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quinta-feira, 15 de maio de 2025

Justiça Eleitoral considera fraude e tentativa de burlar a legislação na presença de mulheres do PSB na eleição de Meruoca em 2024.

Uma decisão da Justiça Eleitoral resultou na cassação dos mandatos de vereadores do PSB eleitos em Meruoca, na Zona Norte do Ceará. O motivo foi o descumprimento das regras que garantem a participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.

A sentença, proferida pela 24ª Zona Eleitoral, concluiu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 — ou seja, mulheres que foram registradas como candidatas apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido por lei, mas que não participaram efetivamente da disputa.

Com a cassação, os votos obtidos pelo PSB para a Câmara Municipal foram anulados, e os parlamentares perdem seus mandatos. 

A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até que haja um parecer definitivo, os vereadores seguem afastados e a Câmara de Meruoca deve ser notificada para tomar as medidas legais cabíveis, como recontagem de votos ou convocação de suplentes.

O caso reacende o debate sobre o uso indevido da cota de gênero e reforça a importância de combater práticas que enfraquecem a representatividade nas eleições.

audiência pública no dia 19 de maio de 2025, às 10h, no Plenário 5 de Julho.

 A Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Sobral, em cumprimento ao disposto no Art. 50-A da Lei Orgânica do Município, convida o público em geral para participar da 

A audiência integra o processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Vereador Francisco Linhares Pontes Júnior (União Brasil), que propõe alterações à Lei Complementar nº 91/2023 — legislação que trata do parcelamento, uso e ocupação do solo no município, com foco especial nas modalidades de parcelamento do solo.

A participação popular é fundamental para garantir que as mudanças reflitam os interesses da coletividade e promovam o desenvolvimento ordenado da cidade.

Acesse os documentos na íntegra:

Lei Complementar nº 91/2023

https://camarasobral.ce.gov.br/arquivos/441/LeiComplementar912023.pdf


Projeto de Lei Complementar nº 03/2025

https://www.camarasobral.ce.gov.br/requerimentos/58785/PLC_003_2025_0000001.pdf