálogos captados na quebra do sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizados, o uso antecipado do documento registrador da nomeação - termo de posse -, antes mesmo da efetiva posse no cargo, para obstar o cumprimento de eventual e imaginária ordem de prisão preventiva a ser deflagrada pelo Juiz natural já mencionado, num demonstração emblemática de prejuízo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, motivos esses, aí sim, autorizadores da decretação de prisão preventiva à luz do disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Inolvidável, ainda, a possibilidade de o desvio de finalidade constatado implicar, em tese, em crime de responsabilidade pratica pela Exma. Sra. Presidente da República, nos termos contidos no artigo 4º, incisos II, VI e VIII, do artigo 4º da Lei nº 1.079/50.Ponha-se em realce a perfeita possibilidade de utilização, como razões de decidir, dos diálogos referidos porque foram captados mediante ordem judicial devidamente fundamentada emanada pelo Juiz natural da causa.Apresentando-se, ainda que em juízo de cognição sumária, indiscutível o desvio de finalidade emplacado em retirar o nomeado da jurisdição do Juiz natural, situação hábil a representar ingerência indevida e abusiva no Poder Judiciário, a concessão liminar da ordem é medida imperiosa.

3. À luz do exposto, e para evitar qualquer risco à independência e ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, DEFIRO O PEDIDO DE ORDEM LIMINAR PARA SUSTAR O ATO DE NOMEAÇÃO DO SR. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro.

4. Intime-se, imediatamente, a Excelentíssima Senhora Presidente da República para imediato cumprimento desta ordem, suspendendo os efeitos do ato administrativo até julgamento final desta ação.

5. Intime-se, igualmente, a União através do Advogado-Geral da União para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito horas).

6. À luz dos indícios de cometimento de crime de responsabilidade, oficiem-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República para as providências cabíveis de acordo com cada cargo.

07. Em seguida, dê-se ciência a Ministério Público Federal.Intimação em Secretaria em : 18/03/2016

Via msn notícias