Pesquisar este blog

sábado, 21 de março de 2020

Prefeito de Sobral Ivo Gomes encaminhou nesta sexta-feira (20/03/2020) uma solicitação ao presidente da Câmara, Carlos do Calixto, para convocar extraordinariamente os vereadores para aprovar redução na taxa de iluminação pública.

O percentual está sendo definido pela equipe técnica da prefeitura. Ivo Gomes usou sua rede social para provocar a Enel, distribuidora local de energia, a contribuir com esse momento complicado para a população reduzindo sua taxa de consumo, tal qual ele prefeito fez com a taxa de consumo de água, que passa a ter 10% de descontos durante a vigência do período de pandemia pelo Coronavirus.

Eventuais mortos pelo coronavírus no Ceará devem ser sepultados imediatamente, conforme decisão do plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O enterro deve acontecer “tão logo seja liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios, bem como a realização de serviços de somatoconservação e outras técnicas”.

decisão em tutela de urgência foi assinada nesta sexta-feira, 20, pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. O mandado de citação foi direcionado à Procuradoria Geral do Estado e a matéria distribuída a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital em trâmite prioritário, pela excepcionalidade do caso de calamidade pública. A tutela de urgência requerida para restrições na prestação do serviço funerário foi deferida em parte, a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado (Sefec). Mortos por demais causas devem ser velados por, no máximo, uma hora. “Cerimônias funerárias aos familiares (velórios) são limitadas a número não superior a 10 pessoas, por qualquer causa morte, devendo serem realizadas exclusivamente no período diurno”. Óbitos ocorridos em unidades hospitalares após o fechamento dos cemitérios devem ser direcionados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce, antigo Instituto Médico Legal). Neste período, o corpo deve ser acondicionado em local e equipamento apropriado, “devendo a remoção ser garantida nas primeiras horas do dia imediatamente após o óbito, em caráter liminar ou de outro grau de prioridade, se a urgência do caso exigir”. Coronavírus Confira trecho da decisão judicial: “Cabe ao Estado tutelar o direito à saúde pública e a vigilância sanitária, inclusive, intervindo na prestação do serviço funerário em situação de calamidade pública. O serviço funerário tem caráter público peculiar, buscando a equidade e regularidade na sua prestação. Desse modo, não pode ser interrompida ainda que o mundo vivencie momento de pânico em razão das pandemia, mas precisam ser estabelecidas algumas medidas para os procedimentos realizados nos velórios, visando mitigar os efeitos danosos da doença. Cumpre observar também, o perigo de dano que representa a pandemia do coronavírus, com potencial lesivo de relevo, acentuado poder de transmissão e letalidade, especialmente, nos contatos físicos como apertos de mãos, abraços e beijos, frequentes em velórios. Não há perder de vista que, na situação em que uma família perde seu ente querido, precisa do apoio dos amigos, mas nesse instante os cuidados e recomendações feitas pelas autoridades de saúde devem prevalecer. Por isso, considerando a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito a ser provisoriamente acautelado, face a constatação da verossimilhança fática da narrativa da parte autora, na busca da provável verdade, assim como, caracterizado o perigo de dano, entendo prudente a concessão de liminar pelo mesmo tempo de vigência que o Decreto do Governador do Estado do Ceará determinar.” (Com Informações do O Povo)

Carro que trazia pessoas para a feira de Sobral é barrado numa barreira da GCM de Sobral

GUARDA CIVIL MUNICIPAL FECHA ENTRADAS DE SOBRAL PARA CARROS DE HORÁRIO As entradas de Sobral estão fechadas para transportes coletivos interurbanos. A medida visa reduzir o risco de aglomeração e dificultar a circulação do novo coronavírus na cidade. Guardas Civis Municipais abordam e orientam os condutores a retornarem aos seus municípios de origem. A ação atende às determinações contidas nos decretos municipal e estadual para enfrentamento ao Covid-19. Neste momento, a Guarda Municipal mantem barreiras nos seguintes ponto: 1 - Avenida Senador Fernandes Távora (em frente ao Atacadão); 2 - Rua Caetano Figueredo (bairro Cohab II); 3 - Avenida Monsenhor Aloísio Pinto (rotatória da BR 222); 4 - Avenida Senador Ermírio de Morais (rotatória da entrada do distrito de Jordão); 5 - Avenida Cleto Ferreira da Ponte (bairro Renato Parente); 6 - Avenida Euclides Ferreira Gomes (próximo à 6ª CREDE) Os agentes da Guarda Civil Municipal de Sobral amanheceram neste sábado prontos para por em prática a medida adotada pelo prefeito Ivo Gomes, contra a proliferação do coronavirus. Nas vias de acesso a cidade, principalmente que as ligam à sede aos distritos, por onde passam os carros de transportes alternativos e paus de araras, a ordem era fazer voltar para suas localidades. Em um desses flagrantes, uma camionete é barrada, e não teve autorização para continuar a viagem, com destino ao mercado público de Sobral.

