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quarta-feira, 8 de junho de 2022
Câmara aprova devolução de impostos na conta de luz -

Açucar Rey
Após 62 anos, Família Rocha vende o comando.
Após 62 anos funcionando no mesmo endereço, na Rua Cel. José Silvestre, e com o mesmo CNPJ, o Açucar Rey já não pertence mais ao empresário Agostinho Cavalcante Rocha. A empresa, um dos ícones da indústria alimentícia local ao lado da Moageeira Serra Grande, Lassa, Fábrica Coelho e Delrio Refrigerantes, foi comprada, por valores não revelados, pelos empresários Sidcley e Zé Victor Tavares.
Segundo apurado pelo Blog Sobral em Revista, os novos proprietários pretendem usar a força da marca Rey para lançar um mix de produtos alimentícios que incluiria farinha branca, arroz e feijão. O prédio não entrou na negociação, mas os novos proprietário devem ficar por lá pelo menos por mais seis meses.
Estado e o indivíduo o Título II, Capítulo I, art. 5º da CF traz o rol dos direito individuais e coletivos, sendo eles:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
O inciso V diz é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
O inciso VIII diz ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O inciso XI diz a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
