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segunda-feira, 8 de março de 2021

DECRETO DE ISOLAMENTO RÍGIDO DE SOBRAL


·         Fica suspenso, no município de Sobral, o funcionamento de:

I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

II – templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo nas condições do § 7º, deste artigo;

III – museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

V – lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

VI – shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres,

salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de

saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

VII – estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, aqui incluídos aulas de reforço escolar, ainda que individuais, sem exceções;

VIII – feiras e exposições;

IX – construção civil, pública e privada;

X – lojas de departamento, ainda que possuam comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios, permitido o serviço de “delivery”.

·         Também são vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:

I – o funcionamento de quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

II – a realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

III – a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público;

·         Não incorrem na vedação de que trata este artigo os seguintes setores:

I – setor da indústria de transformação;

II – os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

III – serviços de “call center”;

IV – centros de saúde da família, Hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas para atendimentos e exames de urgência e emergência, desde que relacionados ao controle da epidemia de COVID-19, atendimento a pacientes com situações ou doenças “tempo-sensíveis”, tais como tratamento oncológico, cirurgias de urgência e emergência, imunoterapia, gestação de alto-risco/final de gravidez, receitas de uso contínuo ou controlado, dentre outras;

V – lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

VI – empresas de serviços de manutenção de elevadores;

VII – correios; distribuidoras e revendedoras de água e gás;

VIII – empresas da área de logística;

IX – distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

X – segurança privada;

XI – postos de combustíveis;

XII – funerárias;

XIII – estabelecimentos bancários e lotéricas;

XIV – padarias, vedado o consumo interno;

XV – clínicas veterinárias; delivery;

XVI – supermercados/congêneres.

·         No período de isolamento social rígido, também se manterão em funcionamento ou não serão suspenso(a)s:

I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

II – empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

III – centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

IV – restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto Estadual n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

V – transporte de carga.

·         A suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

·         Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

·         Os órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais continuarão funcionando por meio do trabalho exclusivamente remoto, observados os termos e as exceções previstas nos decreto anteriores.

·         Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada do disposto no § 1º, do art. 8º, deste Decreto.

·         Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

·         Em Sobral, os cemitérios públicos e particulares funcionarão ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas, domingo a domingo, devendo adotar as providências necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nos sepultamentos.

·         Em respeito a regra estabelecida no Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que estabeleceu “toque de recolher” no Estado do Ceará fica proibido, nos dias da semana, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 19h às 5h, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas no §1º, do art. 4º, deste Decreto, ou em razão do exercício da advocacia ou funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual, ficando o responsável sujeito às sanções legais.

Vacina da Pfizer é capaz de neutralizar novas variantes do coronavírus, segundo testes Ensaio feito pela Universidade do Texas em parceria com a equipe de desenvolvimento e pesquisa da farmacêutica foi publicado nesta segunda-feira na 'The New England Journal of Medicine'.

Coronavírus
A vacina BNT162b2, desenvolvida pelas farmacêuticas Pfizer e BioNTech, conseguiu neutralizar as variantes britânica, brasileira e sul-africana do coronavírus — em testes de laboratório, segundo informações do G1. Um novo artigo sobre o ensaio foi publicado nesta segunda-feira, 8, na revista "The New England Journal of Medicine".

Vacinas:Índia trava envio de 8 milhões de doses de vacinas ao Brasil, diz Pazuello

Especialistas da Universidade do Texas e da equipe de desenvolvimento e pesquisa da Pfizer utilizaram uma versão isolada do vírus para fazer testes com as novas variantes. Anteriormente, a vacina já havia apresentado uma eficácia de 95% contra o Sars CoV-2, mas as novas mutações do vírus foram identificadas após os ensaios clínicos.

Os pesquisadores produziram três vírus recombinantes de acordo com as mutações das três variantes e, além disso, mais duas versões com as outras mutações genéticas da variante da África do Sul. No caso de duas variantes, a do Brasil e a do Reino Unido, o estudo aponta uma resposta "robusta" da vacina. Contra a variante sul-africana, a BNT162b2 apresentou uma capacidade de neutralização um pouco mais baixa, mas ainda assim eficiente.

