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terça-feira, 12 de maio de 2020
Para cumprir as determinações que intensificam as medidas de distanciamento social em Sobral por conta do coronavírus, a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), realizou, desde o último dia 22 de março, 516 notificações em estabelecimentos comerciais que não se enquadram como atividades essenciais. Entre os setores notificados estão: construção civil, salões de beleza e comércio em geral. Outros 34 estabelecimentos não essenciais receberam autos de infração por descumprirem a determinação de isolamento social. Ao todo, mais de 155 mil reais em autos de infração já foram emitidos.
Sr.(s) Prefeitos de nada adianta fechar o acesso ao mercado público, se não tiver um disciplinamento de distanciamento social de pelo menos 1,5 metros entre as pessoas. Hoje tava assim o acesso a vários pontos comercias (farmácia, mercantis, etc), em Massapê. Que falta faz uma Guarda Municipal treinada e bem formada para manter a ordem e o disciplinamento do trânsito na cidade.
Estudo do Instituto Oswaldo Cruz, da Fiocruz, apontou que a circulação do coronavírus no Brasil começou na primeira semana de fevereiro, mais de 20 dias antes do primeiro caso ter sido diagnosticado e do Carnaval.
Os pesquisadores desenvolveram um novo método, utilizando os registros de óbitos por Covid-19 para identificar o início da transmissão.
Daiana Mir, pesquisadora da Udelar (Universidade da República), do Uruguai, que participou do estudo, declarou:
“Observando os dois países onde já existe grande número de genomas sequenciados —China e Estados Unidos—, constatamos que a estimativa obtida a partir do número de mortes foi semelhante à obtida a partir da análise genética, validando a nova abordagem.”
Outras evidências reforçam que a transmissão local do coronavírus no país começou no início de fevereiro.
De acordo com o InfoGripe, sistema da Fiocruz que monitora as hospitalizações de pacientes com SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), análises moleculares detectaram um caso de infecção pelo novo coronavírus entre 19 e 25 de janeiro.
Já o aumento sustentado no número de infecções foi observado entre os dias 2 e 8 de fevereiro.
O pesquisador do Laboratório de Aids e Imunologia Molecular do IOC/Fiocruz, Gonzalo Bello, coordenador da pesquisa, completou:
“Esse período bastante longo de transmissão comunitária oculta chama a atenção para o grande desafio de rastrear a disseminação do novo coronavírus e indica que as medidas de controle devem ser adotadas, pelo menos, assim que os primeiros casos importados forem detectados em uma nova região geográfica.”
O estudo foi realizado pelo Laboratório de AIDS e Imunologia Molecular do IOC/Fiocruz em parceria com a Fiocruz-Bahia, a Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) e a Udelar, no Uruguai, destaca o jornal Folha de S.Paulo.
é Lei o projeto aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa para redução das mensalidades escolares no Estado durante a pandemia do novo coronavírus. O governador Camilo Santana (PT) sancionou e publicou, na última segunda-feira (11), a norma no Diário Oficial do Estado.
Os descontos valem para instituições de ensino básico: infantil, fundamental e médio; instituições de ensino superior e instituições de ensino profissional.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova Lei:
1) QUAL O PERCENTUAL DE DESCONTO QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVEM DAR?
Instituições de grande porte (Receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões):
- Educação infantil: 30%
- Ensino fundamental I e II: 17,5%
- Ensino médio: 15%
- Instituições de ensino superior: 20% (cursos presenciais) e 15% (semipresenciais)
- Instituições de ensino profissional: 17,5%
Instituições de médio porte (Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões):
- Educação Infantil: 20%
- Ensino Fundamental: 11,67%
- Ensino Médio: 10%
- Ensino Superior (presencial): 13,33%
- Ensino Superior (semipresencial): 10%
- Ensino Profissional: 11,67%
Instituições de pequeno porte (Receita anual de até R$ 1,8 milhão):
- Educação Infantil: 10%
- Ensino Fundamental: 5,83%
- Ensino Médio: 5%
- Ensino Superior (presencial): 6,67%
- Ensino Superior (semipresencial): 5%
- Ensino Profissional: 5,83%
Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras:
- Educação Infantil: 50%
- Ensino Fundamental: 30%
- Ensino Médio: 25%
- Ensino Superior (presencial): 35%
- Ensino Superior (semipresencial): 25%
- Ensino Profissional: 30%
2) A LEI É RETROATIVA AO PRIMEIRO DECRETO ESTADUAL QUE SUSPENDEU AS AULAS?
