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terça-feira, 20 de agosto de 2019
Eleita em 2016 prefeita de Capistrano, município a 120 km da capital cearense, Inês Nascimento (PSDB) renunciou ao cargo nesta segunda-feira (19) pela manhã, em pronunciamento na Câmara Municipal.
Inês havia sido afastada por decisão judicial em 13 de dezembro do ano passado, após a operação “Laços de Família“, do Ministério Público Estadual, apontar um esquema de fraudes em licitações na prefeitura. Inicialmente de 180 dias, o afastamento foi prorrogado no dia 13 de junho, mas Inês optou por abrir mão do cargo.
“Quem me deu total apoio foi o povo. A esse povo eu peço perdão por não conseguir cumprir o meu mandato. É por mim, por meus filhos, é por minha família que eu estou renunciando”, disse a ex-prefeita, chorando, durante o discurso de renúncia.
Inês afirmou que agora deve se dedicar à família e à própria defesa. No cargo desde o final do ano passado, Júnior Saraiva (PSD) foi oficialmente empossado como prefeito após a renúncia de Inês, que negou as acusações do MPCE. “Eu tenho minha consciência tranquila. Eu não sou corrupta. Eu nunca desviei dinheiro público”, alegou.
Deflagrada no ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc) do MPCE, a operação “Laços de Família” afastou Inês Nascimento do cargo de prefeita e prendeu seis pessoas ligadas à então gestora após apontar um esquema de fraudes em licitações responsável pelo desvio de R$ 1,4 milhão. De acordo com as investigações, após a eleição de Inês, uma empresa foi aberta em nome de um laranja, com o objetivo de desviar verba pública em processos de contratação e aquisição de produtos pela gestão.
“O marido da prefeita, Antônio Ferreira de Carvalho (Joacir), os enteados, Jocean Nobre de Oliveira (Branco)e Josafá Martins de Carvalho, e os irmãos, Maria Marly Nascimento de Oliveira (ex-secretária de Educação) e Edinaldo Nascimento de Oliveira (secretário de Administração e Finanças), transformaram a Prefeitura Municipal de Capistrano em um verdadeiro balcão de negócios, atuando em inúmeras fraudes a licitações”, afirmou, à época, o MP em nota.
Fonte: Diário do Nordeste.
Conselho Tutelar de Sobral funciona na Avenida Dom José, em frente a Praça da Santa Casa, centro de Sobral.
Reportagem do Radialista Gegê Romão(Rádio Paraíso FM de Sobral), em entrevista com Conselheiro Sândalo Vieira, do Conselho Tutelar de Sobral, que afirma que somente nestes primeiros seis(6) meses de 2019, Sobral já teria denunciado á Justiça, pelo menos 15 casos de abusos sexuais nas Escolas do município de Sobral. Sendo que sete(7) desses casos teria ocorrido na rede pública municipal de ensino e restante em Escolas estaduais e particulares.
O conselheiro Tutelar acredita que em breve teremos prisões de acusados, mas não garante quando e não anuncia nomes.
Segundo Sândalo Vieira, a maioria dos denunciados seria professores da rede de ensino que atuam no município. Há casos envolvendo outros funcionários de escolas, como vigias e serventes.
A entrevista aconteceu nesta sexta feira(16), durante a investigação de mais um caso de abuso sexual em Sobral. O caso envolve um PAI que abusava sexualmente de sua FILHA, de 15 de idade, a mais de 1 ano. No depoimento do PAI na Delegacia, confirmou que praticava sexo com sua filha, por ter se “apaixonado” por ela.
Sândalo anunciou os números que devem ser utilizados para possíveis casos de denuncias: (88) 3611-2332 ou pelo telefone 0800 – 286-1307. Existe ainda, o DISK- 100 – da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos – Brasília, para denuncias a nível nacional. Em todos os telefones há um sigilo de proteção em favor do denunciante.
Em 2018, mais de 14 mil denúncias de abuso sexual infantil foram registradas pelo Disque 100, um aumento de 26,81% comparado à 2017. Isso significa que, diariamente, cerca de 40 crianças e adolescentes sofrem a violação em nosso País.
Alguns segredos não devem ser guardados! Quebre esse silêncio e apoie a campanha.
