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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA PROÍBE CARNAVAL COM VERBAS PUBLICAS NA CIDADE SERRANA

SN E OS DESTAQUES DA CIDADE

Mais investimentos na arrecadação de multas em Sobral.

DENÚNCIA DE ESGOTO A CÉU ABERTO NO RESIDENCIAL NOVA CAIÇARA
Internauta denuncia esgoto a céu aberto no residencial Nova Caiçara, na Quadra 5, Blog 13. Veja a reclamação na íntegra: "Aqui na Quadra 5, Bloco 13 agente não aguenta mais mau cheiro. A Prefeitura vem cobrando um absurdo de taxa de esgoto, se aqui tá tudo é entupido. O catinga tá é suportável! Sem fala nos tapurus que tá saindo."
Internauta denuncia o abandono em que se encontra o bairro Boa Vizinhança, precisamente no entorno da caixa d´água que abastece o bairro. Confira a reclamação na íntegra: "Venho pedir carinhosamente a Mãe Rainha ou SAAE ou Prefeitura para fazer a limpeza ao redor da caixa d'água do bairro Boa Vizinhança, na rua João Dias Ibiapina, muito lixo e entulhos, já foi solicitada a prefeitura a retirada, mas ainda não o fizeram."

STF A FAVOR DE ENQUADRAR HOMOFOBIA COMO RACISMO




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou ontem (21) a favor do enquadramento da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais), como crime de racismo.
Com o voto do ministro, a Corte tem quatro votos para declarar a omissão do Congresso em aprovar a matéria e que o crime de racismo seja aplicado aos casos de agressões contra homossexuais até que a norma seja aprovada pelo Parlamento. O prazo para que a Câmara dos Deputados ou o Senado aprovem a medida ainda não foi definido.
Após o voto de Barroso, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (27). Desde a semana passada, o caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lesbicas e Transgêneros (ABGLT).

Declaração do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril



Normas estão publicadas no Diário Oficial da União.
A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

(Agência Brasil)