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quarta-feira, 6 de agosto de 2025

suspensão do processo seletivo do programa “Novos Tempos, Novas Oportunidades”

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prefeito de Sobral, Dr. Oscar Rodrigues, determinou, nesta terça-feira (05), a SUSPENSÃO IMEDIATA do processo seletivo simplificado do programa “Novos Tempos, Novas Oportunidades”, regido pelo Edital nº 002/2025 – SEPLAG. A decisão visa permitir uma análise mais aprofundada sobre possíveis atecnias ocorridas no curso do processo, assegurando total transparência e respeito aos princípios que regem a Administração Pública.

“Estamos prezando pela credibilidade e lisura de todo o processo. Nosso compromisso é com a seriedade e com a confiança da população. A suspensão é uma medida que visa o aprimoramento e fortalecimento dos processos”, destacou o prefeito Oscar Rodrigues.

A Prefeitura de Sobral, em breve, irá publicar atualizações sobre o processo seletivo.

595 candidatos aguardam nomeação, enquanto dezenas de vagas já estão abertas em decorrência de exonerações, aposentadorias e desistências. Muitos desses aprovados já atuam como temporários, o que, segundo eles, comprova a necessidade de contratação efetiva.

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Mesmo com mais de 1.300 professores temporários contratados atualmente na rede municipal de ensino, a Prefeitura de Sobral se recusa a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, que garantiria a convocação imediata e legal dos aprovados no último concurso público.

Atualmente, 

Apesar desse cenário, a gestão municipal afirma não haver vagas suficientes para convocação. Contudo, a realidade demonstra o contrário:

– Mantém mais de mil contratos temporários;

– Publicou portaria para realização de um novo concurso;

 – Ainda não prorrogou o concurso atual, que vence em dezembro de 2025.

A secretária de Educação, Cynira Sampaio, chegou a prometer a prorrogação do concurso à comissão de aprovados, mas a promessa não foi cumprida. O prazo está se esgotando, e os candidatos temem perder as vagas conquistadas com mérito.

Outro ponto que gera revolta entre os concursados é a decisão da Prefeitura de ampliar a carga horária de professores efetivos, medida que, segundo eles, não substitui a obrigação legal de nomear os aprovados.

Legalidade e prioridade
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, é clara: havendo aprovados e vagas, o ingresso deve ocorrer por nomeação via concurso público, e não por contratos temporários ou ampliação de jornada de servidores efetivos.

Especialistas reforçam que a convocação do cadastro de reserva tem precedência legal absoluta sobre qualquer outra medida. “Ampliar jornada não é solução legal quando há concursados aguardando nomeação”, afirmam.

autofagia, no qual ele literalmente “limpa a casa”:

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Durante um jejum profundo de 72 horas, seu corpo entra em um estado chamado  elimina toxinas, reduz inflamações, recicla células danificadas e fortalece o sistema imunológico.

É um processo natural, silencioso, mas incrivelmente poderoso, reconhecido por cientistas e vencedor até de Prêmio Nobel.