DISQUE DENÚNCIA:
(88) 3611-2332
0800-286-1307
100
Alguns segredos não devem ser guardados! Quebre esse silêncio e apoie a campanha.
DISQUE DENÚNCIA:
(88) 3611-2332
0800-286-1307
100
Os membros do Conselho Tutelar simplesmente NÃO TÊM qualquer "vínculo empregatício" com a Prefeitura, e não há necessidade alguma de que esta faça registro em suas CTPS.
Os membros do Conselho Tutelar exercem um CARGO ELETIVO, tendo uma "relação jurídica" com o município inteiramente regida pelo ECA e pela Lei Municipal específica relativa ao órgão, e JAMAIS pela CLT.
A anotação em CTPS pressupõe uma "relação de emprego" e esta, por sua vez, importa em uma "relação de subordinação" entre o "empregado" e o "empregador", o que NÃO OCORRE no caso do Conselho Tutelar, que é um órgão AUTÔNOMO em relação à Prefeitura (art. 131, do ECA), tendo o "status" de AUTORIDADE PÚBLICA (enquanto colegiado).
Importante destacar, no entanto, que desde novembro de 2001, a partir do Decreto (Federal) nº 4.032/2001, os membros do Conselho Tutelar são considerados SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social (ressalvada a vinculação a outro regime de previdência, como no caso dos funcionários públicos municipais "estrito senso" - vide arquivo anexo).
Assim sendo, o município - que paga os subsídios dos membros do Conselho Tutelar - tem o DEVER de recolher à previdência para que estes possam ter acesso aos benefícios previdenciários.
Eventual omissão em fazê-lo pode mesmo acarretar a RESPONSABILIDADE do gestor público, e obviamente não pode prejudicar o Conselheiro Tutelar.
A obrigação de o município efetuar o mencionado recolhimento ao INSS, vale dizer, NÃO ESTÁ CONDICIONADA À ANOTAÇÃO EM CTPS E NEM IMPORTA EM "RELAÇÃO DE EMPREGO", pelas razões já mencionadas.
Os membros do Conselho Tutelar exercem um CARGO ELETIVO, tendo uma "relação jurídica" com o município inteiramente regida pelo ECA e pela Lei Municipal específica relativa ao órgão, e JAMAIS pela CLT.
A anotação em CTPS pressupõe uma "relação de emprego" e esta, por sua vez, importa em uma "relação de subordinação" entre o "empregado" e o "empregador", o que NÃO OCORRE no caso do Conselho Tutelar, que é um órgão AUTÔNOMO em relação à Prefeitura (art. 131, do ECA), tendo o "status" de AUTORIDADE PÚBLICA (enquanto colegiado).
Importante destacar, no entanto, que desde novembro de 2001, a partir do Decreto (Federal) nº 4.032/2001, os membros do Conselho Tutelar são considerados SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social (ressalvada a vinculação a outro regime de previdência, como no caso dos funcionários públicos municipais "estrito senso" - vide arquivo anexo).
Assim sendo, o município - que paga os subsídios dos membros do Conselho Tutelar - tem o DEVER de recolher à previdência para que estes possam ter acesso aos benefícios previdenciários.
Eventual omissão em fazê-lo pode mesmo acarretar a RESPONSABILIDADE do gestor público, e obviamente não pode prejudicar o Conselheiro Tutelar.
A obrigação de o município efetuar o mencionado recolhimento ao INSS, vale dizer, NÃO ESTÁ CONDICIONADA À ANOTAÇÃO EM CTPS E NEM IMPORTA EM "RELAÇÃO DE EMPREGO", pelas razões já mencionadas.
Fonte: Sobral Agora.
Vídeo: Gegê Romão Notícias.
Pesar pelo falecimento do Policial Civil, comissário Francimar, ocorrido no último sábado (17/08/2019).
Francimar foi lotado por muitos anos na Delegacia de Roubos e Furtos.
vereadores eleição 2020 do ano que vem quando será testado o fim das coligações proporcionais. Um duro golpe para os atuais parlamentares municipais, que enfrentarão muito mais dificuldades para emplacar um mandato. Tudo porque acabam os chapões e chapinhas e só sobreviverão os candidatos que estiverem em partidos que alcancem o coeficiente eleitoral.