Sim, a Lei é retroativa à data do primeiro decreto que suspendeu as aulas da rede privada no Estado: 19 de março e, portanto, os descontos devem ser aplicados desde essa data, exceto nos meses que as instituiçoes anteciparam férias.
3) QUEM JÁ PAGOU AS MENSALIDADES ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI?
O consumidor deve negociar com a escola e ficará a critério da instituição como proceder nesse caso: se vai devolver o dinheiro ou se vai descontar em parcelas seguintes. O consumidor que se sentir lesado pode buscar a Justiça.
4) QUEM ESTIVER INADIMPLENTE VAI SER BENEFICIADO?
A Lei suspende a cobrança de juros e multas de quem estiver inadimplente com as mensalidades. Essas cobranças deverão ser feitas após o fim do decreto estadual que suspendeu as aulas na rede privada do Estado e do Plano de Contingência adotado pela Secetaria de Saúde por causa da pandemia.
5) QUEM DECIDIR SAIR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NESSE PERÍODO DE PANDEMIA VAI PAGAR MULTA?
Não. As instituições de ensino são obrigadas a isentarem de multas os consumidores que rescindirem o contrato durante o período que perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado. Também não pagam multas aqueles que trancarem a faculdade ou disciplinas na instituição de ensino superior.
6) QUEM JÁ TIVER DESCONTOS OU FOR BENEFICIADO POR ALGUM PROGRAMA DO GOVERNO TERÁ DIREITO À LEI?
Os consumidores que já são beneficiados com algum desconto pela instituição, neste caso, deverá prevalecer o maior desconto. Alunos do ensino superior que são beneficiados por quaisquer programas do Governo Federal (Fies ou Prouni) ou programas do Governo do Estado não terão direito ao desconto.
7) A REDUÇÃO DAS MENSALIDADES VALE ATÉ QUANDO?
A Lei vale enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas da rede privada e o Plano de Contingência adotado pela Secetaria de Saúde por causa da pandemia. A redução das mensalidades será automaticamente cancelada com determinação do governo para retorno das aulas presenciais.
8) INSTITUIÇÕES DE ENSINO INTEGRAL TAMBÉM SÃO ENQUADRADOS PELA LEI?
Sim, as instituições de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino de carga horária integral, ficam obrigadas a aplicarem o desconto.
9) OS DESCONTOS TAMBÉM SERÃO APLICADOS PARA ATIVIDADES EXTRACURRICULARES?
Os consumidores que tiverem contratado quaisquer atividades extracurriculares complementares, na modalidade de ensino livre, deverão ter as mensalidades canceladas, podendo optar em manter o serviço durante a pandemia e exigir a reposição depois.
Novim não vão
Informação extraoficial que, a Cadeia Pública de Sobral, conhecida como "Novim", irá fechar as portas. Hoje, dia 12, foram transferidas 50 detentas para o presídio em Fortaleza. Ressalta-se que, a Cadeia Pública recebe apenas mulheres.

Mauro Albuquerque, Secretário de Administração Penitenciária do Ceará.
O Núcleo de Dados do MSs apurou em 2019 que no período de janeiro a maio concentra-se o maior número de óbitos por doenças respiratórias no Ceará Foram mais de 2,7 mil nortes no ano passado. Sabendo disso, o secretário de saude Cabeto aproveitou para “profetizar” as 250 mortes por dia no mês de maio.
GOVERNO FEDERAL AFIRMA TER ENCONTRADO MEDICAMENTO 94% EFICAZ CONTRA O CORONAVIRUS
- O ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, disse, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (15/4), que não divulgará o nome do remédio para evitar corrida às farmácias, mas garantiu que ele já existe, tem baixo custo de produção, não produz efeitos colaterais e tem, inclusive, versões pediátricas. O medicamento também não é protegido por direitos de propriedade intelectual e já existe genérico.
O medicamento apresentou 94% de eficácia em ensaios com células infectadas com o novo coronavírus. Os ensaios clínicos com pacientes infectados devem começar nas próximas semanas, com um grupo de 500 infectados que são pacientes em sete hospitais militares no país, incluindo o Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília. Um grupo receberá o fármaco e outro, apenas um placebo. A ideia é avaliar se o composto é eficaz e seguro para que seja recomendado como tratamento.
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