O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três a dez anos de prisão. Caso o texto aprovado pelo Congresso Nacional entrasse em vigor, a pena seria alterada para dois a 12 anos de reclusão. Ou seja: o tempo mínimo de reclusão seria menor, porém, o tempo máximo seria maior.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada aos parlamentares.
O texto altera a Lei nº 9.613/1998 que trata sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Além disso, foi responsável por criar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é instrumento para a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
A alteração da pena de crimes de lavagem de dinheiro foi incluída pelo Congresso no texto que trata sobre furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários e metroviários. Agora, as penas vão ser maiores com o objetivo de inibir a prática desses crimes.
A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão; hoje, é de um a quatro anos. No caso de roubo, ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena será elevada entre um terço e metade dos quatro a dez anos previstos.
Os vetos ao texto deverão ser analisados pelos parlamentares em até 30 dias, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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