FGTS - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitiu a distribuição de 100% dos lucros obtidos do fundo do ano passado, conforme a resolução divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (20). Isso significa que a cada R$ 100 que o trabalhador possua nas contas do FGTS no ano passado serão pagos cerca de R$ 3. Isto é, o aumento de 3%.
Ao todo, serão destinados cerca de R$ 12,22 bilhões para contas ativas e inativas que continham salto positivo até 31 dezembro do ano passado.
Os depósitos devem ser realizados até o dia 31 de agosto nas contas dos trabalhadores.
COMO POSSO SACAR?
Os recursos terão as mesmas regras para saque que estão dispostas as contas do FGTS, que são:
doenças graves
demissão sem justa causa
rescisão do contrato por acordo, conforme nova lei trabalhista
rescisão do contrato por extinção total da empresa
aposentadoria
compra da casa-própria
saque-aniversário
trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS
entre outras situações específicas de doença, segundo a Caixa
ENTENDA A RESOLUÇÃO, QUE GARANTE O FGTS RENDENDO MAIS QUE A POUPANÇA
Com a Medida Provisória (MP) 889, a rentabilidade do fundo foi ampliada e agora o FGTS começa a render mais que a poupança.
O fundo detinha um rendimento de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que no momento está zerada. A partir dessa mudança, o fundo passará a render 6,18% neste ano, um percentual maior que a taxa básica de juros, a Selic, que está em 6% ao ano.
O Conselho Curador também aprovou os Relatórios de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS. Os documentos serão divulgados no site do FGTS assim que o Diário Oficial da União publicar a resolução.
O conselho instituiu ainda um grupo de trabalho, com participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo.
O grupo também acompanhará a execução das recomendações dos órgãos de controle em parceria com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 12 entidades que compõem o colegiado.
(Agência Brasil)
Os depósitos devem ser realizados até o dia 31 de agosto nas contas dos trabalhadores.
COMO POSSO SACAR?
Os recursos terão as mesmas regras para saque que estão dispostas as contas do FGTS, que são:
doenças graves
demissão sem justa causa
rescisão do contrato por acordo, conforme nova lei trabalhista
rescisão do contrato por extinção total da empresa
aposentadoria
compra da casa-própria
saque-aniversário
trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS
entre outras situações específicas de doença, segundo a Caixa
ENTENDA A RESOLUÇÃO, QUE GARANTE O FGTS RENDENDO MAIS QUE A POUPANÇA
Com a Medida Provisória (MP) 889, a rentabilidade do fundo foi ampliada e agora o FGTS começa a render mais que a poupança.
O fundo detinha um rendimento de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que no momento está zerada. A partir dessa mudança, o fundo passará a render 6,18% neste ano, um percentual maior que a taxa básica de juros, a Selic, que está em 6% ao ano.
O Conselho Curador também aprovou os Relatórios de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS. Os documentos serão divulgados no site do FGTS assim que o Diário Oficial da União publicar a resolução.
O conselho instituiu ainda um grupo de trabalho, com participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo.
O grupo também acompanhará a execução das recomendações dos órgãos de controle em parceria com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 12 entidades que compõem o colegiado.
(Agência Brasil)
SN E OS DESTAQUES NACIONAIS
O MELHOR PREFEITO DO BRASIL RECEBEU O TROFÉU "NOTABLE BRAZILIAN AWARDS" EM NY

Sérgio Meneguelli se destaca pela maneira como administra a sua cidade, participando ativamente de várias obras e ações. Carisma e humildade que conquistam. Sérgio Meneguelli, atual prefeito de Colatina, que fica na região noroeste do Espírito Santo conquistou a admiração de milhares de pessoas pelo mundo por ser linha dura no combate à corrupção, não desperdiçar dinheiro público e administrar com amor doando até seu tempo livre em prol de ações benéficas ao dia a dia, do município e principalmente, do cidadão. Prefeito mpando a via pública Toda essa visibilidade proporcionou ao Prefeito.
Prefeito de Sobral recebe representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). O objetivo do encontro foi articular a realização, em Sobral, do Congresso Estadual de Estudantes, nos dias 27, 28 e 29 de setembro. O evento reunirá cerca de mil estudantes de várias regiões do Ceará.
