A sentença, proferida pela 24ª Zona Eleitoral, concluiu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 — ou seja, mulheres que foram registradas como candidatas apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido por lei, mas que não participaram efetivamente da disputa.
Com a cassação, os votos obtidos pelo PSB para a Câmara Municipal foram anulados, e os parlamentares perdem seus mandatos.
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até que haja um parecer definitivo, os vereadores seguem afastados e a Câmara de Meruoca deve ser notificada para tomar as medidas legais cabíveis, como recontagem de votos ou convocação de suplentes.
O caso reacende o debate sobre o uso indevido da cota de gênero e reforça a importância de combater práticas que enfraquecem a representatividade nas eleições.

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