Pesquisar este blog

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Guerra de facções:- Maranguape - três pessoas - mortas

QUARTA-FEIRA, JULHO 11, 2018  



Três pessoas foram mortas no começo da manhã desta quarta-feira (11) na Região Metropolitana de Fortaleza. O triplo homicídio ocorreu no Município de Maranguape. Dois homens e uma mulher acabaram fuzilados dentro de uma residência, quando dormiam. Nas últimas 24 horas, 13 pessoas foram mortas no Ceará, segundo registros das autoridades da Segurança Pública. Com isso, o número de assassinatos no Ceará em 2018 chega a 2.667.
Segundo a Polícia, o crime ocorreu por volta de 5 horas, quando a residência, localizada na Rua Nilo Campelo, no bairro Novo Parque Iracema, foi atacada e invadida por, pelo menos, quatro homens armados. Havia sete pessoas na casa e três delas foram executadas. Dois homens morreram ainda na cama, enquanto uma mulher tentou fugir, foi baleada e caiu morta no corredor do imóvel.
A Polícia Militar foi mobilizada e está em diligências na tentativa de prender os assassinos. As informações iniciais dão conta de que um dos homens mortos seria integrante da facção criminosa Comando Vermelho (CV) e havia decidido deixar a quadrilha, mas acabou eliminado.

Além do triplo homicídio ocorrido no começo desta quarta-feira, outras 10 pessoas foram mortas no decorrer da terça-feira (10), sendo três casos na Capital (nos bairros Vila Velha, Barra do Ceará e Vicente Pinzon); quatro na Região Metropolitana de Fortaleza/RMF (dois casos em Horizonte, um em Caucaia e outro em Maranguape).

Já no Interior do estado foram mais três crimes, nos seguintes Municípios: Canindé, Paramoti e Morada Nova.

Na noite desta terça-feira um homem foi morto a tiros no bairro Vicente Pinzón, na zona Leste de Fortaleza. A vítima, identificada apenas por Geilson, não tinha antecedentes criminais e havia ido a um endereço na Rua do Morro, onde pretendia alugar o imóvel para instalar uma padaria. Segundo a Polícia, o homem foi morto com cerca de set tiros. O crime está sob mistério. Policiais da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) estiveram no local do crime iniciando investigações.

Em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), um crime com características de pistolagem foi registrado na manhã desta terça-feira. Era por volta de 10 horas, quando bandidos armados invadiram um escritório de advocacia, nas proximidades do Fórum, e assassinaram o advogado, ex-vereador e policial civil aposentado, Erivaldo Rodrigues, 55 anos.

O advogado foi surpreendido na sala de espera do escritório e atingido com vários tiros no rosto. Os criminosos fugiram do local em um carro de cor preta. Erivaldo havia sido vereador de Fortaleza por quatro legislaturas e havia manifestando o desejo de concorrera ao cargo de deputado estadual nas próximas eleições. Seu corpo está sendo velado na Câmara Municipal de Caucaia.

Fonte: Blog Fernando Ribeiro

SOBRAL: - MALOTE DA SCHIN É ASSALTADO

QUARTA-FEIRA, JULHO 11, 2018  

A "onda" de assaltos na cidade de Sobral está incontrolável! Na manhã da última segunda-feira (9), por volta das 11:30h, dois indivíduos armados de pistolas em uma motocicleta, interceptaram um veículo que conduzia um malote com dinheiro que seguia para o banco. Os criminosos anunciaram o assalto e subtraíram o malote com dinheiro.

Logo após o roubo, os assaltantes fugiram em rumo ignorado. 

A Polícia foi acionada, mas os assaltantes não foram localizados.

O dinheiro roubado era de propriedade da empresa Schin. A importância subtraída não foi revelada.

Fonte: Sobral 24 horas

Polícia Militar - CNJ proíbe de fazer TCO

QUARTA-FEIRA, JULHO 11, 2018  

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ acaba de analisar e suspender a execução do Provimento no 9/2018/ TJTO - CGJUS/ASPCGJUS que autorizava os magistrados de 1º grau a conhecer de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrado por policiais militares do Estado de Tocantins. 

O procedimento de controle administrativo foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins e agora vai servir como referência para os demais atos ilegais que existem por todo o país sobre essa atividade bisonha de um policial fardado confeccionar TCO e ainda um delegado de polícia ter que cumprir diligências complementares oriunda de TCO mal elaborado por um policial militar.

O Sindicato alegou que tal competência seria exclusiva da Polícia Civil, especialmente vinculada à função e supervisão de um delegado de polícia. O ato normativo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional e desrespeita o Princípio da Legalidade, disposto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil”.

A leitura dos dispositivos do ato hostilizado “de forma indireta, reconhece a insuficiência dos conhecimentos inerentes aos integrantes da Polícia Militar para lavrar o TCO bem como direcioná-lo à autoridade judicial competente”.

Na ADI 5637/MG, do STF, o Ministro Edson Fachin já havia se manifestado de forma contrária à produção de TCO por policiais militares, pois estes não possuem habilitação técnica para isso.

O TCO é um procedimento jurídico de investigação, onde são produzidas oitavas, ofícios, requisições, laudos. No TCO há serviços de produção de busca de autoria, nexo e materialidade delitiva, ou seja, atributos da polícia judiciária, e não da polícia ostensiva, pois o policial militar não pode investigar crime comum, é impedido pelo o ordenamento jurídico que impõe ao policial fardado somente atos de prevenção de crimes e não de repressão.

Fonte: https://delegados.com.br/images/11jul18-cnj-liminar-tco-pm-nao-pode-2.pdf