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DISKDenúncias da Polícia Civil ressalta que a população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número (88) 99406-5464, que é o WhatsApp da unidade, por onde podem ser feitas denúncias via mensagens. O sigilo e o anonimato são garantidos.
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SAÚDE DO BRASIL
QUASE 1 MILHÃO DE BRASILEIRO ESPERAM NAS FILAS DE 16 ESTADOS UMA CIRURGIA. AS MAIORES SÃO DE CATARATAS 24 MIL A CHAMADA LISTA DE ESPERA
Só para recordar...faz somente 2 anos.
Sobre este site -OGLOBO.GLOBO.COM
Brasil termina 2017 com número recorde de queimadas desde 1999
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Câmara Municipal de Sobral rejeitou, nesta segunda-feira (19/08/2019), por 12 votos a oito, a abertura de processo de cassação contra o vereador Romário Araújo (SD), conhecido como Conselheiro Romário, preso desde o último dia 9 de agosto. O parlamentar é acusado de estelionato e crime contra o patrimônio e já estava afastado da Casa por determinação judicial.
Dr. Estêvão se abesteve de votar.

2019 terá três feriados nacionais prolongados, contando com o Carnaval, oficialmente celebrado em 5 de março (terça-feira), segundo o calendário do próximo ano, mas cujas comemorações iniciam no sábado anterior (2). Em abril acontece o segundo feriadão prolongado, a Semana Santa, iniciando com a Sexta-Feira Santa, que em 2019 cairá no dia 19. Contudo, em 2019 o Dia de Tiradentes, também celebrado em abril, com feriado, será no mesmo dia em que se comemora a Páscoa.
O próximo feriadão chega para os brasileiros apenas em novembro, na Proclamação da República (15), que cai em uma sexta-feira.
Além dos três feriadões nacionais, os cearenses terão mais uma folga prolongada, a do dia 25 de março, quando é lembrada a Data Carta Magna do Ceará, aprovada em 2011, e que em 2019 cai em uma segunda-feira.
Os meses de fevereiro e julho não têm nenhum feriado.
Feriados cearenses
No dia 19 de março comemora-se o dia dopadroeiro do Ceará, São José, que cai em uma terça-feira. O único feriado de agosto poderá ser aproveitado apenas pelos fortalezenses, que comemoram no dia 15 (quinta-feira) os festejos de Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capital. Confira as datas de todos os feriados de 2019.
Janeiro
01 (terça-feira): Ano Novo/Confraternização Universal
01 (terça-feira): Ano Novo/Confraternização Universal
Fevereiro
Sem feriados
Sem feriados
Março
05 (terça-feira): Carnaval
19 (terça-feira): Dia de São José (estadual)
25 (segunda-feira): Data Carta Magna do Ceará (estadual)
05 (terça-feira): Carnaval
19 (terça-feira): Dia de São José (estadual)
25 (segunda-feira): Data Carta Magna do Ceará (estadual)
Abril
19 (sexta-feira): Sexta-feira Santa
21 (domingo): Dia de Tiradentes e Páscoa
19 (sexta-feira): Sexta-feira Santa
21 (domingo): Dia de Tiradentes e Páscoa
Maio
01 (quarta-feira): Dia do Trabalho
01 (quarta-feira): Dia do Trabalho
Junho
20 (quinta-feira): Corpus Christi
20 (quinta-feira): Corpus Christi
Julho
Sem feriados
Sem feriados
Agosto
15 (quinta-feira): Nossa Senhora da Assunção (municipal)
15 (quinta-feira): Nossa Senhora da Assunção (municipal)
Setembro
07 (sábado): Dia da Independência do Brasil
07 (sábado): Dia da Independência do Brasil
Outubro
12 (sábado): Nossa Senhora Aparecida
12 (sábado): Nossa Senhora Aparecida
Novembro
02 (sábado): Dia de Finados
15 (sexta-feira): Proclamação da República
02 (sábado): Dia de Finados
15 (sexta-feira): Proclamação da República
Dezembro
25 (quarta-feira): Natal
25 (quarta-feira): Natal
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