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Mesmo com mais de 1.300 professores temporários contratados atualmente na rede municipal de ensino, a Prefeitura de Sobral se recusa a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, que garantiria a convocação imediata e legal dos aprovados no último concurso público.
Atualmente,
Apesar desse cenário, a gestão municipal afirma não haver vagas suficientes para convocação. Contudo, a realidade demonstra o contrário:
– Mantém mais de mil contratos temporários;
– Publicou portaria para realização de um novo concurso;
– Ainda não prorrogou o concurso atual, que vence em dezembro de 2025.
A secretária de Educação, Cynira Sampaio, chegou a prometer a prorrogação do concurso à comissão de aprovados, mas a promessa não foi cumprida. O prazo está se esgotando, e os candidatos temem perder as vagas conquistadas com mérito.
Outro ponto que gera revolta entre os concursados é a decisão da Prefeitura de ampliar a carga horária de professores efetivos, medida que, segundo eles, não substitui a obrigação legal de nomear os aprovados.
Legalidade e prioridade
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, é clara: havendo aprovados e vagas, o ingresso deve ocorrer por nomeação via concurso público, e não por contratos temporários ou ampliação de jornada de servidores efetivos.
Especialistas reforçam que a convocação do cadastro de reserva tem precedência legal absoluta sobre qualquer outra medida. “Ampliar jornada não é solução legal quando há concursados aguardando nomeação”, afirmam.