Testes apontaram as seguintes mutações:
Um vírus testado continha a mutação que ocorreu na proteína spike, usada como porta de entrada do coronavírus nas células humanas, na variante B.1.1.7;
Outros dois também continham a mutação que ocorreu nas proteínas spike das variantes P.1 e B.1.351;
Outras duas versões do coronavírus contemplaram as mutações D614G e K417N, E484K, N501Y na variante da África do Sul. Elas podem ser responsáveis pela maior transmissibilidade do vírus.

Fiocruz: Após solução de falha técnica, produção em larga escala de vacina contra Covid-19 começa hoje

O estudo foi realizado com sangue colhido de 15 pacientes que receberam a vacina — que depois entrou em contato com as versões do vírus em laboratório. As conclusões são limitadas porque não analisam o conjunto completo de mutações encontradas em qualquer uma das novas variantes do vírus que se espalham rapidamente.

No início de janeiro, a Pfizer já havia afirmado a eficiência de sua vacina contra as variantes britânica e sul-africana. A novidade, desta vez, é a eficiência contra a P.1, detectada inicialmente em Manaus.

Estudos preliminares que a vacina AstraZeneca é eficaz contra a variante do coronavírus originária de Manaus, a P1. O resultado da pesquisa, conduzida pela Universidade de Oxford e pela AstraZeneca, com base em amostras coletada na própria Fiocruz, deve ser divulgado esta semana.
Estudo sugere que CoronaVac funciona contra variante brasileira, diz Reuters

Dados preliminares de um estudo no Brasil indicam que a CoronaVac, vacina contra a Covid-19 produzida pela chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, é eficaz contra a variante do coronavírus descoberta em Manaus, a P1, disse uma fonte familiarizada com o estudo à Reuters nesta segunda-feira.
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ESTADOS PODEM DECRETAR LOCKDOWN NACIONAL

O governador do Piauí, Wellington Dias, representante do Fórum Nacional dos Governadores, informou, ontem, que os chefes dos executivos estaduais irão assumir a coordenação nacional do combate ao coronavírus. As informações são do Portal BR-247.

A decisão é uma resposta à recusa do presidente Jair Bolsonaro de permitir que o governo federal cumpra com esse papel, que é originalmente dele, especialmente do Ministério da Saúde. Os governadores devem decretar lockdown nacional ou ao menos medidas restritivas fortes a partir de 14 de março. O objetivo é conter o avanço do novo coronavírus, que já matou mais de 260 mil pessoas no país. Segundo Dias, 22 governadores estão de acordo com o pacto e as medidas restritivas nacionais. O pedido de uma ação nacional chegou a ser feito para o Ministério da Saúde, mas a resposta foi a de que Bolsonaro “não deixa”.

O objetivo mais urgente da articulação é o de comunicar a população de que o momento é crítico e que é crucial que a circulação seja reduzida imediatamente, para diminuir a ocupação nos hospitais.

21 estados já concordaram em aderir ao pacto. A consulta ainda está aberta para os que ainda não aderiram.

Os estados que estão de acordo com as medidas são Piauí, Paraíba, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, São Paulo, Pará, Distrito Federal, Alagoas, Minas Gerais, Ceará, Sergipe, Goiás, Maranhão, Amazonas, Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

prefeito Ivo Gomes (PDT) enviou para a Câmara Municipal, nesta segunda-feira (08/03), o projeto de lei que autoriza o município de Sobral a integrar o consórcio nacional de prefeituras para a compra direta da vacina contra a Covid-19, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização.







O aumento rápido no número dos casos de Covid-19 tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. O envio do projeto de lei para os vereadores se justifica, segundo o prefeito, por conta do “cenário desalentador, que exige atitudes imediatas”.
“Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, frisou o prefeito na mensagem.
Além da aquisição da vacina, o consórcio estará autorizado a adquirir medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

SOBRAL - PRIMEIRO DIA DE ISOLAMENTO RÍGIDO

Com a edição do decreto municipal com determinação de lockdown em Sobral algumas ruas e avenidas estão interditadas.

Rua Cel. Diogo Gomes na imagem.

ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.