As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento de formulário eletrônico. Para o público com dificuldade de acesso, a Sesec estará com uma equipe na sede da secretaria (Rua Engenheiro José Figueiredo, 1035, Cohab I) que auxiliará os interessados.
Depois de realizada a inscrição, o jovem deve imprimir o formulário e entregar junto com cópias do RG, CPF, comprovante de residência em Sobral, declaração, diploma ou histórico escolar, duas fotos 3x4 recentes e declaração de consentimento dos pais ou representantes legais (para menores de 18 anos de idade). A documentação pode ser entregue na Sesec, na Casa do Cidadão (Centro) ou no Colégio Sobralense de Tempo Integral Maria Dias Ibiapina (Cohab III).
O projeto Jovem Guarda atua na integração social, formação moral e cívica dos jovens, oferecendo uma Bolsa-Auxílio de R$ 300,00. Dentre os conteúdos que serão abordados estão temas ligados à saúde, desenvolvimento humano e profissional, direitos e deveres, além da prática de atividades físicas.
Cronograma
15, 16 e 17 de janeiro - Inscrições
20 de janeiro a 14 de fevereiro - Análise documental
17 de fevereiro - Resultado preliminar
18 de fevereiro - Apresentação de recursos
19 de fevereiro - Resultado final
27 de fevereiro - Matrículas para a primeira e terceira turma
28 de fevereiro - Matrículas para a segunda e quarta turma
2 de março - Início das aulas
6 de março - Matrículas para as vagas remanescentes
Diário Oficial do Município nº 707 AQUI (pág. 6)
Outras informações: (88) 3611-5695

Agora é Lei! Foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada pelo presidente da República e entra em vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal deve providenciar a regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar a regulamentação da Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei estabelece que os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações junto aos congressistas desde o início do ano pela aprovação do PL. Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

