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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Tremor de terra na Serra do Jordão dia 06 de maio de 2020


SOBRAL-CE Tremores de terra foi sentidos nos dias de terça-feira, 05, 06 e 07 no epicentro do municipio de Alcantaras e na região do Rosário, Jordão, no município de Sobral, Ceará.
Instituto de Israel para a Investigação Biotecnológica, do Ministério da Defesa, anunciou que desenvolveu um anticorpo para o coronavírus e que prepara a patente para depois entrar em contato com empresas farmacêuticas, com o objetivo de produzir em escala comercial.


Em comunicado, o instituto assegura que o anticorpo desenvolvido ataca e neutraliza o vírus nas pessoas doentes.

A fase de desenvolvimento do anticorpo foi concluída”,

O ministro da Defesa de Israel, Naftali Benet, visitou o laboratório do instituto em Nezz Ziona, ao sul de Tel Aviv, onde tomou conhecimento da pesquisa. Ele afirmou que o “anticorpo ataca o vírus de forma monoclonal” qualificando o trabalho desenvolvido como “grande conquista”.

“Estou orgulhoso do pessoal do Instituto de Biotecnologia por esse avanço. A criatividade e o pensamento judaico atingiram grande resultado”, disse o ministro na nota. O texto não especifica se foram realizados testes em seres humanos.

Altos cargos do setor da defesa e da segurança israelita disseram que a descoberta é a “primeira desse tipo em nível mundial”.

De acordo com a publicação digital Times of Israel, no mundo há cerca de uma centena de equipes de investigação à procura de uma vacina para o novo coronavírus, que provocou a pandemia, sendo que cerca de uma dezena estão, neste momento, em fase de teste em seres humanos.

Especialistas avisaram, em março, que o processo após o desenvolvimento de uma vacina em laboratório pode demorar pelo menos 18 meses.

O Instituto para a Investigação e Biotecnologia de Israel dedica-se, entre outras atividades, a investigar armas químicas, procurando antídotos contra novas substâncias.

Em nível global, segundo balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 250 mil mortes e infetou mais de 3,5 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

(Agência Brasil)

Veja as situações em que será permitido sair de casa a pé ou de carro em Fortaleza Decretos estabelecem regras para pessoas com a doença ou suspeita, em grupos de risco e para as demais pessoas. Há ainda restrições para entrar e sair de Fortaleza, além de novas obrigações para estabelecimentos que seguem funcionando

05/05/2020 - Decreto do governador Camilo Santana (PT) estabelece as situações em que será permitida a circulação de pessoas e veículos em Fortaleza. 
As regras valem para a Capital da 0 hora de 8 de maio, sexta-feira, às 23h59min de 20 de maio. O prefeito Roberto Cláudio (PDT) também baixou decreto em Fortaleza, com mesmo teor.

O decreto torna obrigatório o confinamento de pessoas que tenham confirmação ou suspeita da Covid-19, sob pena de responsabilização inclusive criminal. A circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas será permitida apenas em casos de extrema necessidade.

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Sobre o assunto

Saiba quais a restrições para os grupos de risco do coronavírus durante o isolamento social rígidoSerá necessário apresentar documento ou declaração que comprove a necessidade. Também passa a ser obrigatório, pelo decreto o uso de máscara de quem precisar sair de casa. Quem não estiver de máscara será impedido de entrar em transporte público, pegar táxi e entrar em qualquer estabelecimento. Poderá ainda sofrer outras sanções. As máscaras podem ser industriais ou caseiras.



Os decretos impedem ainda aglomerações em espaços públicos ou privados, circulação em praias e praças de Fortaleza, além de outros espaços públicos, e veda realização de feiras de qualquer tipo.



A atualização do decreto de isolamento segue com a determinação do fechamento de estabelecimentos comerciais de serviço não-essenciais, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento. Medida foi estabelecida no primeiro decreto de isolamento social do Estado, no 19 de março.

Em caso de descumprimento poderá haver responsabilização cível, administrativa e criminal. Força policial poderá ser usada. Poderá haver apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Há regras específicas para pessoas em três diferentes situações:

1) Com a doença ou suspeita: confinamento é obrigatório, em casa, em unidade de saúde ou outro local determinado por autoridade de saúde.

2) Nos grupos de risco: não devem circular em espaços ou vias públicos ou privados,exceto com o uso obrigatório de máscaras e para um dos seguintes propósitos: a) ir a farmácia, supermercado ou outro estabelecimento que forneça algo necessário à subsistência; b) para ter atendimento de saúde; c) para bancos ou similares; d) para atividade impreterível e devidamente justificada.

- A regra para grupos de risco abrange: maiores de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os hipertensos, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica. Não estão sujeitos a restrição agentes públicos, profissionais de saúde e setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia.

