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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

SOBRAL SINALIZAÇÃO NOVA NA AVENIDA DOM JOSÉ COM RUA JORNALISTA DEOLINDO BARRETO

A imagem pode conter: atividades ao ar livre

Anvisa aprova registro de remédio à base de maconha pela primeira vez

Mevatyl será usado no tratamento de sintoma relacionado à esclerose múltipla.
Anvisa aprova registro de remédio à base de maconha pela primeira vez
Medicamento é composto por tetraidrocanabinol e canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um medicamento à base de Cannabis sativa, planta usada para produção de maconha. Trata-se do primeiro medicamento fabricado a partir da substância a ser registrado no País.
O remédio, que se chama Mevatyl será usado no tratamento da espasticidade - alteração no tônus muscular ligada à esclerose múltipla.
O medicamento - composto por 27 mg/ml de tetraidrocanabinol (THC) e 25 mg/ml de canabidiol - será comercializado com tarja preta no Brasil. O remédio já é usado em outros 28 países, entre eles Canadá, Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel.
Em novembro do ano passado, a Anvisa aprovou uma regra que abre caminho para o registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no Brasil. Pela decisão, remédios à base de tetrahidrocannabionol (THC) e de canabidiol, substâncias presentes na planta, passaram a ser considerados como de venda sob controle especial.

Disciplina a denominação de bairros, praças, vias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Sobral

LEI N° 1488 DE 15 DE JULHO DE 2015

 Art. 1°. Toda denominação de Bairros, Praças, Ruas, Vias e demais Logradouros Públicos no Município de Sobral quando objetivarem homenagear cidadão, deverá ser este já falecido.

 Art. 2°. Fica permitida a utilização do nome da mesma pessoa homenageada, no máximo por 03 (três) vezes, para novas denominações em equipamentos públicos, Bairros, Praças, Ruas, Vias e demais Logradouros Públicos no Município de Sobral.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de julho de 2015. JOSÉ CLODOVE DE ARRUDA COELHO NETO

 SANÇÃO PREFEITURAL N° 1355/15 Ref. Projeto de Lei n? 1873/15 Empós análise ao Projeto de Lei em epígrafe, o qual "Disciplina a denominação de bairros, praças, vias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Sobral e dá outras providências." aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Sobral, pronunciamo-nos por sua SANÇÃO EXPLíCITA E IRRESTRITA. Publique-se. ." PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLlDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de julho de 2015. JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO Prefeito Municipal

AVENIDA JOSÉ HERMÍRIO DE MORAES - SOBRAL - PROLONGAMENTO

Prefeito e técnicos do Governo do Estado, estiveram na avenida Ermírio de Moraes, no bairro Coelce, onde nos próximos dias será dado início as obras de duplicação desta importante artéria até o encontro da BR-222.
A nova avenida receberá ciclovia de 2,4 km, iluminação de led em toda a sua extensão e será totalmente recapeada, além da uniformização das calçadas, melhorando também a segurança de pedestres.