O TSE. julgou hoje 13/11/2014, o último recurso do Vereador Adaldécio Linhares que foi negado pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

Cabe recurso em outro Tribunal, o STF não garante a sua permanência na Câmara Municipal de Sobral.
Pois não tem efeito suspensivo.
Depois de cumprir 7 mandatos consecutivos e de ter a permissão da justiça eleitoral para concorrer na campanha de 2011 a mais um mandato eis que agora a mesma justiça eleitoral toma-lhe o mandato popular. Adaldécio foi presidente do legislativo por três vezes.
Vamos aguardar o comunicado oficial da decisão do TSE ao TRE e este a Câmara Municipal de Sobral.
Decisão Plenária
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - VEREADOR
PROCESSO Nº 14930 Ministro DIAS TOFFOLI
Publicado em 20/05/2014 no Diário de justiça eletrônico
O Tribunal, por maioria, 7x0, desproveu o recurso, nos termos do voto da Ministra Laurita Vaz, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Gilmar Mendes. Votaram com a Ministra Laurita Vaz os Ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Marco Aurélio (Presidente). Impedimento do Ministro Henrique Neves da Silva.
Composição: Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio. FONTE TSE.

Informações dão conta de que foi julgado dia 25 de março de 2014, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ação de impugnação de registro de candidatura do vereador Adaldecio Linhares (Pros).
O vereador recorria da decisão do TRE do Ceará que indeferiu o registro da candidatura de Francisco Adaldécio Linhares ao cargo de vereador sobralense, no pleito eleitoral de 2012, em razão de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, relativas ao período em que exerceu a Presidência da Câmara Municipal.
A expectativa do julgamento é de interesse direto do aliado histórico do prefeito Veveu Arruda (PT), o primeiro suplente Emídio Silva (PT).