Seguro desemprego de R$260 foi anunciado

Com as diversas mudanças divulgadas pelo governo federal, e que estão sendo colocadas em prática para reduzir os impactos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus, novas medidas são esclarecidas para a população. A novidade mais recente é que o seguro desemprego foi liberado de forma adiantada para alguns trabalhadores. O benefício pode ser retirado por profissionais que recebem até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2,090, e que tiveram a redução de jornada e de salário.

Manhã deste sábado (21/03/2020), de pessoas aglomeradas no Mercado Público de Sobral.

As cenas são lamentáveis e vão na contramão no combate a disseminação do coronavírus.

Olimpíada de 2020 fica ‘insustentável’ por causa do coronavírus

O coronavírus não para de fazer vítimas. Ao todo, no mundo, são cerca de 300 mil contaminados com a doença pelo mundo. O número de mortos já chega a quase 13 mil. Só a Itália já tinha 4.825 mortes até a tarde deste sábado, 21 de março. Outros países, como nos Estados Unidos, já tem mais de 200 mortos.

CALENDÁRIO ELEITORAL O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano.

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber. Saiba quais pedidos de incorporação e criação de partidos políticos tramitam no TSE O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO

Em linha com as medidas para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 (“corona vírus”), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n. 7.820/2020, que prevê condições especiais para a transação tributária de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Medida prevê o parcelamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com diferimento do pagamento da primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020. Na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte o parcelamento poderá ser em até 100 meses. Há a previsão de pagamento de entrada correspondente a 1% do valor do débito transacionado, sendo possível realizar o seu pagamento em até 03 parcelas iguais e sucessivas.Para inclusão de débitos atualmente parcelados, será necessário desistir do parcelamento em curso e pagar entrada de 2% sobre o valor do débito transacionado. O saldo, em ambos os casos, será pago em 81 parcelas ou 97 parcelas, a depender do contribuinte, nos termos do parágrafo anterior.

SENADO APROVA CALAMIDADE PÚBLICA Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, hoje, em votação remota, o projeto de decreto legislativo que reconhece que o país está em estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Foi a primeira vez na história dos 196 anos da Casa que os parlamentares votaram sem estarem no Plenário. A medida foi tomada como uma precaução dos senadores, engajados em evitar a propagação da covid-19. A sessão de votação começou às 11h e durou cerca de duas horas até a proclamação do resultado. O texto aprovado com 75 votos, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, foi promulgado imediatamente e precisa ser publicado para começar a valer. O decreto de calamidade pública, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, vai permitir que o governo federal gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia. Assim, o rombo nas contas públicas poderá ser superior a R$ 124,1 bilhões, meta fiscal para o governo central definida no Orçamento para este ano. Também será a primeira vez que o Brasil entrará em estado de calamidade desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está em vigor. A mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública (MSG 93/2020) foi encaminhada ao Congresso na manhã da quarta-feira (18). A LRF (Lei Complementar 101, de 2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

SENADO APROVA CALAMIDADE Senado Federal aprovou, hoje, em votação remota, o projeto de decreto legislativo que reconhece que o país está em estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Foi a primeira vez na história dos 196 anos da Casa que os parlamentares votaram sem estarem no Plenário. A medida foi tomada como uma precaução dos senadores, engajados em evitar a propagação da covid-19. A sessão de votação começou às 11h e durou cerca de duas horas até a proclamação do resultado. O texto aprovado com 75 votos, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, foi promulgado imediatamente e precisa ser publicado para começar a valer. O decreto de calamidade pública, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, vai permitir que o governo federal gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia. Assim, o rombo nas contas públicas poderá ser superior a R$ 124,1 bilhões, meta fiscal para o governo central definida no Orçamento para este ano. Também será a primeira vez que o Brasil entrará em estado de calamidade desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está em vigor. A mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública (MSG 93/2020) foi encaminhada ao Congresso na manhã da quarta-feira (18). A LRF (Lei Complementar 101, de 2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

COMUNICADO: FÉRIAS COLETIVAS GRENDENE Conscientes do nosso papel social e tendo como premissa o bem-estar dos nossos colaboradores, seus familiares, parceiros e toda comunidade, comunicamos que a Grendene entrará em férias coletivas em todas as unidades (Crato, Farroupilha, Fortaleza, Sobral e Teixeira de Freitas) pelo período de 20 dias.

Esse prazo poderá ser alterado a qualquer momento, de acordo com o cenário em nosso país ou nos municípios onde estamos localizados. Você, colaborador Grendene, terá os seguintes contatos para esclarecer

DETRAN-CE SUSPENDE EXAMES E ADOTA CONJUNTO DE MEDIDAS MENOS PUNITIVAS

Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) suspendeu todos os exames práticos e de legislação aplicados pelo órgão e adotou um conjunto de medidas de prevenção contra a transmissão do coronavírus. A suspensão irá valer até o dia 31 de março e também abrange todos os cursos, palestras, treinamentos promovidos para servidores próprios, de outros órgãos e para o público em geral, bem como as visitas às escolas de educação para o trânsito. Os candidatos que tiveram os exames cancelados serão informados posteriormente pelo órgão. Conforme o Detran, a fiscalização de trânsito também passará por alterações durante o período de enfrentamento do Covid-19. Os agentes do Departamento de Trânsito e do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual (BPRE) irão atuar de forma educativa e não aplicarão multas, pelos próximos 30 dias, no caso das infrações de CNH vencida, Licenciamento vencido e Transferência de Veículos não realizada no prazo de 30 dias.

