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quarta-feira, 8 de junho de 2022

Câmara aprova devolução de impostos na conta de luz -

Tributos serão restituídos na tarifa de energia; matéria vai à sanção presidencial

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (7), o projeto de lei 1280, de 2022, que obriga a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a devolver os impostos cobrados a mais na conta de luz. O PL foi aprovado no Senado no dia 1 de junho.
Aprovada por 303 votos, a proposta foi anexada ao PL 1143, de 2021, do Senado. O projeto seguirá sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O relatório da matéria foi apresentado pela deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), que não alterou a proposta discutida no Senado.

De acordo com o projeto, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será responsável por estabelecer os critérios para a devolução dos tributos.

O texto propõe que a agência antecipe a devolução dos recursos desde que com a anuência da distribuidora sobre o valor a ser adiantado. Nesse caso, a empresa de energia também será restituída do montante antecipado, contudo a remuneração será definida pela agência reguladora.

Joice Hasselmann (PSDB-SP), disse que o desconto na conta de luz pode chegar a 17% se aplicado de uma vez, ou 5% ao mês diluído ao longo dos anos.

“A redução da conta de luz vai depender de se a concessionária ou a permissionária vão aplicar o valor a ser ressarcido de um única vez, o que chega a 17%, ou se aplicará essa redução na fatura ao longo dos anos, o percentual fica em torno de 5%”, afirmou.

O projeto usa como base para a devolução dos valores, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo da PIS-Cofins (contribuições federais sobre a seguridade social) das distribuidoras.

No processo, as empresas de energia elétrica argumentaram que eram tributadas duas vezes, visto que o ICMS já fazia parte da base de cálculo do Pis/Cofins. Com a decisão do Supremo, o valor em excesso foi convertido em crédito tributário que agora será devolvido aos consumidores.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PL 1280, estima que há R$ 60 bilhões em créditos que podem baratear as contas de luz da população.

Poder 360

Açucar Rey

 Após 62 anos, Família Rocha vende o comando. 

Após 62 anos funcionando no mesmo endereço, na Rua Cel. José Silvestre, e com o mesmo CNPJ, o Açucar Rey já não pertence mais ao empresário Agostinho Cavalcante Rocha. A empresa, um dos ícones da indústria alimentícia local ao lado da Moageeira Serra Grande, Lassa, Fábrica Coelho e Delrio Refrigerantes, foi comprada, por valores não revelados, pelos empresários Sidcley e Zé Victor Tavares. 

Segundo apurado pelo Blog Sobral em Revista, os novos proprietários pretendem usar a força da marca Rey para lançar um mix de produtos alimentícios que incluiria farinha branca, arroz e feijão. O prédio não entrou na negociação, mas os novos proprietário devem ficar por lá pelo menos por mais seis meses.

Estado e o indivíduo o Título II, Capítulo I, art. 5º da CF traz o rol dos direito individuais e coletivos, sendo eles:

  I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

O inciso V diz é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VIII diz ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O inciso XI diz a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;