O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o
Durante o processo de tramitação no Congresso, também foi aprovada a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos entre os beneficiários.
A iniciativa, originalmente instituída por meio de Medida Provisória (MP) em março, precisava do aval final do Legislativo para continuar em vigor.
A nova legislação atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de fiscalizar se as empresas estão cumprindo corretamente os procedimentos relacionados ao desconto em folha e à transferência dos valores às instituições financeiras. Caso ocorram irregularidades, como descontos indevidos ou ausência de repasse, o empregador estará sujeito a sanções administrativas.
Para motoristas e entregadores de aplicativos, a concessão de crédito dependerá de acordos firmados entre as plataformas e instituições financeiras. Nesses casos, os rendimentos obtidos via aplicativo servirão como garantia do empréstimo.
O presidente também assinou o Decreto nº 12.564, que exige verificação biométrica na contratação, conforme a LGPD. Em caso de portabilidade, as novas taxas de juros devem ser menores, e o limite de comprometimento da renda com o consignado é de até 35% do salário bruto.
Como solicitar o crédito
Os trabalhadores interessados poderão fazer a solicitação pelo site ou aplicativo dos bancos participantes, ou ainda por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet ou em app.
Depois de autorizados os dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas. Ele poderá então comparar as condições e concluir a contratação diretamente no canal digital da instituição escolhida.
As parcelas do crédito serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da renda mensal registrada no eSocial.
Fonte: Jornal Jangadeiro
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