Confirmada nova idade para aposentadoria do INSS em 2020 Mudanças seguem sanções incluídas no pacote da Reforma da Previdência, votada e aprovada em novembro de 2019.

20 de março de 2020 Idade Mínima INSS Já estão em vigor as novas regras de concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações seguem as sanções incluídas no pacote da Reforma da Previdência, votada e aprovada em novembro de 2019. A partir de agora, o trabalhador poderá optar por três tipos diferentes de transições, que utilizam os critérios de idade mínima, pontos e idade, como parâmetro para as concessões. Para todos os casos, houve um aumento de seis meses no tempo de contribuição. Modelos de aposentadoria Idade Mínima: válida para quem completar os critérios de concessão ainda este ano. Contribuintes do sexo masculino deverão atingir 61,5 anos e tempo mínimo de contribuição de 35. No caso de contribuintes do sexo feminino, o tempo exigido de contribuição é de 56,5 anos e idade mínima de 30. Aposentadoria por idade: válida para quem completar os critérios de concessão ainda este ano. Nela, contribuintes do sexo feminino precisam atingir de 60,5 anos e 15 de contribuição. No caso de contribuintes do sexo masculino, o números são de 65 anos de idade para 15 de contribuição. Aposentadoria por pontos: válida para quem completar os critérios de concessão ainda este ano. Na nova regra, calcula-se a somatória da idade + tempo de contribuição, determinado em 87 pontos para contribuintes do sexo feminino e 97 do sexo masculino. Atrasos nas concessões Contribuintes que estão na fila de espera do INSS poderão solicitar junto ao órgão a correção monetária em razão dos constantes atrasos nas concessões. Estima-se que o número de pedidos parados ultrapasse 1,7 milhões. O prazo de análise de um pedido pelo INSS é de 45 dias. Contudo, há registros de concessões que levaram oito meses para serem atendidas. A justificativa na demora tem como base o baixo contingente de funcionários do órgão, responsáveis pelos cálculos, além da demora na implementação de um novo sistema atualizado com as novas regras.

Covid-19 é causado pelo coronavírus Sars-Cov-2. Por que se chama coronavírus? O nome "corona" se deve à coroa de espinhos que o envolve. Esses espinhos estão envolvidos por uma camada de gordura - retirada das próprias células humanas. Ele entra nessa capa de gordura para invadir outras células. Sem esta fina capa de gordura, o coronavírus morre.

Como é a transmissão do coronavírus? Os coronavírus são transmitidos por ar e por mucosas. O vírus sobrevive bastante tempo em gotículas de espirro e tosse. Para evitar contaminação por meio das gotículas, recomenda-se ficar a pelo menos um metro e meio de pessoas com tosse ou espirrando. O vírus também está em gotículas aerossóis. Elas são tão minúsculas e finas que ficam suspensas no ar, e contaminam principalmente pessoas que estão em ambientes fechados com ar condicionado. Veja as recomendações da OMS para prevenir o novo coronavírus: Lave as mãos frequentemente Lave as mãos regularmente com álcool em gel ou com água e sabão. O álcool e o sabão matam vírus que podem estar nas mãos. Mantenha distância social Mantenha ao menos um a dois metros de distância entre você e pessoas que estejam tossindo ou espirrando. O vírus do Covid-19 é transmitido por gotículas que estão nos corrimentos nasais e saliva. A distância entre pessoas com sintomas de gripe evita que as gotículas cheguem a você. Evite ficar tocando os olhos, nariz e boca As mãos tocam todos os tipos de superfície e podem pegar vírus. Uma vez contaminadas, as mãos podem transferir o vírus para os olhos, nariz e boca. De lá, o vírus pode entrar no organismo e adoecer você. Cubra a boca e o nariz ao tossir ou espirrar Quando estiver rodeado de pessoas, cubra a boca com a dobra do cotovelo ao espirrar ou tossir. Também é possível usar lenços, que devem ser descartados prontamente depois do uso - dobre-os com a parte usada para dentro, a fim de evitar que o vírus se espalhe. Se você tiver febre, tosse e dificuldade em respirar, ligue para o posto de saúde Se você está se sentindo mal, fique em casa. Caso tenha sintomas como febre, tosse e dificuldade em respirar, ligue para o posto de saúde mais próximo. A partir da ligação, os agentes de saúde indicarão o que você deve fazer: se deve ficar em casa, se encaminharão um profissional, ou se você pode ir a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Quais os sintomas do novo coronavírus? Os sinais do novo coronavírus se assemelham ao de uma gripe comum: - Febre - Tosse seca - Cansaço - Dificuldade para respirar em alguns casos - Pode haver dores no corpo - Congestão nasal - Coriza - Dor de garganta - Há casos de diarreia - Pode haver infecção do trato respiratório inferior, como nas pneumonias. Há pessoas que não desenvolvem nenhum sintoma. Período médio de incubação: cinco dias, com intervalos que chegam a 12 dias - período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.