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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Veja as situações em que será permitido sair de casa a pé ou de carro em Fortaleza Decretos estabelecem regras para pessoas com a doença ou suspeita, em grupos de risco e para as demais pessoas. Há ainda restrições para entrar e sair de Fortaleza, além de novas obrigações para estabelecimentos que seguem funcionando

05/05/2020 - Decreto do governador Camilo Santana (PT) estabelece as situações em que será permitida a circulação de pessoas e veículos em Fortaleza. 
As regras valem para a Capital da 0 hora de 8 de maio, sexta-feira, às 23h59min de 20 de maio. O prefeito Roberto Cláudio (PDT) também baixou decreto em Fortaleza, com mesmo teor.

O decreto torna obrigatório o confinamento de pessoas que tenham confirmação ou suspeita da Covid-19, sob pena de responsabilização inclusive criminal. A circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas será permitida apenas em casos de extrema necessidade.

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Sobre o assunto

Saiba quais a restrições para os grupos de risco do coronavírus durante o isolamento social rígidoSerá necessário apresentar documento ou declaração que comprove a necessidade. Também passa a ser obrigatório, pelo decreto o uso de máscara de quem precisar sair de casa. Quem não estiver de máscara será impedido de entrar em transporte público, pegar táxi e entrar em qualquer estabelecimento. Poderá ainda sofrer outras sanções. As máscaras podem ser industriais ou caseiras.



Os decretos impedem ainda aglomerações em espaços públicos ou privados, circulação em praias e praças de Fortaleza, além de outros espaços públicos, e veda realização de feiras de qualquer tipo.



A atualização do decreto de isolamento segue com a determinação do fechamento de estabelecimentos comerciais de serviço não-essenciais, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento. Medida foi estabelecida no primeiro decreto de isolamento social do Estado, no 19 de março.

Em caso de descumprimento poderá haver responsabilização cível, administrativa e criminal. Força policial poderá ser usada. Poderá haver apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Há regras específicas para pessoas em três diferentes situações:

1) Com a doença ou suspeita: confinamento é obrigatório, em casa, em unidade de saúde ou outro local determinado por autoridade de saúde.

2) Nos grupos de risco: não devem circular em espaços ou vias públicos ou privados,exceto com o uso obrigatório de máscaras e para um dos seguintes propósitos: a) ir a farmácia, supermercado ou outro estabelecimento que forneça algo necessário à subsistência; b) para ter atendimento de saúde; c) para bancos ou similares; d) para atividade impreterível e devidamente justificada.

- A regra para grupos de risco abrange: maiores de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os hipertensos, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica. Não estão sujeitos a restrição agentes públicos, profissionais de saúde e setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia.

3) Para as demais pessoas: ficam proibidos de circular em espaços públicos e privados, exceto em situações específicas, portando documento ou declaração ou outros meios idôneos para provar a necessidade. As situações permitidas são:

a) Para atendimento médico ou assistência veterinária;

b) Para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;

c) Para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

d) Para compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

e) Para órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

f) Para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado;

g) Deslocamento para serviços de entregas;

h) Para missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

i) Para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

j) Pessoas que trabalham em restaurantesou similares, que permaneçamcom serviços de entrega;

l) Prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

m) Para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. 

Também há regras para entrada e saída no Município de Fortaleza (veja abaixo).

Há também critérios para estabelecimentos que seguirem em funcionamento (veja abaixo).


Circulação será permitida nos seguintes casos:

I - o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

II - o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III - o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

IV - circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V - o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

VI - o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VII - o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VIII - o deslocamento para serviços de entregas;

IX - o deslocamento

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