3) Para as demais pessoas: ficam proibidos de circular em espaços públicos e privados, exceto em situações específicas, portando documento ou declaração ou outros meios idôneos para provar a necessidade. As situações permitidas são:

a) Para atendimento médico ou assistência veterinária;

b) Para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;

c) Para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

d) Para compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

e) Para órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

f) Para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado;

g) Deslocamento para serviços de entregas;

h) Para missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

i) Para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

j) Pessoas que trabalham em restaurantesou similares, que permaneçamcom serviços de entrega;

l) Prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

m) Para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. 

Também há regras para entrada e saída no Município de Fortaleza (veja abaixo).

Há também critérios para estabelecimentos que seguirem em funcionamento (veja abaixo).


Circulação será permitida nos seguintes casos:

I - o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

II - o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III - o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

IV - circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V - o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

VI - o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VII - o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VIII - o deslocamento para serviços de entregas;

IX - o deslocamento
Açude Jaibaras (Aires de Sousa), está sangrando desde às 23h00 de ontem (5). Construído pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) nos anos de 1932 a 1936. O Aires de Sousa tem capacidade de 104.430.000m³.

O Aires de Sousa abastece a cidade de Sobral, o distrito de Jaibaras, onde está localizado; e os povoados de Aprazível e Ipueirinha. Garante também o funcionamento do perímetro irrigado, a exploração de montante e a pesca.

Início Brasil “Protocolo Cabo de Guerra” pode ser a Cura para combater o COVID19.... BRASILDESTAQUESCIDADESNOTÍCIASENREVISTAMUNDOPOLITICA “Protocolo Cabo de Guerra” pode ser a Cura para combater o COVID19. Dra. Elnara fala sobre os resultados

“Protocolo Cabo de Guerra” pode ser a Cura para combater o COVID19. Dra. Elnara fala sobre os resultados

Protocolo cabo de guerra usado no combate ao COVID19 reverte 100% dos casos graves
Veja o vídeo da Dra. Elnara.

“Protocolo Cabo de Guerra” É a Cura para combater o COVID19. Dra. Elnara fala sobre os resultados.

Segundo a doutora Elnara no primeiro dia que se entra com esse protocolo, já se ver melhoras, no terceiro dia do protocolo o paciente apresenta melhoras consideravelmente interessante.

Vídeo vazado.

Embora a linguagem seja técnica, vale a pena ver o vídeo que apresenta pequenas falhas, porém mostra ótimos resultados apresentados pelo uso do protocolo.

A cura está atrelada a base de heparina – substância anticoagulante natural, presente esp. no fígado [fígado [Us. em todas as afecções em que se teme uma trombose.].
HEPARINA SERÁ ESTA SENDO TESTADA EM PACIENTES COM COVID-19
Para tratar pessoas com casos grave do novo coronavírus, pesquisadores brasileiros iniciam testes com um anticoagulante chamado heparina.

Os testes serão feitos no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, assim que houver a aprovação do protocolo experimental de uso do medicamento pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

A hipótese é de que o medicamente pode evitar a coagulação intravascular e tromboembolismo venoso, complicações possíveis do vírus. Na China, pesquisadores avaliaram a redução da mortalidade em pacientes infectados com Covid-19 após o uso da droga.

Em outra pesquisa, cientistas do Sírio e do Hospital Albert Einstein, em parceria com a Faculdade de Medicina da USP, vão testar em humanos o uso de plasma sanguíneo de pacientes curados da Covid-19 em pessoas que ainda...

Votos de pesar e sentimentos ao funcionário da CMS kennedy Pelo falecimento de sua avó Riads, esposa do seu Gravatinha.

Dia 06 e 07 (quarta e quinta) de maio/2020 haverá *sessão virtual* da Câmara Municipal de Sobral

O presidente fez uma live convocando os vereadores amanhã para uma sessão virtual.

O Presidente da Câmara Municipal de Sobral, vereador Carlos do Calisto (PDT), usou nesta terça-feira (05), o portal oficial da Casa, para convocar virtualmente os parlamenteares para uma nova Sessão Extraordinária Virtual, que ocorrerá nos dias 6 e 7 maio, as 17hs. Que poderá ser acompanhada pelos canais do Legislativo no Facebook.

Na ordem do dia, serão lidos, apreciados e votados a mensagem do Executivo, nos Projetos 2588/20; Projetos 2597/20; Projetos 2598/20 e Decretos legislativos 887/20. Confira no vídeo (AQUI)

As sessões plenárias de forma presencial estão suspensas devido as recomendações técnicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e alinha-se aos Decretos do Executivo para o isolamento social, que foram publicado em Diário Oficial.