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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL NO PROGRAMA DE SAÚDE NA EMPRESA


DPVAT incluiu até o SUS para manter ‘cartório’ bilionário Esquema criado por um empresário esperto faturava R$9 bilhões anuais. O DPVAT foi criado por um sujeito esperto do ramo de seguros, bem relacionado nos governos militares.

O pagamento obrigatório gerou faturamento tão espetacular que despertou cobiça e obrigou os espertos sócios do negócio a molharem a mão até do SUS, garantindo o perdão eterno. Ao ser extinto pelo presidente Jair Bolsonaro por meio da MP 904, essa fábrica de dinheiro fácil faturava R$9 bilhões por ano. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder. A lógica do DPVAT insulta a livre-iniciativa.

PAUTA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA Segunda-feira, 18 de novembro de 2019.

TRIBUNA
ORADORES:
BOONER

L E I T U R A
CORRESPONDÊNCIAS:
Of. S/Nº– Gabinete do Vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina “Zezão”, 18/11/2019.
Assunto: Comunica que vai se ausentar do País no período de 18 a 21 de novembro do corrente ano.
PROJETOS:

* Projeto de Lei nº 2535/19, de 06/11/2019.
Ementa: Denomina oficialmente de José Maria Pompilio, a praça na comunidade Fazenda Pedra Branca.
Autoria: Vereador Joaquim Euclides Feijão Neto (PDT).
* Obs: Projeto pendente da 67ª Sessão Ordinária, vereador Joaquim Euclides Feijão Neto – ausente no
momento da Leitura.

Projeto de Decreto Legislativo nº 861/19, de 13/11/2019.
Ementa: Outorga o Título Educador Notável Maria Regina da Justa Feijão ao Professor Francisco
Osmarino Portela Ribeiro.
Autoria: Vereador José Itamar Ribeiro da Silva (PDT), subscrito por: Aleandro Henrique Lopes Linhares, Adauto Izidoro Arruda, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante “Camilo Motos”, Tiago Ramos Vieira, José Oswaldo Soares Balreira Júnior “Júnior Balreira”, José Vytal Arruda Linhares, Dr. Estevão Ponte Filho, Joaquim Euclides Feijão Neto, Vicente de Paulo Albuquerque “Paulão”, José Bonifácio Silva Mesquita “Cumpady Bony”, Alessandra Ponte de Queiroz Miranda e José Johnson Vasconcelos de Lima.

Projeto de Lei nº 2542/19, de 14/11/2019.
Ementa: Extinção dos subsídios do gabinete do(a) vice-prefeito(a).
Autoria: Vereador Tiago Ramos Vieira (MDB).

Projeto de Lei nº 2543/19, Mensagem 750 de 14/11/2019.
Ementa: Concede reajuste aos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Guarda Civil e aos agentes de trânsito do município de Sobral, na
Autoria: Poder Executivo Municipal.

O R D E M D O D I A
PROJETOS:
1ª VOTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº 083/19, Mensagem 741 de 31/10/2019.
Maioria: 2/3.
Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 69, de 11 de outubro de 2019, na forma que indica.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 2512/19, Mensagem 733 de 18/10/2019.
Maioria: Absoluta.
Ementa: Dispõe sobre a denominação dos logradouros do bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município
de Sobral, Estado do Ceará.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 2514/19, Mensagem 735 de 18/10/2019.
Maioria: Absoluta.
Ementa: Dispõe sobre a denominação dos logradouros do bairro Antônio Carlos Belchior, no Município de
Sobral, Estado do Ceará.
Autoria: Poder Executivo Municipal
4
Projeto de Lei nº 2528/19, Mensagem 739 de 30/10/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Revoga as Leis nºs 274 de 09 de agosto de 2000 e 479 de 22 de dezembro de 2003 e passa a
dispor sobre a criação, manutenção, recolhimento, destinação e condições sanitárias animal no Município
de Sobral, dando outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 2529/19, Mensagem 740 de 31/10/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Desafeta o bem imóvel para os fins que indica, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 2531/19, Mensagem 743 de 04/11/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional
suplementar no valor de R$ 18.835.551,72, para o fim que indica.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 2532/19, Mensagem 744 de 04/11/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município crédito adicional
suplementar no valor de R$ 11.777.651,52, para o fim que indica.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 2521/19, de 22/10/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 996 de 04 de abril de 2010, e dá outras providências.
Autoria: Vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina “Zezão” (MDB).
Projeto de Lei nº 2526/19, de 28/10/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Institui o Dia e a Semana da Agricultura Familiar no Município de Sobral, e dá outras
providências.
Autoria: Vereador José Johnson Vasconcelos de Lima (SD).
Projeto de Lei nº 2527/19, de 29/10/2019.
Maioria: Absoluta.
Ementa: Denomina oficialmente de José Zito Rodrigues Freire o Ponto de Apoio Centro de Saúde da
Família, na localidade de São Domingos, no distrito de Jaibaras, Município de Sobral.
Autoria: Vereador Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos “Carlos do Calisto” (PDT).
VOTAÇÃO ÚNICA:
5
Projeto de Indicação nº 167/19, de 29/10/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Cria o Programa “Educação Infantil Plena”, que oferece vagas para crianças na rede particular de
ensino, na forma de “vouchers”, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Tiago Ramos Vieira (MDB).
Projeto de Indicação nº 169/19, de 30/10/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Cria o Programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
Autoria: Vereador Tiago Ramos Vieira (MDB).
Projeto de Indicação nº 173/19, de 31/10/2019.
Maioria: Simples.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio aos Taxistas (CAT) no âmbito do município de Sobral
e dá outras providências.
Autoria: Vereador  Tiago Ramos _
 CLEITON PRADO CARVALHO FRANCISCO JUCIVAL DE SOUSA
 1º Secretário Diretor do Depto. Legislativo

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que mais de 30 mil pessoas fizeram o cadastro biométrico na primeira semana do mutirão.

Caso o eleitor não consiga realizar o cadastro dentro do prazo, o título será cancelado e o eleitor ficará impedido de votar, candidatar-se, inscrever-se ou receber o Bolsa Família, tomar posse em cargo público, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino, receber salários (se for servidor público) e contrair empréstimos em bancos oficiais. O eleitor pode conseguir informações sobre o recadastramento biométrico, o eleitor poderá ligar para o telefone 148 ou acessar o link na página do TRE-CE na internet. 
A Justiça Eleitoral lembra que, para realizar o cadastramento, o eleitor precisa apresentar um comprovante de residência atualizado e um documento de identificação com foto, como Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou passaporte.
Há pessoas na fila já fizeram o cadastro
Dentre as pessoas que buscam atendimento, tem chamado a atenção do TRE-CE o número de eleitores que já possuem o registro digital e se dirigindo ao local para cadastrar, novamente, a biometria. O órgão destaca que os que não lembram se já fizeram o procedimento, já que o cadastramento biométrico começou na Capital em 2014, podem verificar se na parte superior direita do título existe a expressão "identificação biométrica". Se tiver, não é necessário comparecer ao local.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (18) as restituições do sexto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário atende a 1.365.366 contribuintes, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são destinados a 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Por Agência Brasil, 07:48 / 18 de Novembro de 2019